Resolução Autorizativa nº 16.123/2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Colinas - Nova Olinda, localizada no estado do Tocantins.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.123, DE 29 DE ABRIL DE 2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Colinas - Nova Olinda, localizada no estado do Tocantins.
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A, as áreas de terra necessárias à passagem das Linha de Distribuição 138 kV Colinas - Nova Olinda e Linha de Distribuição 138 kV Nova Olinda - Araguaína III, localizadas no estado do Tocantins. (Redação dada pela Resolução Autorizativa nº 16398 /2025)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.010148/2025-12, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 25.086.0r34/0001-71, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 052 /1999-ANEEL, a área de terra de 24 (vinte e quatro) e 5 (cinco) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Colinas - Nova Olinda, circuito simples, 138 kV, com, aproximadamente, 39 Km (trinta e nove quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Colinas à Subestação Nova Olinda, localizada no município de Colinas do Tocantins, no estado do Tocantins.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo I e se encontra detalhada no Processo nº 48500.010148/2025-12, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 25.086.034/0001-71, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 052 /1999-ANEEL, a área de terra de 24 (vinte e quatro) e 5 (cinco) metros de largura, necessária à passagem da Linhaevog de Distribuição Nova Olinda - Araguaína III, circuito simples, 138 kV, com, aproximadamente, 60 Km (sessenta quilômetros) de extensão, que interligará Subestação Nova Olinda à Subestação Araguaína III, localizada nos municípios de Nova Olinda e Araguaína, no estado do Tocantins.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo II e se encontra detalhada no Processo nº 48500.010148/2025-12, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 25.086.034/0001-71, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 052 /1999-ANEEL, a área de terra de 24 (vinte e quatro) e 5 (cinco) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Nova Olinda - Araguaína III, circuito simples, 138 kV, com, aproximadamente, 60 Km (sessenta quilômetros) de extensão, que interligará Subestação Nova Olinda à Subestação Araguaína III, localizada nos municípios de Nova Olinda e Araguaína, no estado do Tocantins.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo II e se encontra detalhada no Processo nº 48500.010148/2025-12, que está disponível na ANEEL. (Redação dada pela Resolução Autorizativa nº 16398 /2025)
Art. 3º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.
Art. 4º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 5º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) nos artigos 1º e 2º limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 06.05.2025, seção 1, p. 87, v. 163, nº 83.
ANEXO I
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 3368
UF Código Município Empreendimento
TO 1714880 LDAT 138kV COLINAS - NOVA OLINDA
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 94,91340 LUIZ EDUARDO MARCILIO
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
1320240100453 24 ABNT NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 5
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 7,963848407 - 48,45353704
