Resolução Autorizativa nº 16.183/2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 15.453, de 10 de setembro de 2024, que trata de declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 11,4 kV Solange Dourado, localizada no estado do Rio de Janeiro.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.183, DE 6 DE MAIO DE 2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 15.453 , de 10 de setembro de 2024, que trata de declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 11,4 kV Solange Dourado, localizada no estado do Rio de Janeiro.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 143 , de 28 de maio de 2024, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.902245/2024-42, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.453 , de 10 de setembro de 2024, para o Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 12.05.2025, seção 1, p. 152, v. 163, nº 87.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 2920
UF Código Município Empreendimento
RJ 3303401 LD 11kV SOLANGE DOURADO
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 UTM 23 S (MER - 45) Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 2,06380 Luciano José Silva e Cunha
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
Nº MG20242972764 25 NBR5422 de 02/1985
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 22,40209898 - 42,51369585
2 - 22,4023123 - 42,51361669
3 - 22,40238988 - 42,51385846
4 - 22,40234521 - 42,51409823
5 - 22,40237861 - 42,51423871
6 - 22,40271762 - 42,51456493
7 - 22,4031202 - 42,51491745
8 - 22,40295437 - 42,51557417
9 - 22,40273387 - 42,5154996
10 - 22,40267659 - 42,51567737
11 - 22,40260569 - 42,51588345
12 - 22,40249905 - 42,51617319
13 - 22,40236576 - 42,5161975
14 - 22,40221352 - 42,51619936
15 - 22,402135 - 42,51628484
16 - 22,40201826 - 42,51633017
17 - 22,40201531 - 42,51644004
18 - 22,40190054 - 42,51660835
19 - 22,4017719 - 42,51713682
20 - 22,40163033 - 42,51715725
21 - 22,4016163 - 42,51725307
22 - 22,40138159 - 42,51773694
23 - 22,40126074 - 42,51785264
24 - 22,40124745 - 42,51802488
25 - 22,40118404 - 42,51816374
26 - 22,40132848 - 42,51840399
27 - 22,40132784 - 42,51858539
28 - 22,40143272 - 42,51882355
29 - 22,401328 - 42,51920963
30 - 22,4011733 - 42,519318
31 - 22,40110034 - 42,51957204
32 - 22,40118274 - 42,51979439
33 - 22,40115687 - 42,51998166
34 - 22,40093365 - 42,51994599
35 - 22,40095058 - 42,51982345
36 - 22,40086121 - 42,51958229
37 - 22,40098176 - 42,51916254
38 - 22,40113477 - 42,51905535
39 - 22,40119207 - 42,5188441
40 - 22,40110197 - 42,51863952
41 - 22,40110255 - 42,51847519
42 - 22,40092515 - 42,5181801
43 - 22,40102608 - 42,51795908
44 - 22,40104331 - 42,51773589
45 - 22,40120064 - 42,51758525
46 - 22,40139912 - 42,51717606
47 - 22,40143358 - 42,51694077
48 - 22,4015919 - 42,51691792
49 - 22,40169312 - 42,51650213
50 - 22,40179176 - 42,51635747
51 - 22,40179713 - 42,51615802
52 - 22,40201034 - 42,51607522
53 - 22,40211818 - 42,51595782
54 - 22,4023366 - 42,51595515
55 - 22,40239493 - 42,51579667
56 - 22,40246413 - 42,51559552
57 - 22,40257036 - 42,51526579
58 - 22,40273205 - 42,51524458
59 - 22,40279811 - 42,51526692
60 - 22,40286398 - 42,51500606
61 - 22,40268626 - 42,51484844
62 - 22,40257106 - 42,51474956
63 - 22,40217697 - 42,51437035
64 - 22,40211384 - 42,51410477
65 - 22,40215657 - 42,51387537
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 15453/2024 de 10/09/2024 - Norma em vigor