Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.189/2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. - CEMIG-D, a área de terra necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição 138 kV Cláudio 2 - Divinópolis 3 - Derivação Carmo do Cajuru 1, localizada no estado de Minas Gerais.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.189, DE 13 DE MAIO DE 2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. - CEMIG-D, a área de terra necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição 138 kV Cláudio 2 - Divinópolis 3 - Derivação Carmo do Cajuru 1, localizada no estado de Minas Gerais.

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 143 , de 28 de maio de 2024, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e no art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa ANEEL nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e no que consta do Processo nº 48500.013308/2025-77, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. - CEMIG-D, CNPJ nº 06.981.180/0001-16, outorgada conforme o Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 005 /1997-DNAEE, a área de terra de 23 (vinte e três) metros de largura necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição 138 kV Cláudio 2 - Divinópolis 3 - Derivação Carmo do Cajuru 1, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 3,8 (três vírgula oito) km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Cláudio 2 - São Gonçalo do Pará à Subestação Carmo do Cajuru 1, localizada nos municípios de Divinópolis e Carmo do Cajuru, no estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.013308/2025-77, que está disponível na ANEEL.

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A, CNPJ nº 06.981.180/0001-16, outorgada conforme os Contratos de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 002/97, 003/97, 004/97 e 005 /97-ANEEL, a área de terra de 23 (vinte e três) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Cláudio 2 - Divinópolis 3 - Derivação Carmo do Cajuru 1, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 3,39 (três vírgula trinta e nove) quilômetros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Cláudio 2 - Divinópolis 3 à Subestação Carmo do Cajuru 1, localizada nos municípios de Divinópolis e Carmo do Cajuru, no estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.016796/2026-55, que está disponível na ANEEL. (Redação dada pelo Despacho nº 2278 /2026)

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compativel com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 20.05.2025, seção 1, p. 137, v. 163, nº 93.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.

Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 3507

UF Código Município Empreendimento

MG 3122306 LD 138 kV Cláudio 2 - Divinópolis 3 - Derivação Carmo do Cajuru 1

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 8,734 Ernandes Pereira dos Santos

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

20221586314 23 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 20,15521 - 44,81107

2 - 20,16408 - 44,80597

3 - 20,16464 - 44,80214

4 - 20,17307 - 44,79000

5 - 20,17599 - 44,78638

6 - 20,17726 - 44,78618

7 - 20,17782 - 44,78657

8 - 20,17771 - 44,78676

9 - 20,17721 - 44,78641

10 - 20,17609 - 44,78659

11 - 20,17323 - 44,79013

12 - 20,16484 - 44,80223

13 - 20,16427 - 44,80611

14 - 20,15531 - 44,81127

15 - 20,15521 - 44,81107

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.

Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica Memorial 6664

UF Código Município Empreendimento

MG 3114204 LD 138 kV Cláudio 2 - Divinópolis 3 - Derivação SE Carmo do Cajuru 1

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 7,810437 Ernandes Pereira dos Santos

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

MG20242839292 23 NBR-5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 20,155 - 44,811

2 - 20,164 - 44,806

3 - 20,165 - 44,802

4 - 20,173 - 44,790

5 - 20,174 - 44,788

6 - 20,174 - 44,788

7 - 20,174 - 44,788

8 - 20,174 - 44,788

9 - 20,173 - 44,790

10 - 20,165 - 44,802

11 - 20,164 - 44,806

12 - 20,155 - 44,811

(Redação dada pelo Despacho nº 2278 /2026)

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Despacho nº 2278/2026 de 23/06/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.