Resolução Autorizativa nº 16.175/2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia - CPFL Santa Cruz, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 66 kV (padrão 138 kV) Piraju - Bernardino 2 (trecho), localizada no estado de São Paulo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.175, DE 6 DE MAIO DE 2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia - CPFL Santa Cruz, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 66 kV (padrão 138 kV) Piraju - Bernardino 2 (trecho), localizada no estado de São Paulo.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 143 , de 28 de maio de 2024, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.003488/2025-89, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia - CPFL Santa Cruz, CNPJ nº 53.859.112/0001-69, outorgada conforme o Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 15 /99-ANEEL, a área de terra de 22,5 (vinte e dois vírgula cinco), de 30 (trinta) e de 45 (quarenta e cinco) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Piraju - Bernardino 2 (trecho), circuito simples, 66 kV (padrão 138 kV), com aproximadamente 17,4 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 66 kV Piraju 1 - Bernardino de Campos 1 à Subestação Bernardino 2, localizada nos municípios de Bernardino de Campos e Piraju, estado de São Paulo.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.003488/2025-89, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.
Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 12.05.2025, seção 1, p. 151, v. 163, nº 87.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 2639
UF Código Município Empreendimento
SP 3506300 e outro LD 66 kV (padrão 138 kV) Piraju - Bernardino 2 (trecho)
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 52,3263 Bruno Cesar Alaite
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
2620250030296 30 NBR-5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não 22,5 e 45
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 23,15973 - 49,39868
2 - 23,15979 - 49,39881
3 - 23,15871 - 49,39937
4 - 23,15791 - 49,39980
5 - 23,15544 - 49,40126
6 - 23,15336 - 49,40235
7 - 23,14777 - 49,40849
8 - 23,14688 - 49,41029
9 - 23,14155 - 49,41221
10 - 23,13228 - 49,42039
11 - 23,13051 - 49,42085
12 - 23,12975 - 49,42120
13 - 23,12890 - 49,42195
14 - 23,12804 - 49,42265
15 - 23,12618 - 49,42476
16 - 23,11969 - 49,42658
17 - 23,11063 - 49,42418
18 - 23,08940 - 49,43510
19 - 23,08276 - 49,43851
20 - 23,08186 - 49,43897
21 - 23,08083 - 49,43950
22 - 23,07982 - 49,44001
23 - 23,07391 - 49,44304
24 - 23,06931 - 49,44445
25 - 23,06696 - 49,44661
26 - 23,05665 - 49,45189
27 - 23,05319 - 49,45365
28 - 23,04942 - 49,45625
29 - 23,04564 - 49,45756
30 - 23,03693 - 49,46031
31 - 23,03469 - 49,46078
32 - 23,03355 - 49,46429
33 - 23,02918 - 49,46807
34 - 23,02603 - 49,46651
35 - 23,02506 - 49,46329
36 - 23,02519 - 49,46324
37 - 23,02526 - 49,46322
38 - 23,02622 - 49,46644
39 - 23,02730 - 49,46698
40 - 23,02733 - 49,46691
41 - 23,02908 - 49,46778
42 - 23,03332 - 49,46411
43 - 23,03448 - 49,46052
44 - 23,03687 - 49,46003
45 - 23,04556 - 49,45728
46 - 23,04930 - 49,45599
47 - 23,05306 - 49,45339
48 - 23,05654 - 49,45163
49 - 23,06681 - 49,44636
50 - 23,06918 - 49,44419
51 - 23,07381 - 49,44277
52 - 23,07969 - 49,43976
53 - 23,08063 - 49,43911
54 - 23,08171 - 49,43856
55 - 23,08267 - 49,43823
56 - 23,08929 - 49,43483
57 - 23,11060 - 49,42387
58 - 23,11969 - 49,42628
59 - 23,12603 - 49,42450
60 - 23,12785 - 49,42245
61 - 23,12863 - 49,42162
62 - 23,12956 - 49,42079
63 - 23,13044 - 49,42056
64 - 23,13216 - 49,42012
65 - 23,14142 - 49,41195
66 - 23,14669 - 49,41005
67 - 23,14755 - 49,40831
68 - 23,15320 - 49,40211
69 - 23,15531 - 49,40100
70 - 23,15778 - 49,39954
71 - 23,15859 - 49,39911
72 - 23,15967 - 49,39855
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.