Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.098/2025

Declara de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. - COPEL-DIS, a área de terra necessária à regularização fundiária da Subestação 138 kV Ambev e, para instituição de servidão administrativa, a área de terra necessária à regularização da sua estrada de acesso, ambas localizadas no município de Ponta Grossa, no estado do Paraná.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.098, DE 22 DE ABRIL DE 2025

Declara de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. - COPEL-DIS, a área de terra necessária à regularização fundiária da Subestação 138 kV Ambev e, para instituição de servidão administrativa, a área de terra necessária à regularização da sua estrada de acesso, ambas localizadas no município de Ponta Grossa, no estado do Paraná.

O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alíneas "b" e "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa ANEEL nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.004125/2025-61, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. - COPEL-DIS, CNPJ nº 04.368.898/0001-06, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de distribuição de Energia Elétrica nº 046 /1999-ANEEL, de 24 de junho de 1999, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 2.808,15 (dois mil oitocentos e oito vírgula quinze) metros quadrados necessária à regularização fundiária da Subestação 138 kV Ambev, localizada no município de Ponta Grossa, no estado do Paraná.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo I e se encontra detalhada no Processo nº 48500.004125/2025-61, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. - COPEL-DIS, CNPJ nº 04.368.898/0001-06, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de distribuição de Energia Elétrica nº 046 /1999-ANEEL, de 24 de junho de 1999, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 4.152 (quatro mil cento e cinquenta e dois) metros quadrados necessária à regularização da estrada de acesso à Subestação 138 kV Ambev, localizada no município de Ponta Grossa, no estado do Paraná.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo II e se encontra detalhada no Processo nº 48500.004125/2025-61, que está disponível na ANEEL.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à desapropriação e à instituição da servidão previstas nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa ANEEL nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 24.04.2025, seção 1, p. 213, v. 163, nº 77.

ANEXO I

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública de Subestação - DUP SE e Outros MEMORIAL 579

UF Código Município Empreendimento

PR 4119905 SE 138 kV Ambev

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Subestação

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Desapropriação 0,28082 Charles Araújo de Oliveira

Nº ART/RRT correspondente

1720250453880

Vértice Latitude (decimal) Longitude (decimal)

1 - 24,96080 - 50,39003

2 - 24,96128 - 50,38980

3 - 24,96135 - 50,38999

4 - 24,96118 - 50,39007

5 - 24,96128 - 50,39034

6 - 24,96124 - 50,39055

7 - 24,96104 - 50,39065

ANEXO II

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública de Subestação - DUP SE e Outros MEMORIAL 578

UF Código Município Empreendimento

PR 4119905 Acesso SE 138 kV Ambev

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Outros

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 0,41520 Charles Araújo de Oliveira

Nº ART/RRT correspondente

1720250453880

Vértice Latitude (decimal) Longitude (decimal)

1 - 24,96077 - 50,38994

2 - 24,96090 - 50,38987

3 - 24,96105 - 50,38980

4 - 24,96117 - 50,38974

5 - 24,96130 - 50,38968

6 - 24,96166 - 50,38951

7 - 24,96182 - 50,38981

8 - 24,96185 - 50,38986

9 - 24,96190 - 50,38990

10 - 24,96192 - 50,38990

11 - 24,96196 - 50,38989

12 - 24,96200 - 50,38987

13 - 24,96248 - 50,38961

14 - 24,96288 - 50,38940

15 - 24,96408 - 50,38874

16 - 24,96437 - 50,38859

17 - 24,96446 - 50,38853

18 - 24,96484 - 50,38824

19 - 24,96505 - 50,38808

20 - 24,96532 - 50,38788

21 - 24,96544 - 50,38778

22 - 24,96544 - 50,38778

23 - 24,96542 - 50,38775

24 - 24,96536 - 50,38771

25 - 24,96530 - 50,38769

26 - 24,96525 - 50,38768

27 - 24,96516 - 50,38767

28 - 24,96512 - 50,38767

29 - 24,96522 - 50,38762

30 - 24,96526 - 50,38762

31 - 24,96532 - 50,38763

32 - 24,96538 - 50,38766

33 - 24,96545 - 50,38770

34 - 24,96548 - 50,38773

35 - 24,96550 - 50,38771

36 - 24,96556 - 50,38757

37 - 24,96558 - 50,38749

38 - 24,96563 - 50,38739

39 - 24,96570 - 50,38735

40 - 24,96564 - 50,38751

41 - 24,96561 - 50,38759

42 - 24,96554 - 50,38775

43 - 24,96548 - 50,38783

44 - 24,96535 - 50,38793

45 - 24,96508 - 50,38813

46 - 24,96487 - 50,38829

47 - 24,96449 - 50,38858

48 - 24,96440 - 50,38864

49 - 24,96411 - 50,38880

50 - 24,96290 - 50,38945

51 - 24,96251 - 50,38967

52 - 24,96202 - 50,38993

53 - 24,96198 - 50,38995

54 - 24,96192 - 50,38996

55 - 24,96187 - 50,38995

56 - 24,96182 - 50,38990

57 - 24,96177 - 50,38984

58 - 24,96164 - 50,38959

59 - 24,96132 - 50,38973

60 - 24,96120 - 50,38979

61 - 24,96107 - 50,38986

62 - 24,96092 - 50,38992

63 - 24,96084 - 50,38997

64 - 24,96086 - 50,39001

65 - 24,96081 - 50,39003

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.