Resolução Autorizativa nº 16.121/2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 11,4 kV UFV Consolação, localizada no estado de Minas Gerais.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.121, DE 29 DE ABRIL DE 2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 11,4 kV UFV Consolação, localizada no estado de Minas Gerais.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.011427/2025-95, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 19.527.639/0001-58, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 040 /1999-ANEEL, a área de terra de 15 (quinze) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição UFV Consolação, circuito simples, 11,4 kV, com, aproximadamente, 2,30 Km (dois vírgula trinta quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação UBA 1 à UFV Consolação, localizada no município de Uba, no estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.011427/2025-95 que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.
Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 06.05.2025, seção 1, p. 87, v. 163, nº 83.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 3545
UF Código Município Empreendimento
MG 3128808 LD 11,4kV UFV_CONSOLACAO
Sistema de Referência
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 3,48431 Luciano José Silva e Cunha
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
MG20253799953 15 NBR5422 de 02/1985
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 21,13862912242 - 42,82877250348
2 - 21,13850861858 - 42,82870658316
3 - 21,13871277272 - 42,82828257942
4 - 21,13884781114 - 42,82790025897
5 - 21,13876363311 - 42,82753270248
6 - 21,13882955389 - 42,82735486285
7 - 21,13933342165 - 42,82412801681
8 - 21,13961024120 - 42,82264536268
9 - 21,13964111250 - 42,82225878342
10 - 21,13966781330 - 42,81997903406
11 - 21,13981503759 - 42,81972136764
12 - 21,13962330862 - 42,81904278428
13 - 21,13987780391 - 42,81730738923
14 - 21,14053285840 - 42,81779848692
15 - 21,14065451214 - 42,81774797958
16 - 21,14244316801 - 42,81654662577
17 - 21,14256194563 - 42,81651951838
18 - 21,14255356101 - 42,81628636242
19 - 21,14259944910 - 42,81573900488
20 - 21,14258947474 - 42,81548755570
21 - 21,14253071677 - 42,81526730447
22 - 21,14231532623 - 42,81496283382
23 - 21,14207387648 - 42,81454119756
24 - 21,14179129880 - 42,81412978902
25 - 21,14162908150 - 42,81377963023
26 - 21,14152357248 - 42,81325252504
27 - 21,14154264219 - 42,81271478964
28 - 21,14176197583 - 42,81217254405
29 - 21,14215930073 - 42,81192992361
30 - 21,14264708732 - 42,81167192165
31 - 21,14304670282 - 42,81157149899
32 - 21,14345972022 - 42,81151946216
33 - 21,14390331428 - 42,81150274682
34 - 21,14419058256 - 42,81146407147
35 - 21,14420755502 - 42,81160731006
36 - 21,14391421524 - 42,81164680254
37 - 21,14347007975 - 42,81166353785
38 - 21,14307026862 - 42,81171391043
39 - 21,14269333417 - 42,81180863303
40 - 21,14222312401 - 42,81205733800
41 - 21,14186847878 - 42,81227389653
42 - 21,14167703606 - 42,81274718899
43 - 21,14165955962 - 42,81323999728
44 - 21,14175801673 - 42,81373187210
45 - 21,14190753586 - 42,81405462079
46 - 21,14218652351 - 42,81446080241
47 - 21,14242747375 - 42,81488156615
48 - 21,14265408323 - 42,81520189550
49 - 21,14272412525 - 42,81546444428
50 - 21,14273515090 - 42,81574239512
51 - 21,14268923899 - 42,81629003758
52 - 21,14270165435 - 42,81663528167
53 - 21,14249503490 - 42,81668243615
54 - 21,14071575121 - 42,81787749345
55 - 21,14051434156 - 42,81796111308
56 - 21,13997799600 - 42,81755901087
57 - 21,13976189138 - 42,81903261571
58 - 21,13996216241 - 42,81974143237
59 - 21,13980278670 - 42,82002036595
60 - 21,13977648750 - 42,82226581658
61 - 21,13974455880 - 42,82266563733
62 - 21,13946668032 - 42,82415396394
63 - 21,13896080418 - 42,82739367245
64 - 21,13890542987 - 42,82754306016
65 - 21,13898932196 - 42,82790936844
66 - 21,13883680861 - 42,82834116408
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.