Resolução Autorizativa nº 16.090/2025
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS Nº 16.090, DE 15 DE ABRIL DE 2025
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS Nº 16.090, DE 15 DE ABRIL DE 2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Maranhão Transmissora de Energia I S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Teresina IV - Graça Aranha C1, localizada nos estados do Piauí e Maranhão.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.011183/2025-41, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Maranhão Transmissora de Energia I S.A, CNPJ nº 51.012.309/0001-32, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 015 /2024 - ANEEL, a área de terra de 60 (sessenta) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Transmissão Teresina IV - Graça Aranha C1, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 210,7 Km (duzentos e dez vírgula sete quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Teresina IV à Subestação Graça Aranha, localizada nos municípios de:
a) Altos e Teresina, no estado do Piauí; e
b) Timon, Matões, Parnarama, Governador Eugênio Barros e Graça Aranha, no estado do Maranhão.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.011183/2025-41, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.
Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 23.04.2025, seção 1, p. 64, v. 163, nº 76.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica
MEMORIAL 3515
UF Código Município Empreendimento
PI 2200400 LT 500 kV Teresina IV - Graça Aranha C1
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Transmissão
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 1.264,24490 Givanildo José Silva
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
0000015756EMPI - MA20240816370 /11522/D-DF 60 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 5,11101 - 42,57763
2 - 5,11118 - 42,57742
3 - 5,11188 - 42,57799
4 - 5,14125 - 42,59639
5 - 5,15100 - 42,60992
6 - 5,16251 - 42,61903
7 - 5,21242 - 42,64288
8 - 5,25855 - 42,68125
9 - 5,27056 - 42,71219
10 - 5,27393 - 42,75270
11 - 5,26068 - 42,81616
12 - 5,26270 - 42,89458
13 - 5,31317 - 43,21041
14 - 5,38014 - 43,54787
15 - 5,39329 - 43,68471
16 - 5,32568 - 43,82410
17 - 5,33848 - 43,87956
18 - 5,33726 - 43,90792
19 - 5,35093 - 43,97581
20 - 5,35344 - 43,98315
21 - 5,35526 - 43,99730
22 - 5,39282 - 44,18374
23 - 5,36838 - 44,27437
24 - 5,36709 - 44,35384
25 - 5,36912 - 44,35607
26 - 5,37161 - 44,35609
27 - 5,37161 - 44,35636
28 - 5,37160 - 44,35663
29 - 5,36888 - 44,35661
30 - 5,36655 - 44,35405
31 - 5,36784 - 44,27429
32 - 5,39226 - 44,18372
33 - 5,35472 - 43,99739
34 - 5,35291 - 43,98327
35 - 5,35041 - 43,97595
36 - 5,33672 - 43,90797
37 - 5,33793 - 43,87961
38 - 5,32511 - 43,82404
39 - 5,39273 - 43,68461
40 - 5,37960 - 43,54795
41 - 5,31264 - 43,21051
42 - 5,26216 - 42,89463
43 - 5,26014 - 42,81611
44 - 5,27338 - 42,75266
45 - 5,27002 - 42,71231
46 - 5,25809 - 42,68158
47 - 5,21213 - 42,64334
48 - 5,16222 - 42,61949
49 - 5,15060 - 42,61030
50 - 5,14087 - 42,59679
51 - 5,11156 - 42,57843
52 - 5,11084 - 42,57784
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. UF Código Município Empreendimento
PI 2200400 LT 500kV TERESINA IV - GRAÇA ARANHA C1, CS
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Transmissão
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 1.264,02970 GIVANILDO JOSE SILVA
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
1920240063316 60 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 5,1110120 - 42,5776310
2 - 5,1111840 - 42,5774220
3 - 5,1118770 - 42,5779910
4 - 5,1412510 - 42,5963870
5 - 5,1517640 - 42,6104780
6 - 5,1627800 - 42,6192210
7 - 5,2124220 - 42,6428820
8 - 5,2585460 - 42,6812520
9 - 5,2705570 - 42,7121870
10 - 5,2739260 - 42,7526970
11 - 5,2606830 - 42,8161580
12 - 5,2627030 - 42,8945750
13 - 5,2970380 - 43,1128900
14 - 5,3131710 - 43,2104090
15 - 5,3801360 - 43,5478720
16 - 5,3932890 - 43,6847140
17 - 5,3260890 - 43,8232510
18 - 5,3383360 - 43,8789230
19 - 5,3376200 - 43,9095170
20 - 5,3509870 - 43,9760660
21 - 5,3535140 - 43,9836860
22 - 5,3552550 - 43,9973050
23 - 5,3928260 - 44,1838130
24 - 5,3684030 - 44,2743790
25 - 5,3670930 - 44,3538430
26 - 5,3691250 - 44,3560670
27 - 5,3716080 - 44,3560870
28 - 5,3716060 - 44,3563570
29 - 5,3716040 - 44,3566280
30 - 5,3688830 - 44,3566070
31 - 5,3665470 - 44,3540490
32 - 5,3678620 - 44,2743030
33 - 5,3922690 - 44,1837950
34 - 5,3547200 - 43,9973930
35 - 5,3529820 - 43,9838070
36 - 5,3504610 - 43,9762040
37 - 5,3370760 - 43,9095640
38 - 5,3377920 - 43,8789750
39 - 5,3255190 - 43,8231840
40 - 5,3927340 - 43,6846150
41 - 5,3795980 - 43,5479510
42 - 5,3126370 - 43,2105060
43 - 5,2965020 - 43,1129760
44 - 5,2621610 - 42,8946250
45 - 5,2601390 - 42,8161090
46 - 5,2733790 - 42,7526640
47 - 5,2700230 - 42,7123100
48 - 5,2580910 - 42,6815780
49 - 5,2121270 - 42,6433410
50 - 5,1624910 - 42,6196820
51 - 5,1513710 - 42,6108570
52 - 5,1408760 - 42,5967910
53 - 5,1115590 - 42,5784310
54 - 5,1108390 - 42,5778400
(Redação dada pelo Despacho nº 3593 /2025)
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Despacho nº 3593/2025 de 03/12/2025 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.