2 - 7,965602061 - 48,45249411
3 - 7,968202879 - 48,45226278
4 - 7,968218933 - 48,45226255
5 - 7,969061032 - 48,45231309
6 - 7,96904808 - 48,45253026
7 - 7,968214011 - 48,4524802
8 - 7,96567029 - 48,45270646
9 - 7,96391706 - 48,45374913
10 - 7,963892781 - 48,4537514
11 - 7,957470995 - 48,45435076
12 - 7,941081899 - 48,45248027
13 - 7,925476842 - 48,45759238
14 - 7,902650842 - 48,46053011
15 - 7,888652262 - 48,45579654
16 - 7,876195448 - 48,45483067
17 - 7,870983582 - 48,45696028
18 - 7,848892544 - 48,45803672
19 - 7,84289765 - 48,45701051
20 - 7,821356538 - 48,45205041
21 - 7,790666703 - 48,46502072
22 - 7,779584698 - 48,46364598
23 - 7,775817389 - 48,46128672
24 - 7,764313978 - 48,4568654
25 - 7,74128145 - 48,44929535
26 - 7,726228536 - 48,44243679
27 - 7,722612531 - 48,44243064
28 - 7,694986527 - 48,43380276
29 - 7,691372896 - 48,43462979
30 - 7,677612579 - 48,43009459
31 - 7,653489473 - 48,43232773
32 - 7,644518798 - 48,43164243
33 - 7,638090766 - 48,43093718
34 - 7,630666973 - 48,43002527
35 - 7,627355572 - 48,4296185
36 - 7,624878094 - 48,42940309
37 - 7,624878006 - 48,42940308
38 - 7,622898788 - 48,42920873
39 - 7,621894961 - 48,42906456
40 - 7,621937004 - 48,42876302
41 - 7,621981753 - 48,42876929
42 - 7,621945934 - 48,42902613
43 - 7,622905197 - 48,4291639
44 - 7,624896839 - 48,42918652
45 - 7,627378143 - 48,42940227
46 - 7,630693355 - 48,4298095
47 - 7,638115758 - 48,43072124
48 - 7,644538843 - 48,43142594
49 - 7,65348773 - 48,43210958
50 - 7,677637507 - 48,42987395
51 - 7,691383381 - 48,43440438
52 - 7,694995235 - 48,43357776
53 - 7,722650635 - 48,4422148
54 - 7,726274624 - 48,44222432
55 - 7,741360219 - 48,44909276
56 - 7,764385546 - 48,45666002
57 - 7,775914086 - 48,46109207
58 - 7,779658001 - 48,46343595
59 - 7,790635848 - 48,46479776
60 - 7,821335693 - 48,45182321
61 - 7,84294018 - 48,45679724
62 - 7,848909803 - 48,45781813
63 - 7,870936055 - 48,45674483
64 - 7,876161073 - 48,45460985
65 - 7,888696007 - 48,45558176
66 - 7,902672253 - 48,4603137
67 - 7,925427111 - 48,45737983
68 - 7,941059474 - 48,45225876
69 - 7,957473232 - 48,45413206
ANEXO II
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 3376
UF Código Município Empreendimento
TO 1702109 LDAT 138kV NOVA OLINDA - ARAGUAÍNA III
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 138,80720 LUIZ EDUARDO MARCILIO
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
1320240100458 24 ABNT NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 5
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 7,620501028 - 48,42893213
2 - 7,618127269 - 48,42825692
3 - 7,615438427 - 48,42749209
4 - 7,606888429 - 48,41789155
5 - 7,589695607 - 48,41939678
6 - 7,576277877 - 48,4218619
7 - 7,558550867 - 48,41925478
8 - 7,55460402 - 48,41815658
9 - 7,550294982 - 48,41628231
10 - 7,536119203 - 48,40581244
11 - 7,530547995 - 48,40331233
12 - 7,501159576 - 48,38384342
13 - 7,494782842 - 48,38204503
14 - 7,488361157 - 48,37794567
15 - 7,484536911 - 48,37701584
16 - 7,478617147 - 48,37719122
17 - 7,433811261 - 48,36354153
18 - 7,431019628 - 48,35142415
19 - 7,422816766 - 48,34730809
20 - 7,395668865 - 48,35348178
21 - 7,381347414 - 48,34773461
22 - 7,366801261 - 48,33426228
23 - 7,364489676 - 48,33319943
24 - 7,357210536 - 48,32380349
25 - 7,351255892 - 48,31113876
26 - 7,351390115 - 48,30663984
27 - 7,342352804 - 48,3046923
28 - 7,340767625 - 48,3006367
