Resolução Autorizativa nº 16.184/2025
Altera o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.653, de 19 de novembro de 2024, que trata de declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Cemig Distribuição S.A, de área de terra necessária à passagem do Seccionamento LD 138 kV Lafaiete - São João Del Rei, na SE Boston Metal, localizada no estado de Minas Gerais.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.184, DE 6 DE MAIO DE 2025
Altera o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.653 , de 19 de novembro de 2024, que trata de declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Cemig Distribuição S.A, de área de terra necessária à passagem do Seccionamento LD 138 kV Lafaiete - São João Del Rei, na SE Boston Metal, localizada no estado de Minas Gerais.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 143 , de 28 de maio de 2024, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.013114/2025-71, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 1º. da Resolução Autorizativa nº 15.653 , de 19 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A, CNPJ nº 06.981.180/0001-16, outorgada conforme os Contratos de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 002 /97, 003 /97, 004 /97 e 005 /97-ANEEL, de 21 de dezembro de 2015, área de terra de 23,00 e 80,00 metros de largura, necessária à passagem do Seccionamento LD 138 kV Lafaiete - São João Del Rei, na SE Boston Metal, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 1,43 Km de extensão, que interligará a LD Conselheiro Lafaiete 1 - São João Del Rei 1 à SE Coronel Xavier Chaves 1, localizada no município de Coronel Xavier Chaves, todos no estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.013114/2025-71, que está disponível na ANEEL." (NR)
Art. 2º Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.653 , de 19 de novembro de 2024, para o Anexo desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 12.05.2025, seção 1, p. 152, v. 163, nº 87.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica Memorial 3469
UF Código Município Empreendimento
MG 3119708 Seccionamento LD 138 kV Lafaiete - São João Del Rei, na SE Boston Metal
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 3,40500 André Luiz de Oliveira Barbosa
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
MG20232620649 16 ABNT 0 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 80
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 21,053 - 44,199
2 - 21,053 - 44,199
3 - 21,052 - 44,200
4 - 21,051 - 44,200
5 - 21,050 - 44,201
6 - 21,049 - 44,202
7 - 21,049 - 44,203
8 - 21,049 - 44,205
9 - 21,049 - 44,205
10 - 21,049 - 44,205
11 - 21,048 - 44,205
12 - 21,048 - 44,206
13 - 21,048 - 44,207
14 - 21,048 - 44,207
15 - 21,047 - 44,208
16 - 21,046 - 44,208
17 - 21,045 - 44,209
18 - 21,045 - 44,209
19 - 21,046 - 44,209
20 - 21,046 - 44,209
21 - 21,046 - 44,209
22 - 21,047 - 44,208
23 - 21,048 - 44,207
24 - 21,048 - 44,207
25 - 21,049 - 44,207
26 - 21,049 - 44,205
27 - 21,049 - 44,205
28 - 21,050 - 44,203
29 - 21,049 - 44,202
30 - 21,050 - 44,201
31 - 21,051 - 44,200
32 - 21,052 - 44,200
33 - 21,053 - 44,199
34 - 21,053 - 44,199
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 15653/2024 de 19/11/2024 - Norma em vigor