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Resolução Autorizativa nº 16.184/2025

Altera o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.653, de 19 de novembro de 2024, que trata de declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Cemig Distribuição S.A, de área de terra necessária à passagem do Seccionamento LD 138 kV Lafaiete - São João Del Rei, na SE Boston Metal, localizada no estado de Minas Gerais.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.184, DE 6 DE MAIO DE 2025

Altera o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.653 , de 19 de novembro de 2024, que trata de declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Cemig Distribuição S.A, de área de terra necessária à passagem do Seccionamento LD 138 kV Lafaiete - São João Del Rei, na SE Boston Metal, localizada no estado de Minas Gerais.

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 143 , de 28 de maio de 2024, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.013114/2025-71, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 1º. da Resolução Autorizativa nº 15.653 , de 19 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A, CNPJ nº 06.981.180/0001-16, outorgada conforme os Contratos de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 002 /97, 003 /97, 004 /97 e 005 /97-ANEEL, de 21 de dezembro de 2015, área de terra de 23,00 e 80,00 metros de largura, necessária à passagem do Seccionamento LD 138 kV Lafaiete - São João Del Rei, na SE Boston Metal, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 1,43 Km de extensão, que interligará a LD Conselheiro Lafaiete 1 - São João Del Rei 1 à SE Coronel Xavier Chaves 1, localizada no município de Coronel Xavier Chaves, todos no estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.013114/2025-71, que está disponível na ANEEL." (NR)

Art. 2º Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.653 , de 19 de novembro de 2024, para o Anexo desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 12.05.2025, seção 1, p. 152, v. 163, nº 87.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica Memorial 3469

UF Código Município Empreendimento

MG 3119708 Seccionamento LD 138 kV Lafaiete - São João Del Rei, na SE Boston Metal

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 3,40500 André Luiz de Oliveira Barbosa

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

MG20232620649 16 ABNT 0 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 80

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 21,053 - 44,199

2 - 21,053 - 44,199

3 - 21,052 - 44,200

4 - 21,051 - 44,200

5 - 21,050 - 44,201

6 - 21,049 - 44,202

7 - 21,049 - 44,203

8 - 21,049 - 44,205

9 - 21,049 - 44,205

10 - 21,049 - 44,205

11 - 21,048 - 44,205

12 - 21,048 - 44,206

13 - 21,048 - 44,207

14 - 21,048 - 44,207

15 - 21,047 - 44,208

16 - 21,046 - 44,208

17 - 21,045 - 44,209

18 - 21,045 - 44,209

19 - 21,046 - 44,209

20 - 21,046 - 44,209

21 - 21,046 - 44,209

22 - 21,047 - 44,208

23 - 21,048 - 44,207

24 - 21,048 - 44,207

25 - 21,049 - 44,207

26 - 21,049 - 44,205

27 - 21,049 - 44,205

28 - 21,050 - 44,203

29 - 21,049 - 44,202

30 - 21,050 - 44,201

31 - 21,051 - 44,200

32 - 21,052 - 44,200

33 - 21,053 - 44,199

34 - 21,053 - 44,199

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Resolução Autorizativa nº 15653/2024 de 19/11/2024 - Norma em vigor