29 - 7,339716881 - 48,29982531
30 - 7,333377862 - 48,28295539
31 - 7,325912484 - 48,27088907
32 - 7,313558468 - 48,25100175
33 - 7,293098393 - 48,22017151
34 - 7,230445572 - 48,17666077
35 - 7,219069695 - 48,17580832
36 - 7,219052027 - 48,17573003
37 - 7,218010271 - 48,1763169
38 - 7,216973489 - 48,17830115
39 - 7,216854008 - 48,17835673
40 - 7,215602752 - 48,1773727
41 - 7,214924313 - 48,1768506
42 - 7,214445287 - 48,17755201
43 - 7,213993034 - 48,17822775
44 - 7,213606723 - 48,17880952
45 - 7,213192261 - 48,17941143
46 - 7,213015117 - 48,17943798
47 - 7,21232203 - 48,17891125
48 - 7,21169192 - 48,17842491
49 - 7,210820659 - 48,17776998
50 - 7,210137961 - 48,17725952
51 - 7,209760094 - 48,17776431
52 - 7,209008911 - 48,17722605
53 - 7,20900783 - 48,17722524
54 - 7,208786871 - 48,17705217
55 - 7,208814705 - 48,17701654
56 - 7,20903543 - 48,17718943
57 - 7,209750449 - 48,17770178
58 - 7,210128859 - 48,17719626
59 - 7,210847689 - 48,17773374
60 - 7,210847788 - 48,17773381
61 - 7,211719109 - 48,17838878
62 - 7,211719499 - 48,17838908
63 - 7,212349609 - 48,17887543
64 - 7,213027262 - 48,17939042
65 - 7,213166194 - 48,1793696
66 - 7,213569531 - 48,17878384
67 - 7,213955507 - 48,17820257
68 - 7,21440776 - 48,17752683
69 - 7,21491398 - 48,1767856
70 - 7,21563028 - 48,17733683
71 - 7,216297424 - 48,17785437
72 - 7,216860381 - 48,17830324
73 - 7,216948152 - 48,17826614
74 - 7,217982754 - 48,17628302
75 - 7,219042133 - 48,17568371
76 - 7,219021469 - 48,17558696
77 - 7,230520622 - 48,17644865
78 - 7,293256035 - 48,22001671
79 - 7,313740871 - 48,25088424
80 - 7,326096714 - 48,27077449
81 - 7,333573357 - 48,28285902
82 - 7,339898125 - 48,299691
83 - 7,340947646 - 48,30050144
84 - 7,342512283 - 48,30450448
85 - 7,351612274 - 48,30646553
86 - 7,351474209 - 48,31109326
87 - 7,357396537 - 48,32368926
88 - 7,364628435 - 48,33302421
89 - 7,366923124 - 48,33407928
90 - 7,381465238 - 48,34754787
91 - 7,395686771 - 48,35325493
92 - 7,422844469 - 48,34707899
93 - 7,431207991 - 48,35127567
94 - 7,433994369 - 48,36337022
95 - 7,478646249 - 48,37697297
96 - 7,484559683 - 48,37679778
97 - 7,488447307 - 48,37774301
98 - 7,494872394 - 48,38184454
99 - 7,501250932 - 48,38364344
100 - 7,530652816 - 48,40312125
101 - 7,536229114 - 48,40562364
102 - 7,550403875 - 48,41609274
103 - 7,554676555 - 48,4179512
104 - 7,5585958 - 48,41904171
105 - 7,576273965 - 48,42164165
106 - 7,589666552 - 48,41918114
107 - 7,606977844 - 48,41766553
108 - 7,615558265 - 48,42730022
109 - 7,620547798 - 48,42872026
110 - 7,621497976 - 48,4288729
111 - 7,621506062 - 48,42876771
112 - 7,621722302 - 48,42878441
113 - 7,621696132 - 48,42912489
ANEXO II
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográ?cas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4059
UF Código Município Empreendimento
TO 1702109 LDAT 138kV NOVA OLINDA - ARAGUAÍNA III
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 138,80720 LUIZ EDUARDO MARCILIO
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
1320240100458 24 ABNT NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 5
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 7,620501028 - 48,42893213
2 - 7,618127269 - 48,42825692
3 - 7,615438427 - 48,42749209
4 - 7,606888429 - 48,41789155
5 - 7,589695607 - 48,41939678
6 - 7,576277877 - 48,4218619
7 - 7,558550867 - 48,41925478
8 - 7,55460402 - 48,41815658
9 - 7,550294982 - 48,41628231
