Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.116/2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 9.101, de 28 de julho de 2020, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia - RGE, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Taquara - Igrejinha, localizada no estado do Rio Grande do Sul.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.116, DE 22 DE ABRIL DE 2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 9.101 , de 28 de julho de 2020, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia - RGE, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Taquara - Igrejinha, localizada no estado do Rio Grande do Sul.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.903828/2020-67, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 1º. da Resolução Autorizativa nº 9.101 , de 28 de julho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia - RGE, CNPJ nº 02.016.440/0001-62, outorgada conforme o Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 012 /97-DNAEE, a área de terra de 9 metros de largura para o trecho urbano e 30 (trinta) metros de largura para o trecho rural necessária à passagem da Linha de Distribuição Taquara - Igrejinha, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 10,6 km (dez vírgula seis quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Taquara à Subestação Igrejinha, localizada nos municípios de Igrejinha, Taquara e Parobé, estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.903828/2020-67, que está disponível na ANEEL."

Art. 2º Substituir o Anexo da Resolução Autorizativa nº 9.101 , de 28 de julho de 2020, pelo Anexo desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 29.04.2025, seção 1, p. 94, v. 163, nº 80.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 2855

UF Código Município Empreendimento

RS 4321204 e outros LD 138 kV Taquara - Igrejinha

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 26,8294 Luca Santos Matzenbacher

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

11228810 30 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 9

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 29,65481 - 50,79518

2 - 29,65506 - 50,79547

3 - 29,65474 - 50,79582

4 - 29,65320 - 50,79767

5 - 29,64633 - 50,80596

6 - 29,64171 - 50,80370

7 - 29,64142 - 50,80368

8 - 29,63964 - 50,80518

9 - 29,63931 - 50,80436

10 - 29,63846 - 50,80196

11 - 29,63838 - 50,80198

12 - 29,63839 - 50,80128

13 - 29,63813 - 50,80118

14 - 29,63820 - 50,80025

15 - 29,63825 - 50,79951

16 - 29,63833 - 50,79845

17 - 29,63838 - 50,79766

18 - 29,63836 - 50,79684

19 - 29,63740 - 50,79621

20 - 29,63724 - 50,79469

21 - 29,63719 - 50,79334

22 - 29,63580 - 50,79266

23 - 29,63429 - 50,79101

24 - 29,63416 - 50,78906

25 - 29,63082 - 50,78779

26 - 29,63084 - 50,78790

27 - 29,62988 - 50,78931

28 - 29,62624 - 50,78892

29 - 29,62588 - 50,79314

30 - 29,62513 - 50,79443

31 - 29,60494 - 50,78440

32 - 29,60462 - 50,78526

33 - 29,60369 - 50,78975

34 - 29,60056 - 50,79040

35 - 29,59943 - 50,80366

36 - 29,59949 - 50,80425

37 - 29,59878 - 50,80430

38 - 29,59802 - 50,80438

39 - 29,59726 - 50,80453

40 - 29,59656 - 50,80471

41 - 29,59657 - 50,80451

42 - 29,59648 - 50,80451

43 - 29,59649 - 50,80482

44 - 29,59728 - 50,80462

45 - 29,59803 - 50,80447

46 - 29,59878 - 50,80439

47 - 29,59957 - 50,80434

48 - 29,59970 - 50,80369

49 - 29,60081 - 50,79067

50 - 29,60391 - 50,79002

51 - 29,60488 - 50,78535

52 - 29,60509 - 50,78481

53 - 29,62525 - 50,79482

54 - 29,62598 - 50,79318

55 - 29,62634 - 50,78905

56 - 29,62993 - 50,78944

57 - 29,63088 - 50,78804

58 - 29,63091 - 50,78815

59 - 29,63390 - 50,78929

60 - 29,63403 - 50,79115

61 - 29,63564 - 50,79292

62 - 29,63694 - 50,79356

63 - 29,63714 - 50,79470

64 - 29,63729 - 50,79625

65 - 29,63828 - 50,79690

66 - 29,63830 - 50,79766

67 - 29,63824 - 50,79844

68 - 29,63817 - 50,79950

69 - 29,63812 - 50,80024

70 - 29,63804 - 50,80124

71 - 29,63828 - 50,80134

72 - 29,63827 - 50,80200

73 - 29,63825 - 50,80201

74 - 29,63825 - 50,80218

75 - 29,63906 - 50,80450

76 - 29,63962 - 50,80531

77 - 29,64143 - 50,80378

78 - 29,64160 - 50,80399

79 - 29,64640 - 50,80633

80 - 29,65340 - 50,79788

81 - 29,65495 - 50,79602

82 - 29,65521 - 50,79546

83 - 29,65489 - 50,79509

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Resolução Autorizativa nº 9101/2020 de 28/07/2020 - Norma em vigor