Resolução Autorizativa nº 16.074/2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 13.624, de 7 de fevereiro de 2023, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Subestação Santa Maria 3 - Santa Maria 6, localizada no estado do Rio Grande do Sul.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.074, DE 15 DE ABRIL DE 2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 13.624 , de 7 de fevereiro de 2023, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Subestação Santa Maria 3 - Santa Maria 6, localizada no estado do Rio Grande do Sul.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.900386/2023-40, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o
Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 13.624 , de 7 de fevereiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia - RGE, CNPJ nº 02.016.440/0001-62, outorgada conforme o Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 012 /97-DNAEE, a área de terra de 6 (seis), de 10 (dez) e de 30 (trinta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Santa Maria 3 - Santa Maria 6, circuito simples e circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 5,4 km (cinco vírgula quatro quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Santa Maria 3 à Subestação Santa Maria 6, localizada no município de Santa Maria, estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.900386/2023-40, que está disponível na ANEEL."
Art. 2º Substituir o Anexo da Resolução Autorizativa nº 13.624 , de 7 de fevereiro de 2023, pelo Anexo desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 22.04.2025, seção 1, p. 42, v. 163, nº 75.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 2859
UF Código Município Empreendimento
RS 4316907 LD 69 kV Santa Maria 3 - Santa Maria 6
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 8,57526 Luca Santos Matzenbacher
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
10747063 30 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 6, 10
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 29,68116 - 53,87661
2 - 29,68110 - 53,87681
3 - 29,68138 - 53,87693
4 - 29,68157 - 53,87701
5 - 29,68167 - 53,87718
6 - 29,68218 - 53,87708
7 - 29,68276 - 53,87714
8 - 29,68362 - 53,87724
9 - 29,68408 - 53,87701
10 - 29,68438 - 53,87606
11 - 29,68468 - 53,87509
12 - 29,68496 - 53,87418
13 - 29,68528 - 53,87318
14 - 29,68514 - 53,87294
15 - 29,68429 - 53,87260
16 - 29,68350 - 53,87228
17 - 29,68262 - 53,87192
18 - 29,68175 - 53,87157
19 - 29,68114 - 53,87133
20 - 29,68022 - 53,87118
21 - 29,67929 - 53,87128
22 - 29,67834 - 53,87124
23 - 29,67738 - 53,87089
24 - 29,67643 - 53,87052
25 - 29,67473 - 53,86665
26 - 29,67519 - 53,86463
27 - 29,67520 - 53,86378
28 - 29,67522 - 53,86377
29 - 29,67399 - 53,86096
30 - 29,67406 - 53,85976
31 - 29,67368 - 53,85937
32 - 29,67344 - 53,85890
33 - 29,67318 - 53,85835
34 - 29,67363 - 53,85807
35 - 29,67361 - 53,85806
36 - 29,67322 - 53,85729
37 - 29,67313 - 53,85733
38 - 29,67121 - 53,84767
39 - 29,67170 - 53,84604
40 - 29,67178 - 53,84608
41 - 29,67212 - 53,84494
42 - 29,67215 - 53,84495
43 - 29,67273 - 53,84394
44 - 29,67331 - 53,84295
45 - 29,67379 - 53,84239
46 - 29,67370 - 53,84232
47 - 29,67398 - 53,84163
48 - 29,67462 - 53,83840
49 - 29,67637 - 53,83631
50 - 29,67651 - 53,83606
51 - 29,67674 - 53,83623
52 - 29,67658 - 53,83650
53 - 29,67487 - 53,83856
54 - 29,67423 - 53,84173
55 - 29,67393 - 53,84250
56 - 29,67384 - 53,84243
57 - 29,67335 - 53,84299
58 - 29,67277 - 53,84398
59 - 29,67220 - 53,84498
60 - 29,67220 - 53,84498
61 - 29,67187 - 53,84611
62 - 29,67195 - 53,84614
63 - 29,67149 - 53,84769
64 - 29,67339 - 53,85721
65 - 29,67330 - 53,85725
66 - 29,67373 - 53,85810
67 - 29,67370 - 53,85809
68 - 29,67325 - 53,85837
69 - 29,67348 - 53,85886
70 - 29,67372 - 53,85933
71 - 29,67412 - 53,85974
72 - 29,67404 - 53,86095
73 - 29,67527 - 53,86376
74 - 29,67529 - 53,86375
75 - 29,67528 - 53,86465
76 - 29,67483 - 53,86663
77 - 29,67648 - 53,87043
78 - 29,67741 - 53,87079
79 - 29,67836 - 53,87114
80 - 29,67928 - 53,87117
81 - 29,68022 - 53,87108
82 - 29,68116 - 53,87123
83 - 29,68178 - 53,87147
84 - 29,68265 - 53,87182
85 - 29,68353 - 53,87218
86 - 29,68432 - 53,87250
87 - 29,68515 - 53,87283
88 - 29,68534 - 53,87317
89 - 29,68501 - 53,87420
90 - 29,68473 - 53,87512
91 - 29,68443 - 53,87608
92 - 29,68411 - 53,87711
93 - 29,68364 - 53,87734
94 - 29,68275 - 53,87724
95 - 29,68218 - 53,87719
96 - 29,68163 - 53,87729
97 - 29,68151 - 53,87710
98 - 29,68135 - 53,87702
99 - 29,68099 - 53,87687
100 - 29,68108 - 53,87658
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 13624/2023 de 07/02/2023 - Norma em vigor