Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.105/2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A, a área de terra necessária à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Nova Lima 4 - Nova Lima 8, com derivação na SE Nova Lima 10, localizada no estado de Minas Gerais.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.105, DE 22 DE ABRIL DE 2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A, a área de terra necessária à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Nova Lima 4 - Nova Lima 8, com derivação na SE Nova Lima 10, localizada no estado de Minas Gerais.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.008718/2025-04, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A, CNPJ nº 06.981.180/0001-16, outorgada conforme os Contratos de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 002 /97, 003 /97, 004 /97 e 005 /97-ANEEL, de 21 de dezembro de 2015, a área de terra de 23,00 (vinte e três) metros de largura, necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Nova Lima 4 - Nova Lima 8, com derivação na SE Nova Lima 10, circuito simples e duplo, 138 kV, com aproximadamente 0,71 Km (zero vírgula setenta e um quilômetros) de extensão, que interligará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Nova Lima 4 - Nova Lima 8 à SE Nova Lima 10, localizada no município de Nova Lima, estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.008718/2025-04, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa ANEEL nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 29.04.2025, seção 1, p. 94, v. 163, nº 80.

Retificado no D.O. de 12.08.2025.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP LT/LD Memorial 2665

UF Código Município Empreendimento

MG 3144805 LD 138 kV Nova Lima 8 - Nova Lima 10 / LD 138kV Nova Lima 4 - Nova Lima 10

Sistema de Referência Fuso Destinação

SIRGAS2000 UTM 23 S (MER - 45) Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 17,17678480 Carlos Eduardo Marini Cervellini

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) na

28027230231174586 23 NBR5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 80,000

Vértice Latitude Longitude

1 - 20,1387832307 - 43,9489516393

2 - 20,1389024854 - 43,9477976339

3 - 20,1367886418 - 43,9471216754

4 - 20,1366709691 - 43,9473688565

5 - 20,1345753833 - 43,9466987496

6 - 20,1313533308 - 43,9496948710

7 - 20,1310893849 - 43,9495774458

8 - 20,1276510525 - 43,9527744904

9 - 20,1203291704 - 43,9561100285

10 - 20,1141144405 - 43,9569363645

11 - 20,1086298089 - 43,9598034232

12 - 20,0996151147 - 43,9679699940

13 - 20,0983480935 - 43,9699625511

14 - 20,0978307099 - 43,9696043398

15 - 20,0979444576 - 43,9694202443

16 - 20,0982902150 - 43,9696596197

17 - 20,0994585068 - 43,9678223197

18 - 20,1085144645 - 43,9596183640

19 - 20,1140538140 - 43,9567226918

20 - 20,1202740679 - 43,9558956224

21 - 20,1275386716 - 43,9525861619

22 - 20,1308781413 - 43,9494810498

23 - 20,1306226486 - 43,9493614737

24 - 20,1344000409 - 43,9458432210

25 - 20,1367819116 - 43,9466048644

26 - 20,1368205342 - 43,9469020279

27 - 20,1391278340 - 43,9476398489

28 - 20,1389898047 - 43,9489755718

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.