Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.074/2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 13.624, de 7 de fevereiro de 2023, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Subestação Santa Maria 3 - Santa Maria 6, localizada no estado do Rio Grande do Sul.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.074, DE 15 DE ABRIL DE 2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 13.624 , de 7 de fevereiro de 2023, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Subestação Santa Maria 3 - Santa Maria 6, localizada no estado do Rio Grande do Sul.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.900386/2023-40, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o

Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 13.624 , de 7 de fevereiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia - RGE, CNPJ nº 02.016.440/0001-62, outorgada conforme o Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 012 /97-DNAEE, a área de terra de 6 (seis), de 10 (dez) e de 30 (trinta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Santa Maria 3 - Santa Maria 6, circuito simples e circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 5,4 km (cinco vírgula quatro quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Santa Maria 3 à Subestação Santa Maria 6, localizada no município de Santa Maria, estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.900386/2023-40, que está disponível na ANEEL."

Art. 2º Substituir o Anexo da Resolução Autorizativa nº 13.624 , de 7 de fevereiro de 2023, pelo Anexo desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 22.04.2025, seção 1, p. 42, v. 163, nº 75.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 2859

UF Código Município Empreendimento

RS 4316907 LD 69 kV Santa Maria 3 - Santa Maria 6

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 8,57526 Luca Santos Matzenbacher

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

10747063 30 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 6, 10

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 29,68116 - 53,87661

2 - 29,68110 - 53,87681

3 - 29,68138 - 53,87693

4 - 29,68157 - 53,87701

5 - 29,68167 - 53,87718

6 - 29,68218 - 53,87708

7 - 29,68276 - 53,87714

8 - 29,68362 - 53,87724

9 - 29,68408 - 53,87701

10 - 29,68438 - 53,87606

11 - 29,68468 - 53,87509

12 - 29,68496 - 53,87418

13 - 29,68528 - 53,87318

14 - 29,68514 - 53,87294

15 - 29,68429 - 53,87260

16 - 29,68350 - 53,87228

17 - 29,68262 - 53,87192

18 - 29,68175 - 53,87157

19 - 29,68114 - 53,87133

20 - 29,68022 - 53,87118

21 - 29,67929 - 53,87128

22 - 29,67834 - 53,87124

23 - 29,67738 - 53,87089

24 - 29,67643 - 53,87052

25 - 29,67473 - 53,86665

26 - 29,67519 - 53,86463

27 - 29,67520 - 53,86378

28 - 29,67522 - 53,86377

29 - 29,67399 - 53,86096

30 - 29,67406 - 53,85976

31 - 29,67368 - 53,85937

32 - 29,67344 - 53,85890

33 - 29,67318 - 53,85835

34 - 29,67363 - 53,85807

35 - 29,67361 - 53,85806

36 - 29,67322 - 53,85729

37 - 29,67313 - 53,85733

38 - 29,67121 - 53,84767

39 - 29,67170 - 53,84604

40 - 29,67178 - 53,84608

41 - 29,67212 - 53,84494

42 - 29,67215 - 53,84495

43 - 29,67273 - 53,84394

44 - 29,67331 - 53,84295

45 - 29,67379 - 53,84239

46 - 29,67370 - 53,84232

47 - 29,67398 - 53,84163

48 - 29,67462 - 53,83840

49 - 29,67637 - 53,83631

50 - 29,67651 - 53,83606

51 - 29,67674 - 53,83623

52 - 29,67658 - 53,83650

53 - 29,67487 - 53,83856

54 - 29,67423 - 53,84173

55 - 29,67393 - 53,84250

56 - 29,67384 - 53,84243

57 - 29,67335 - 53,84299

58 - 29,67277 - 53,84398

59 - 29,67220 - 53,84498

60 - 29,67220 - 53,84498

61 - 29,67187 - 53,84611

62 - 29,67195 - 53,84614

63 - 29,67149 - 53,84769

64 - 29,67339 - 53,85721

65 - 29,67330 - 53,85725

66 - 29,67373 - 53,85810

67 - 29,67370 - 53,85809

68 - 29,67325 - 53,85837

69 - 29,67348 - 53,85886

70 - 29,67372 - 53,85933

71 - 29,67412 - 53,85974

72 - 29,67404 - 53,86095

73 - 29,67527 - 53,86376

74 - 29,67529 - 53,86375

75 - 29,67528 - 53,86465

76 - 29,67483 - 53,86663

77 - 29,67648 - 53,87043

78 - 29,67741 - 53,87079

79 - 29,67836 - 53,87114

80 - 29,67928 - 53,87117

81 - 29,68022 - 53,87108

82 - 29,68116 - 53,87123

83 - 29,68178 - 53,87147

84 - 29,68265 - 53,87182

85 - 29,68353 - 53,87218

86 - 29,68432 - 53,87250

87 - 29,68515 - 53,87283

88 - 29,68534 - 53,87317

89 - 29,68501 - 53,87420

90 - 29,68473 - 53,87512

91 - 29,68443 - 53,87608

92 - 29,68411 - 53,87711

93 - 29,68364 - 53,87734

94 - 29,68275 - 53,87724

95 - 29,68218 - 53,87719

96 - 29,68163 - 53,87729

97 - 29,68151 - 53,87710

98 - 29,68135 - 53,87702

99 - 29,68099 - 53,87687

100 - 29,68108 - 53,87658

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Resolução Autorizativa nº 13624/2023 de 07/02/2023 - Norma em vigor