Resolução Autorizativa nº 16.177/2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da CEMIG Distribuição S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição LD 138 kV Campo Belo - Funil (UH).
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.177, DE 6 DE MAIO DE 2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da CEMIG Distribuição S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição LD 138 kV Campo Belo - Funil (UH).
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.011412/2025-27, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da CEMIG Distribuição S.A, CNPJ nº 06.981.180/0001-16, outorgada conforme os Contratos de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 002 /97, 003 /97, 004 /97 e 005 /97-ANEEL, a área de terra de 23 (vinte e três) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição LD 138 kV Campo Belo - Funil (UH), circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 38.325 (trinta e oito mil e trezentos e vinte e cinco) metros de extensão, que interligará a Subestação Campo Belo e a Subestação Funil (UH), localizada nos municípios de Campo Belo, Cana Verde, Perdões e Ribeirão Vermelho, no estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.011412/2025-27, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.
Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 12.05.2025, seção 1, p. 151, v. 163, nº 87.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP LT/LD MEMORIAL3287
UF Código Município Empreendimento
MG 3111200 e outros LD 138kV Campo Belo - Funil (UH)
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 88,149 Ernandes Pereira dos Santos
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
20242839292 23 NBR-5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 20,89335 - 45,25565
2 - 20,89385 - 45,25543
3 - 20,89521 - 45,25465
4 - 20,90227 - 45,25164
5 - 20,90316 - 45,24653
6 - 20,90524 - 45,24399
7 - 20,91571 - 45,23118
8 - 20,92097 - 45,22436
9 - 20,92354 - 45,22106
10 - 20,92542 - 45,21858
11 - 20,93015 - 45,21244
12 - 20,93669 - 45,20744
13 - 20,95350 - 45,19695
14 - 20,96086 - 45,19430
15 - 20,97210 - 45,18535
16 - 20,99972 - 45,16811
17 - 21,01394 - 45,14914
18 - 21,02218 - 45,13815
19 - 21,02372 - 45,13614
20 - 21,02620 - 45,13279
21 - 21,02988 - 45,12789
22 - 21,03725 - 45,10020
23 - 21,03969 - 45,09774
24 - 21,04512 - 45,09232
25 - 21,07994 - 45,05747
26 - 21,09618 - 45,04123
27 - 21,10530 - 45,03689
28 - 21,11026 - 45,03469
29 - 21,11515 - 45,03221
30 - 21,11808 - 45,03082
31 - 21,12132 - 45,02939
32 - 21,12193 - 45,03005
33 - 21,12454 - 45,03439
34 - 21,12787 - 45,03651
35 - 21,13619 - 45,04059
36 - 21,13801 - 45,04125
37 - 21,13996 - 45,04196
38 - 21,14073 - 45,04007
39 - 21,14092 - 45,04015
40 - 21,14007 - 45,04224
41 - 21,13794 - 45,04146
42 - 21,13611 - 45,04080
43 - 21,12778 - 45,03670
44 - 21,12439 - 45,03455
45 - 21,12177 - 45,03019
46 - 21,12127 - 45,02965
47 - 21,11817 - 45,03102
48 - 21,11524 - 45,03241
49 - 21,11035 - 45,03489
50 - 21,10538 - 45,03709
51 - 21,09629 - 45,04142
52 - 21,08008 - 45,05764
53 - 21,04526 - 45,09249
54 - 21,03983 - 45,09790
55 - 21,03743 - 45,10031
56 - 21,03007 - 45,12799
57 - 21,02636 - 45,13293
58 - 21,02389 - 45,13628
59 - 21,02234 - 45,13828
60 - 21,01411 - 45,14928
61 - 20,99985 - 45,16828
62 - 20,97222 - 45,18553
63 - 20,96096 - 45,19450
64 - 20,95358 - 45,19716
65 - 20,93680 - 45,20762
66 - 20,93029 - 45,21260
67 - 20,92558 - 45,21872
68 - 20,92370 - 45,22120
69 - 20,92113 - 45,22450
70 - 20,91587 - 45,23132
71 - 20,90540 - 45,24414
72 - 20,90336 - 45,24663
73 - 20,90246 - 45,25180
74 - 20,89530 - 45,25485
75 - 20,89394 - 45,25563
76 - 20,89342 - 45,25585
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.