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Resolução Autorizativa nº 16.132/2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 11,4 kV Água Cristalina, localizada no estado de Minas Gerais.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.132, DE 29 DE ABRIL DE 2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 11,4 kV Água Cristalina, localizada no estado de Minas Gerais.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.011273/2025-31, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 19.527.639/0001-58, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 040 /1999-ANEEL, a área de terra de 15 (quinze) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Água Cristalina, circuito simples, 11,4 kV, com, aproximadamente, 6,31 Km (seis vírgula trinta e um quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação LPD à UFV Água Cristalina, localizada no município de Leopoldina, no estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.011273/2025-31 que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 05.05.2025, seção 1, p. 65, v. 163, nº 82.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 3542

UF Código Município Empreendimento

MG 3138401 LD 11,4kV AGUA_CRISTALINA

Sistema de Referência

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 9,68970 Luciano José Silva e Cunha

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

MG20253792280 15 NBR5422 de 02/1985

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 21,5354422003 - 42,5671490063

2 - 21,5353917560 - 42,5673094978

3 - 21,5353183243 - 42,5676799743

4 - 21,5352899197 - 42,5687406653

5 - 21,5352507186 - 42,5701906460

6 - 21,5360999163 - 42,5703860499

7 - 21,5370016287 - 42,5708105044

8 - 21,5402756831 - 42,5719947965

9 - 21,5429491977 - 42,5739341719

10 - 21,5431082079 - 42,5739053064

11 - 21,5439817344 - 42,5752052356

12 - 21,5444018541 - 42,5766700423

13 - 21,5449295189 - 42,5767320248

14 - 21,5455682416 - 42,5768789132

15 - 21,5475465298 - 42,5794902243

16 - 21,5473815061 - 42,5860324227

17 - 21,5468144874 - 42,5866726603

18 - 21,5462650926 - 42,5874328891

19 - 21,5450027511 - 42,5899912369

20 - 21,5444126126 - 42,5910351426

21 - 21,5430171909 - 42,5919913651

22 - 21,5402686820 - 42,5937728206

23 - 21,5397416069 - 42,5941638923

24 - 21,5397525923 - 42,5955137869

25 - 21,5404794202 - 42,5985322205

26 - 21,5414890487 - 42,5990734622

27 - 21,5420448634 - 42,5995311723

28 - 21,5428709372 - 42,6000736513

29 - 21,5453001295 - 42,6007037261

30 - 21,5473206996 - 42,6016791105

31 - 21,5486602565 - 42,6030647281

32 - 21,5490147417 - 42,6038442141

33 - 21,5489257498 - 42,6056532191

34 - 21,5492910988 - 42,6081002754

35 - 21,5497435539 - 42,6103239267

36 - 21,5507488765 - 42,6117707641

37 - 21,5506401594 - 42,6118570771

38 - 21,5496174290 - 42,6103851863

39 - 21,5491579647 - 42,6081270853

40 - 21,5487897613 - 42,6056609102

41 - 21,5488776711 - 42,6038739100

42 - 21,5485489094 - 42,6031509876

43 - 21,5472434712 - 42,6018006607

44 - 21,5452559111 - 42,6008412094

45 - 21,5428182452 - 42,6002089344

46 - 21,5419678788 - 42,5996505018

47 - 21,5414167057 - 42,5991966135

48 - 21,5403636293 - 42,5986320795

49 - 21,5396173191 - 42,5955327347

50 - 21,5396055668 - 42,5940886269

51 - 21,5401948912 - 42,5936513682

52 - 21,5429455263 - 42,5918685325

53 - 21,5443130015 - 42,5909314598

54 - 21,5448848076 - 42,5899199822

55 - 21,5461507684 - 42,5873542989

56 - 21,5467114711 - 42,5865784225

57 - 21,5472475320 - 42,5859731402

58 - 21,5474098111 - 42,5795397696

59 - 21,5454930606 - 42,5770096857

60 - 21,5449078234 - 42,5768750969

61 - 21,5442984954 - 42,5768035211

62 - 21,5438587772 - 42,5752703790

63 - 21,5430475373 - 42,5740631398

64 - 21,5429181984 - 42,5740866189

65 - 21,5402148533 - 42,5721256011

66 - 21,5369525365 - 42,5709455517

67 - 21,5360579448 - 42,5705244481

68 - 21,5351121010 - 42,5703068047

69 - 21,5351545562 - 42,5687364854

70 - 21,5351833097 - 42,5676627663

71 - 21,5352608966 - 42,5672713264

72 - 21,5353138305 - 42,5671029141

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.