Resolução Autorizativa nº 16.124/2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A, as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de Linha de Distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Lapa - Palmeira, na Subestação Grandfood, localizadas no estado do Paraná.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.124, DE 29 DE ABRIL DE 2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A, as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de Linha de Distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Lapa - Palmeira, na Subestação Grandfood, localizadas no estado do Paraná.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.012237/2025-95, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A, CNPJ nº 04.368.898/0001-06, outorgada conforme Contrato de Concessão de Distribuição nº 046 /1999-ANEEL, as áreas de terra de 19 (dezenove) metros de largura, necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição Lapa - Palmeira, na Subestação Grandfood, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 2.255 (dois mil duzentos e cinquenta e cinco) metros de extensão (Trecho 1) e 179 (cento e setenta e nove) metros de extensão (Trecho 2), que interligarão a Linha de Distribuição 138 kV Lapa - Palmeira à Subestação Grandfood, localizadas no município de Porto Amazonas, no estado do Paraná.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata o caput estão descritas no Anexo e se encontram detalhadas no Processo nº 48500.012237/2025-95, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.
Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 4º Os proprietários das áreas de terra referidas no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compativel com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embaracem ou lhe causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 06.05.2025, seção 1, p. 88, v. 163, nº 83.
ANEXO
As áreas de terra de que tratam as tabelas a seguir caracterizam-se por meio dos polígonos formados pelas coordenadas dos vértices na sequência dos caminhamentos, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.
TRECHO 1 Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 3576
UF Código Município Empreendimento
PR 4120101 Secc. LD 138 kV Lapa - Palmeira, na SE Grandfood
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 4,285358 Rafael Köene
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
1720244896791 19 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 25,47734 - 49,92164
2 - 25,47051 - 49,90261
3 - 25,47006 - 49,90226
4 - 25,46926 - 49,90169
5 - 25,46923 - 49,90175
6 - 25,46908 - 49,90165
7 - 25,46921 - 49,90143
8 - 25,47016 - 49,90211
9 - 25,47065 - 49,90249
10 - 25,47750 - 49,92157
TRECHO 2 Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 3577
UF Código Município Empreendimento
PR 4120101 Secc. LD 138 kV Lapa - Palmeira, na SE Grandfood
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 0,340657 Rafael Köene
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
1720244896791 19 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 25,47053 - 49,90264
2 - 25,47004 - 49,90232
3 - 25,46931 - 49,90180
4 - 25,46930 - 49,90180
5 - 25,46916 - 49,90170
6 - 25,46926 - 49,90153
7 - 25,47013 - 49,90216
8 - 25,47062 - 49,90247
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.