Resolução Autorizativa nº 16.156/2025
Revoga a autorização para explorar a Central Geradora Fotovoltaica (UFV) Altitude 10, autorizada à Riacho da Serra Energia 10 SPE Ltda, localizada no município de Parnaguá, no estado do Piauí.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.156, DE 6 DE MAIO DE 2025
Revoga a autorização para explorar a Central Geradora Fotovoltaica (UFV) Altitude 10, autorizada à Riacho da Serra Energia 10 SPE Ltda, localizada no município de Parnaguá, no estado do Piauí.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 143 , de 28 de maio de 2024, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nos art. 3º.-A e 26 da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, e no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com base na Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, e nos arts. 23 a 29 do Decreto nº 2.003 , de 10 de setembro de 1996, na Resolução Normativa nº 389 , de 15 de dezembro de 2009, na Resolução Normativa nº 1.071 , de 29 de agosto de 2023, na Resolução Normativa nº 921 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.901950/2021-80, RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Autorização da Central Geradora Fotovoltaica (UFV) Altitude 10, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.PI.046534 - 8.01, autorizada por meio da Resolução Autorizativa nº 9.837 , de 30 de março de 2021, atualmente detida pela Riacho da Serra Energia 10 SPE Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 40.410.773/0001 - 60, com 43.815 kW de Potência Instalada, localizada no município de Parnaguá, no estado do Piauí.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 12.05.2025, seção 1, p. 150, v. 163, nº 87.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 9837/2021 de 30/03/2021 - Norma em vigor