Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.199/2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Simões - Paulistana, localizada no estado do Piauí.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.199, DE 13 DE MAIO DE 2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Simões - Paulistana, localizada no estado do Piauí.

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 143 , de 28 de maio de 2024, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e no art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa ANEEL nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e no que consta do Processo nº 48500.014328/2025-65, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 06.840.748/0001-89, outorgada conforme o Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 001 /2018-ANEEL, a área de terra de a área de terra de 20 (vinte) e de 4,7 (quatro vírgula sete) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Simões - Paulistana, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 72,4 (setenta e dois vírgula quatro) km de extensão, que interligará a Subestação Simões à Subestação Paulistana, localizada nos municípios de Simões, Caridade do Piauí, Curral Novo do Piauí, Betânia do Piauí, Jacobina do Piauí e Paulistana, no estado do Piauí.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.014328/2025-65, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compativel com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 19.05.2025, seção 1, p. 67, v. 163, nº 92.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 3689

UF Código Município Empreendimento

PI 2207801 LD 138 kV Simões - Paulistana

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 13,466 Mário Nunes Dias

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

CE20251570904 20 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 4,7

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 7,59123 - 40,82174

2 - 7,59142 - 40,82172

3 - 7,59228 - 40,82149

4 - 7,59298 - 40,82175

5 - 7,59384 - 40,82210

6 - 7,59431 - 40,82217

7 - 7,59457 - 40,82228

8 - 7,59478 - 40,82193

9 - 7,59565 - 40,82240

10 - 7,59656 - 40,82289

11 - 7,59720 - 40,82333

12 - 7,59741 - 40,82300

13 - 7,59780 - 40,82330

14 - 7,59808 - 40,82261

15 - 7,59861 - 40,82132

16 - 7,59958 - 40,82179

17 - 7,60017 - 40,82216

18 - 7,60067 - 40,82235

19 - 7,60108 - 40,82249

20 - 7,60170 - 40,82269

21 - 7,60249 - 40,82291

22 - 7,60324 - 40,82311

23 - 7,60454 - 40,82294

24 - 7,60578 - 40,82271

25 - 7,60602 - 40,82257

26 - 7,60743 - 40,82236

27 - 7,60918 - 40,82166

28 - 7,61044 - 40,82211

29 - 7,61164 - 40,82237

30 - 7,61442 - 40,82491

31 - 7,61614 - 40,82574

32 - 7,61740 - 40,82779

33 - 7,62021 - 40,83115

34 - 7,62085 - 40,83118

35 - 7,62572 - 40,83080

36 - 7,63338 - 40,83842

37 - 7,64989 - 40,84646

38 - 7,65856 - 40,85554

39 - 7,67881 - 40,87077

40 - 7,68690 - 40,87781

41 - 7,70521 - 40,88060

42 - 7,72786 - 40,88393

43 - 7,76273 - 40,89960

44 - 7,80669 - 40,92810

45 - 7,81116 - 40,94282

46 - 7,82265 - 40,96678

47 - 7,86237 - 40,99396

48 - 7,90058 - 41,00742

49 - 7,90843 - 41,01666

50 - 7,95511 - 41,04606

51 - 8,00907 - 41,09148

52 - 8,05221 - 41,11970

53 - 8,08012 - 41,13240

54 - 8,08364 - 41,13736

55 - 8,11218 - 41,14760

56 - 8,11605 - 41,14834

57 - 8,11697 - 41,14862

58 - 8,11801 - 41,14886

59 - 8,11894 - 41,14914

60 - 8,12115 - 41,15356

61 - 8,12585 - 41,15103

62 - 8,12602 - 41,15080

63 - 8,12601 - 41,15079

64 - 8,12599 - 41,15077

65 - 8,12582 - 41,15100

66 - 8,12117 - 41,15350

67 - 8,11897 - 41,14911

68 - 8,11803 - 41,14882

69 - 8,11703 - 41,14845

70 - 8,11610 - 41,14817

71 - 8,11223 - 41,14743

72 - 8,08375 - 41,13721

73 - 8,08024 - 41,13225

74 - 8,05230 - 41,11954

75 - 8,00918 - 41,09133

76 - 7,95521 - 41,04591

77 - 7,90855 - 41,01652

78 - 7,90069 - 41,00727

79 - 7,86245 - 40,99380

80 - 7,82279 - 40,96666

81 - 7,81133 - 40,94276

82 - 7,80685 - 40,92799

83 - 7,76282 - 40,89944

84 - 7,72791 - 40,88375

85 - 7,70524 - 40,88042

86 - 7,68698 - 40,87764

87 - 7,67893 - 40,87063

88 - 7,65868 - 40,85540

89 - 7,65000 - 40,84631

90 - 7,63348 - 40,83827

91 - 7,62578 - 40,83061

92 - 7,62084 - 40,83100

93 - 7,62023 - 40,83111

94 - 7,61743 - 40,82777

95 - 7,61617 - 40,82570

96 - 7,61445 - 40,82487

97 - 7,61166 - 40,82234

98 - 7,61045 - 40,82207

99 - 7,60918 - 40,82161

100 - 7,60742 - 40,82232

101 - 7,60600 - 40,82253

102 - 7,60577 - 40,82267

103 - 7,60453 - 40,82290

104 - 7,60324 - 40,82306

105 - 7,60250 - 40,82286

106 - 7,60172 - 40,82265

107 - 7,60109 - 40,82245

108 - 7,60068 - 40,82231

109 - 7,60019 - 40,82212

110 - 7,59960 - 40,82175

111 - 7,59858 - 40,82127

112 - 7,59778 - 40,82323

113 - 7,59740 - 40,82294

114 - 7,59719 - 40,82327

115 - 7,59658 - 40,82286

116 - 7,59567 - 40,82236

117 - 7,59476 - 40,82187

118 - 7,59455 - 40,82223

119 - 7,59432 - 40,82213

120 - 7,59385 - 40,82206

121 - 7,59228 - 40,82144

122 - 7,59141 - 40,82168

123 - 7,59122 - 40,82169

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.