Resolução Autorizativa nº 16.106/2025
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Porto Velho ELN - Guaporé, localizada no estado de Rondônia.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.106, DE 22 DE ABRIL DE 2025
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Porto Velho ELN - Guaporé, localizada no estado de Rondônia.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.005406/2025-31, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 05.914.650/0001-66, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 002 /2018-ANEEL, área de terra de largura variável, compreendida entre 5,5 (cinco vírgula cinco) e 16 (dezesseis) metros, necessária à passagem da Linha de Distribuição Porto Velho ELN - Guaporé, circuito simples, 69 kV, com, aproximadamente, 7 Km (sete quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Porto Velho ELN à Subestação Guaporé, localizada no município de Porto Velho, no estado de Rondônia.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.005406/2025-31, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.
Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 29.04.2025, seção 1, p. 94, v. 163, nº 80.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 3274
UF Código Município Empreendimento
RO 1100205 LD 69kV SE PVH ELN - SED GUAPORÉ
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 4,252341 BRUNO ALVES PORFÍRIO
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
ART2320258500350127 16 NBR5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 5,5
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 8,796784568 - 63,82360494
2 - 8,799941169 - 63,82484913
3 - 8,799936611 - 63,82544986
4 - 8,800711647 - 63,82856065
5 - 8,801550738 - 63,82903732
6 - 8,801607485 - 63,82979881
7 - 8,801533643 - 63,83066635
8 - 8,801369964 - 63,83144391
9 - 8,801116663 - 63,83223811
10 - 8,799392782 - 63,83528905
11 - 8,800285088 - 63,83578224
12 - 8,801222307 - 63,83629169
13 - 8,801820553 - 63,83662196
14 - 8,802148169 - 63,83702028
15 - 8,802238334 - 63,83753648
16 - 8,802309547 - 63,83759649
17 - 8,802640722 - 63,83759867
18 - 8,803525937 - 63,83807655
19 - 8,803643642 - 63,83827746
20 - 8,802790345 - 63,83985968
21 - 8,802781724 - 63,83985658
22 - 8,80247873 - 63,84145403
23 - 8,802487306 - 63,84145736
24 - 8,798557146 - 63,84793638
25 - 8,795925621 - 63,8463642
26 - 8,795536689 - 63,84650544
27 - 8,793840884 - 63,84908405
28 - 8,791713393 - 63,84886994
29 - 8,790785648 - 63,84856008
30 - 8,790099932 - 63,84832766
31 - 8,789411389 - 63,84810393
32 - 8,788714896 - 63,84788544
33 - 8,788488466 - 63,84790344
34 - 8,788475144 - 63,84788169
35 - 8,788146727 - 63,84842918
36 - 8,787962609 - 63,84876631
37 - 8,787846362 - 63,84895107
38 - 8,787695327 - 63,84924183
39 - 8,787712076 - 63,84925914
40 - 8,787553497 - 63,84934725
41 - 8,787286357 - 63,8497982
42 - 8,786918073 - 63,85044033
43 - 8,78669183 - 63,85083462
44 - 8,786434279 - 63,85111832
45 - 8,786090882 - 63,85140429
46 - 8,785808276 - 63,8515919
47 - 8,785524384 - 63,85173345
48 - 8,78512222 - 63,85187089
49 - 8,784768396 - 63,85194509
50 - 8,78435108 - 63,85203953
51 - 8,782880792 - 63,85233965
52 - 8,782739148 - 63,85247795
53 - 8,783503614 - 63,85594212
54 - 8,783479233 - 63,85599285
55 - 8,782866824 - 63,8561258
56 - 8,780735571 - 63,85659255
57 - 8,780789204 - 63,85709683
58 - 8,780362184 - 63,85778793
59 - 8,780059365 - 63,85760897
60 - 8,780093913 - 63,85755174
61 - 8,780051374 - 63,85752582
62 - 8,779990723 - 63,85762641
63 - 8,780378824 - 63,85785577
64 - 8,780840483 - 63,85710861
65 - 8,780789778 - 63,85663186
66 - 8,782877368 - 63,85617467
67 - 8,783513463 - 63,85603658
68 - 8,783555917 - 63,85594824
69 - 8,782793725 - 63,85249437
70 - 8,782904987 - 63,85238574
71 - 8,784361493 - 63,85208843
72 - 8,784778939 - 63,85199396
73 - 8,785135354 - 63,85191922
74 - 8,785543525 - 63,85177972
75 - 8,785833128 - 63,85163533
76 - 8,786120542 - 63,85144453
77 - 8,786468684 - 63,8511546
78 - 8,786732217 - 63,85086431
79 - 8,786961164 - 63,85046531
80 - 8,787329276 - 63,84982348
81 - 8,787589346 - 63,84938447
82 - 8,787748022 - 63,84929631
83 - 8,787731837 - 63,84927957
84 - 8,787889502 - 63,84897605
85 - 8,788005473 - 63,84879173
86 - 8,788189846 - 63,84845413
87 - 8,788504544 - 63,84792952
88 - 8,788517907 - 63,84795126
89 - 8,788709244 - 63,84793605
90 - 8,78939633 - 63,84815159
91 - 8,790084335 - 63,84837515
92 - 8,790769859 - 63,8486075
93 - 8,791702947 - 63,84891915
94 - 8,793865815 - 63,84913682
95 - 8,795569093 - 63,84654684
96 - 8,795920415 - 63,84641926
97 - 8,79857401 - 63,84800463
98 - 8,802534478 - 63,84147564
99 - 8,802543054 - 63,84147897
100 - 8,802846381 - 63,83987977
101 - 8,80283776 - 63,83987668
102 - 8,803700775 - 63,83827644
103 - 8,803561734 - 63,83803911
104 - 8,802653385 - 63,83754874
105 - 8,802327778 - 63,8375466
106 - 8,80228419 - 63,83750987
107 - 8,802194888 - 63,83699861
108 - 8,80185283 - 63,83658273
109 - 8,801246109 - 63,83624778
110 - 8,800308901 - 63,83573833
111 - 8,799460947 - 63,83526966
112 - 8,801162459 - 63,8322583
113 - 8,801418105 - 63,83145676
114 - 8,801582944 - 63,83067369
115 - 8,801657387 - 63,82979908
116 - 8,801598356 - 63,82900693
117 - 8,800738421 - 63,82851842
118 - 8,800765826 - 63,82849743
119 - 8,800004507 - 63,8254417
120 - 8,800009355 - 63,82480276
121 - 8,79683819 - 63,82355283
122 - 8,796900154 - 63,8226915
123 - 8,796574457 - 63,82136514
124 - 8,796597531 - 63,82136215
125 - 8,796526788 - 63,82080886
126 - 8,796477716 - 63,82041796
127 - 8,796979132 - 63,81983657
128 - 8,7969512 - 63,81929855
129 - 8,796878944 - 63,81930234
130 - 8,79690525 - 63,81980903
131 - 8,796326458 - 63,82036381
132 - 8,796376796 - 63,82083705
133 - 8,79652643 - 63,82137815
134 - 8,796849972 - 63,82269579
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.