10 - 7,536119203 - 48,40581244
11 - 7,530547995 - 48,40331233
12 - 7,501159576 - 48,38384342
13 - 7,494782842 - 48,38204503
14 - 7,488361157 - 48,37794567
15 - 7,484536911 - 48,37701584
16 - 7,478617147 - 48,37719122
17 - 7,433811261 - 48,36354153
18 - 7,431019628 - 48,35142415
19 - 7,422816766 - 48,34730809
20 - 7,395668865 - 48,35348178
21 - 7,381347414 - 48,34773461
22 - 7,366801261 - 48,33426228
23 - 7,364489676 - 48,33319943
24 - 7,357210536 - 48,32380349
25 - 7,351255892 - 48,31113876
26 - 7,351390115 - 48,30663984
27 - 7,342352804 - 48,3046923
28 - 7,340767625 - 48,3006367
29 - 7,339716881 - 48,29982531
30 - 7,333377862 - 48,28295539
31 - 7,325912484 - 48,27088907
32 - 7,313558468 - 48,25100175
33 - 7,293098393 - 48,22017151
34 - 7,230445572 - 48,17666077
35 - 7,219069695 - 48,17580832
36 - 7,219052027 - 48,17573003
37 - 7,218010271 - 48,1763169
38 - 7,216973489 - 48,17830115
39 - 7,216854008 - 48,17835673
40 - 7,215602752 - 48,1773727
41 - 7,214924313 - 48,1768506
42 - 7,214445287 - 48,17755201
43 - 7,213993034 - 48,17822775
44 - 7,213606723 - 48,17880952
45 - 7,213192261 - 48,17941143
46 - 7,213015117 - 48,17943798
47 - 7,21232203 - 48,17891125
48 - 7,21169192 - 48,17842491
49 - 7,210820659 - 48,17776998
50 - 7,210137961 - 48,17725952
51 - 7,209760094 - 48,17776431
52 - 7,209008911 - 48,17722605
53 - 7,20900783 - 48,17722524
54 - 7,208786871 - 48,17705217
55 - 7,208814705 - 48,17701654
56 - 7,20903543 - 48,17718943
57 - 7,209750449 - 48,17770178
58 - 7,210128859 - 48,17719626
59 - 7,210847689 - 48,17773374
60 - 7,210847788 - 48,17773381
61 - 7,211719109 - 48,17838878
62 - 7,211719499 - 48,17838908
63 - 7,212349609 - 48,17887543
64 - 7,213027262 - 48,17939042
65 - 7,213166194 - 48,1793696
66 - 7,213569531 - 48,17878384
67 - 7,213955507 - 48,17820257
68 - 7,21440776 - 48,17752683
69 - 7,21491398 - 48,1767856
70 - 7,21563028 - 48,17733683
71 - 7,216297424 - 48,17785437
72 - 7,216860381 - 48,17830324
73 - 7,216948152 - 48,17826614
74 - 7,217982754 - 48,17628302
75 - 7,219042133 - 48,17568371
76 - 7,219021469 - 48,17558696
77 - 7,230520622 - 48,17644865
78 - 7,293256035 - 48,22001671
79 - 7,313740871 - 48,25088424
80 - 7,326096714 - 48,27077449
81 - 7,333573357 - 48,28285902
82 - 7,339898125 - 48,299691
83 - 7,340947646 - 48,30050144
84 - 7,342512283 - 48,30450448
85 - 7,351612274 - 48,30646553
86 - 7,351474209 - 48,31109326
87 - 7,357396537 - 48,32368926
88 - 7,364628435 - 48,33302421
89 - 7,366923124 - 48,33407928
90 - 7,381465238 - 48,34754787
91 - 7,395686771 - 48,35325493
92 - 7,422844469 - 48,34707899
93 - 7,431207991 - 48,35127567
94 - 7,433994369 - 48,36337022
95 - 7,478646249 - 48,37697297
96 - 7,484559683 - 48,37679778
97 - 7,488447307 - 48,37774301
98 - 7,494872394 - 48,38184454
99 - 7,501250932 - 48,38364344
100 - 7,530652816 - 48,40312125
101 - 7,536229114 - 48,40562364
102 - 7,550403875 - 48,41609274
103 - 7,554676555 - 48,4179512
104 - 7,5585958 - 48,41904171
105 - 7,576273965 - 48,42164165
106 - 7,589666552 - 48,41918114
107 - 7,606977844 - 48,41766553
108 - 7,615558265 - 48,42730022
109 - 7,620547798 - 48,42872026
110 - 7,621497976 - 48,4288729
111 - 7,621506062 - 48,42876771
112 - 7,621722302 - 48,42878441
113 - 7,621696132 - 48,42912489
(Redação dada pela Resolução Autorizativa nº 16398 /2025)
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 16398/2025 de 26/08/2025 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.