Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.075/2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 14.754, de 27 de junho de 2023, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Atlas Brasil Comercializadora de Energia Ltda, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 500 kV UFVs Boa Sorte - SE Paracatu 4, localizada no estado de Minas Gerais.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.075, DE 15 DE ABRIL DE 2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 14.754 , de 27 de junho de 2023, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Atlas Brasil Comercializadora de Energia Ltda, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 500 kV UFVs Boa Sorte - SE Paracatu 4, localizada no estado de Minas Gerais.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.901972/2023-10, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o

Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 14.754 , de 27 de junho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Central Fotovoltaica Boa Sorte 9 SPE Ltda, CNPJ nº 48.011.117/0001-05, autorizada conforme a Resolução Autorizativa nº 11.287 , de 8 de março de 2022, da ANEEL, a área de terra de 70 (setenta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão UFVs Boa Sorte - SE Paracatu 4, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 64,9 km (sessenta e quatro vírgula nove quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação coletora UFVs Boa Sorte à Subestação Paracatu 4, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.901972/2023-10, que está disponível na ANEEL."

Art. 2º Substituir o Anexo da Resolução Autorizativa nº 14.754 , de 27 de junho de 2023, pelo Anexo desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 22.04.2025, seção 1, p. 42, v. 163, nº 75.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 2450

UF Código Município Empreendimento

MG 3147006 LT 500 kV Boa Sorte II - Paracatu 4

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Transmissão

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 454,88480 Bruno Moraes Passos

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

MG20231866963 70 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 17,20313 - 46,61843

2 - 17,20315 - 46,61810

3 - 17,20414 - 46,61815

4 - 17,20488 - 46,61915

5 - 17,20588 - 46,63332

6 - 17,21444 - 46,66456

7 - 17,21785 - 46,66891

8 - 17,25275 - 46,72810

9 - 17,26860 - 46,77223

10 - 17,27198 - 46,79026

11 - 17,27150 - 46,81353

12 - 17,26981 - 46,82698

13 - 17,27071 - 46,86611

14 - 17,26690 - 46,91347

15 - 17,26805 - 46,92841

16 - 17,25109 - 46,96780

17 - 17,23707 - 46,98355

18 - 17,22627 - 47,00047

19 - 17,17740 - 47,03760

20 - 17,16573 - 47,04811

21 - 17,08992 - 47,11094

22 - 17,08130 - 47,11163

23 - 17,07864 - 47,11102

24 - 17,07320 - 47,11133

25 - 17,07279 - 47,11174

26 - 17,07256 - 47,11243

27 - 17,07201 - 47,11208

28 - 17,07224 - 47,11138

29 - 17,07293 - 47,11069

30 - 17,07869 - 47,11036

31 - 17,08134 - 47,11096

32 - 17,08968 - 47,11030

33 - 17,16533 - 47,04761

34 - 17,17701 - 47,03709

35 - 17,22581 - 47,00000

36 - 17,23657 - 46,98314

37 - 17,25055 - 46,96743

38 - 17,26741 - 46,92830

39 - 17,26626 - 46,91347

40 - 17,27008 - 46,86609

41 - 17,26918 - 46,82694

42 - 17,27086 - 46,81348

43 - 17,27135 - 46,79032

44 - 17,26799 - 46,77241

45 - 17,25218 - 46,72839

46 - 17,21733 - 46,66930

47 - 17,21387 - 46,66488

48 - 17,20525 - 46,63344

49 - 17,20427 - 46,61940

50 - 17,20382 - 46,61879

51 - 17,20312 - 46,61876

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Resolução Autorizativa nº 14754/2023 de 27/06/2023 - Norma em vigor