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Resolução Autorizativa nº 16.102/2025

Declara de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A, a área de terra necessária à regularização fundiária da Estação Repetidora VHF de Palmas e, para instituição de servidão administrativa, de área de terra necessária ao acesso à Subestação, localizadas no município de Palmas, estado do Paraná.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.102, DE 22 DE ABRIL DE 2025

Declara de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A, a área de terra necessária à regularização fundiária da Estação Repetidora VHF de Palmas e, para instituição de servidão administrativa, de área de terra necessária ao acesso à Subestação, localizadas no município de Palmas, estado do Paraná.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.009624/2025-44, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A, CNPJ nº 04.368.898/0001-06, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 046 /1999-ANEEL, a área de terra que perfaz uma superfície de 185,63 (cento e oitenta e cinco vírgula sessenta e três) metros quadrados, necessária à regularização fundiária da Estação Repetidora VHF de Palmas, localizada no município de Palmas, estado do Paraná.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo I e se encontra detalhada no Processo nº 48500.009624/2025-44, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Declarar de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A, CNPJ nº 04.368.898/0001-06, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 046 /1999-ANEEL, a área de terra que perfaz uma superfície de 358,27 (trezentos e cinquenta e oito vírgula vinte sete) metros quadrados, necessária à implantação do acesso à Estação Repetidora VHF de Palmas, localizada no município de Palmas, estado do Paraná.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo II e se encontra detalhada no Processo nº 48500.009624/2025-44, que está disponível na ANEEL.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 29.04.2025, seção 1, p. 93, v. 163, nº 80.

ANEXO I

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública de Subestação - DUP SE e Outros MEMORIAL 648

UF Código Município Empreendimento

PR 4117602 Repetidora Rádio VHF Palmas

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Outros

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Desapropriação 0,018563 Charles Araujo de Oliveira

Nº ART/RRT correspondente

1720251284518

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

0 - 26,581000558001 - 51,696409248390

1 - 26,581001673529 - 51,696192183630

2 - 26,581076818680 - 51,696192376980

3 - 26,581080369488 - 51,696409751270

ANEXO II

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública de Subestação - DUP SE e Outros MEMORIAL 655

UF Código Município Empreendimento

PR 4117602 Acesso Repetidora de Radio VHF Palmas

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Outros

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 0,358270 Charles Araujo de Oliveira

Nº ART/RRT correspondente

1720251284518

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 26,5810710000 - 51,6971540000

2 - 26,5810670000 - 51,6972390000

3 - 26,5810220000 - 51,6971340000

4 - 26,5809940000 - 51,6969830000

5 - 26,5809690000 - 51,6967250000

6 - 26,5809120000 - 51,6965130000

7 - 26,5809210000 - 51,6963760000

8 - 26,5810010000 - 51,6963490000

9 - 26,5810010000 - 51,6963910000

10 - 26,5809550000 - 51,6964060000

11 - 26,5809490000 - 51,6965080000

12 - 26,5810050000 - 51,6967170000

13 - 26,5810290000 - 51,6969770000

14 - 26,5810570000 - 51,6971210000

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.