Resolução Autorizativa nº 16.122/2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Maranhão Transmissora de Energia I S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Boa Esperança - Graça Aranha C1, localizada no estado do Maranhão.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.122, DE 29 DE ABRIL DE 2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Maranhão Transmissora de Energia I S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Boa Esperança - Graça Aranha C1, localizada no estado do Maranhão.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.009364/2025-15, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Maranhão Transmissora de Energia I S.A, CNPJ nº 51.012.309/0001-32, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 015 /2024 - ANEEL, a área de terra de 55 (cinquenta e cinco) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Transmissão Boa Esperança - Graça Aranha C1, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 181 Km (cento e oitenta e um quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Boa Esperança à Subestação Graça Aranha, localizada nos municípios de São João dos Patos, Passagem Franca, Buriti Bravo, Fortuna, Colinas, Jatobá, São Domingos do Maranhão e Graça Aranha, no estado do Maranhão.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.009364/2025-15, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.
Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 06.05.2025, seção 1, p. 87, v. 163, nº 83.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 3336
UF Código Município Empreendimento
MA 2111102 LT 500 kV Boa Esperança - Graça Aranha C1
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Transmissão
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 995,65300 Givanildo José Silva
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
MA20240816370 /11522/D-DF 55 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 6,72309 - 43,56553
2 - 6,72318 - 43,56576
3 - 6,72187 - 43,56628
4 - 6,72023 - 43,56614
5 - 6,71858 - 43,56679
6 - 6,69615 - 43,56359
7 - 6,67667 - 43,57407
8 - 6,64149 - 43,59346
9 - 6,59080 - 43,61632
10 - 6,50306 - 43,64484
11 - 6,42293 - 43,70735
12 - 6,31451 - 43,74934
13 - 6,16151 - 43,76329
14 - 6,10961 - 43,80261
15 - 6,01934 - 43,92911
16 - 5,91712 - 44,00658
17 - 5,89902 - 44,04161
18 - 5,81735 - 44,17125
19 - 5,74774 - 44,22670
20 - 5,71255 - 44,23872
21 - 5,64048 - 44,24896
22 - 5,58630 - 44,27543
23 - 5,52524 - 44,29560
24 - 5,43917 - 44,33298
25 - 5,40183 - 44,34543
26 - 5,37770 - 44,35661
27 - 5,37478 - 44,35661
28 - 5,37478 - 44,35636
29 - 5,37478 - 44,35611
30 - 5,37759 - 44,35612
31 - 5,40164 - 44,34497
32 - 5,43899 - 44,33251
33 - 5,52506 - 44,29514
34 - 5,58611 - 44,27497
35 - 5,64033 - 44,24848
36 - 5,71244 - 44,23824
37 - 5,74749 - 44,22625
38 - 5,81697 - 44,17091
39 - 5,89859 - 44,04136
40 - 5,91673 - 44,00625
41 - 6,01898 - 43,92876
42 - 6,10925 - 43,80226
43 - 6,16132 - 43,76281
44 - 6,31440 - 43,74885
45 - 6,42268 - 43,70691
46 - 6,50283 - 43,64440
47 - 6,59062 - 43,61586
48 - 6,64127 - 43,59302
49 - 6,67643 - 43,57364
50 - 6,69606 - 43,56307
51 - 6,71852 - 43,56628
52 - 6,72016 - 43,56564
53 - 6,72180 - 43,56577
54 - 6,72299 - 43,56530
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográ?cas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 5361
UF Código Município Empreendimento
MA 2111102 LT 500kV BOA ESPERANÇA - GRAÇA ARANHA C1
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Transmissão
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 995,65660 GIVANILDO JOSE SILVA
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
MA20240816370 /11522/D-DF 55 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 6,7230860 - 43,5655270
2 - 6,7231780 - 43,5657580
3 - 6,7218750 - 43,5662800
4 - 6,7202320 - 43,5661420
5 - 6,7185820 - 43,5667900
6 - 6,6961470 - 43,5635870
7 - 6,6766710 - 43,5740750
8 - 6,6414940 - 43,5934610
9 - 6,5908040 - 43,6163220
10 - 6,5030630 - 43,6448420
11 - 6,4229270 - 43,7073470
12 - 6,3145140 - 43,7493360
13 - 6,1615110 - 43,7632930
14 - 6,1096120 - 43,8026130
15 - 6,0193380 - 43,9291070
16 - 5,9171200 - 44,0065770
17 - 5,8990210 - 44,0416110
18 - 5,8173510 - 44,1712470
19 - 5,7477370 - 44,2266960
20 - 5,7125520 - 44,2387200
21 - 5,6458170 - 44,2481990
22 - 5,6314470 - 44,2569460
23 - 5,6180570 - 44,2609770
24 - 5,5862920 - 44,2754280
25 - 5,5252380 - 44,2955990
26 - 5,4391710 - 44,3329780
27 - 5,4018290 - 44,3454340
28 - 5,3776970 - 44,3566130
29 - 5,3747770 - 44,3566060
30 - 5,3747780 - 44,3563570
31 - 5,3747780 - 44,3561090
32 - 5,3775880 - 44,3561160
33 - 5,4016450 - 44,3449720
34 - 5,4389930 - 44,3325140
35 - 5,5250610 - 44,2951350
36 - 5,5861100 - 44,2749650
37 - 5,6178820 - 44,2605110
38 - 5,6312430 - 44,2564890
39 - 5,6456460 - 44,2477210
40 - 5,7124360 - 44,2382350
41 - 5,7474940 - 44,2262540
42 - 5,8169750 - 44,1709120
43 - 5,8985890 - 44,0413640
44 - 5,9167300 - 44,0062490
45 - 6,0189770 - 43,9287570
46 - 6,1092510 - 43,8022620
47 - 6,1613240 - 43,7628110
48 - 6,3143990 - 43,7488470
49 - 6,4226790 - 43,7069100
50 - 6,5028260 - 43,6443960
51 - 6,5906240 - 43,6158580
52 - 6,6412710 - 43,5930160
53 - 6,6764330 - 43,5736380
54 - 6,6960560 - 43,5630720
55 - 6,7185230 - 43,5662790
56 - 6,7201580 - 43,5656360
57 - 6,7217990 - 43,5657740
58 - 6,7229930 - 43,5652960
(Redação dada pela Resolução Autorizativa nº 16563 /2025)
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 16563/2025 de 11/11/2025 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.