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Resolução Autorizativa nº 16.171/2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Crato II - Juazeiro do Norte 02P5, localizada no estado do Ceará.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.171, DE 6 DE MAIO DE 2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Crato II - Juazeiro do Norte 02P5, localizada no estado do Ceará.

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a PORTARIA Nº 143 , DE 28 DE MAIO DE 2024, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.901553/2024-51, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, CNPJ nº 07.047.251/0001-70, outorgada conforme o Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 001 /1998-ANEEL, a área de terra de 6 (seis) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Crato II - Juazeiro do Norte 02P5, circuito simples e circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 6,38 (seis vírgula trinta e oito) km de extensão, que interligará a Subestação Crato II à Linha de Distribuição Juazeiro do Norte - Crato, localizada no município de Crato, estado do Ceará.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.901553/2024-51, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 12.05.2025, seção 1, p. 151, v. 163, nº 87.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP LT/LD MEMORIAL 9556

UF Código Município Empreendimento

CE 2304202 LD 69 kV Crato II - Juazeiro do Norte 02P5

Sistema de Referência Fuso Destinação

SIRGAS2000 UTM 24 S (MER - 39) Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 3,829092 Jack Vanier Oliveira de Carvalho

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

CE20241366773 6 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Coordenada E (m) Coordenada N (m)

1 457.913,370 9.205.028,350

2 457.830,740 9.205.061,230

3 457.790,160 9.205.055,190

4 457.267,120 9.205.053,310

5 456.575,360 9.205.297,830

6 455.645,060 9.204.437,880

7 455.750,000 9.203.801,270

8 455.786,320 9.203.369,510

9 455.804,330 9.203.330,730

10 455.816,850 9.203.217,050

11 455.814,620 9.202.817,420

12 455.820,340 9.202.752,040

13 455.811,050 9.202.693,240

14 455.738,720 9.202.143,700

15 455.723,170 9.202.089,000

16 455.702,840 9.201.976,700

17 455.741,660 9.201.902,430

18 455.798,400 9.201.616,800

19 455.918,730 9.201.384,600

20 455.930,860 9.201.335,600

21 455.957,870 9.201.284,660

22 456.037,240 9.201.128,930

23 456.067,030 9.201.073,540

24 456.057,790 9.201.068,240

25 456.081,290 9.201.022,330

26 456.104,730 9.200.995,020

27 456.166,670 9.200.979,670

28 456.189,370 9.200.989,680

29 456.205,040 9.200.961,630

30 456.199,800 9.200.958,700

31 456.186,790 9.200.981,990

32 456.167,220 9.200.973,350

33 456.101,430 9.200.989,650

34 456.076,280 9.201.018,960

35 456.049,840 9.201.070,600

36 456.058,980 9.201.075,840

37 456.031,920 9.201.126,140

38 455.952,550 9.201.281,890

39 455.925,210 9.201.333,440

40 455.913,080 9.201.382,470

41 455.792,680 9.201.614,800

42 455.735,940 9.201.900,410

43 455.696,570 9.201.975,740

44 455.717,320 9.202.090,350

45 455.732,830 9.202.144,920

46 455.805,110 9.202.694,100

47 455.814,300 9.202.752,250

48 455.808,610 9.202.817,180

49 455.810,840 9.203.216,740

50 455.798,480 9.203.329,090

51 455.780,430 9.203.367,950

52 455.744,040 9.203.800,530

53 455.638,610 9.204.440,100

54 456.573,940 9.205.304,700

55 457.268,140 9.205.059,310

56 457.789,700 9.205.061,190

57 457.831,450 9.205.067,400

58 457.909,750 9.205.036,250

59 457.920,880 9.205.068,440

60 457.926,550 9.205.066,480

61 457.913,370 9.205.028,350

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.