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Resolução Autorizativa nº 16.205/2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. - CEMIG - D, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Montes Claros 2 - Montes Claros 5, localizada no estado de Minas Gerais.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.205, DE 20 DE MAIO DE 2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. - CEMIG - D, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Montes Claros 2 - Montes Claros 5, localizada no estado de Minas Gerais.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e no art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa ANEEL nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e no que consta do Processo nº 48500.009666/2025-85, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. - CEMIG-D, CNPJ nº 06.981.180/0001-16, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 002 /1997-DNAEE, a área de terra de 21,5 (vinte e um vírgula cinco) e de 23 (vinte e três) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Montes Claros 2 - Montes Claros 5, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 10,19 (dez vírgula dezenove) km de extensão, que interligará a Subestação Montes Claros 5 à Subestação Montes Claros 2 , localizada no município de Montes Claros, no estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.009666/2025-85, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa ANEEL nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e - responsabilizar-se pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 23.05.2025, seção 1, p. 159, v. 163, nº 96.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 3198

UF Código Município Empreendimento

MG 3143302 LD 138 kV Montes Claros 2 - Montes Claros 5

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 23,35690 Ernandes Pereira Santos

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

20242839292 23 NBR 5422:1985

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 21,5

Vértice Latitude (decimal) Longitude (decimal)

1 - 16,71286 - 43,88455

2 - 16,71286 - 43,88477

3 - 16,71214 - 43,88478

4 - 16,70992 - 43,88490

5 - 16,70849 - 43,88497

6 - 16,70411 - 43,88520

7 - 16,69695 - 43,88561

8 - 16,68867 - 43,88293

9 - 16,68377 - 43,88135

10 - 16,68100 - 43,88068

11 - 16,67922 - 43,87767

12 - 16,67926 - 43,87687

13 - 16,67793 - 43,86918

14 - 16,67487 - 43,86971

15 - 16,67443 - 43,86999

16 - 16,67384 - 43,86899

17 - 16,67325 - 43,86629

18 - 16,66780 - 43,84123

19 - 16,66867 - 43,83899

20 - 16,66812 - 43,82876

21 - 16,66996 - 43,82689

22 - 16,66991 - 43,82581

23 - 16,67012 - 43,82580

24 - 16,67017 - 43,82697

25 - 16,66833 - 43,82884

26 - 16,66889 - 43,83903

27 - 16,66802 - 43,84125

28 - 16,67346 - 43,86625

29 - 16,67403 - 43,86890

30 - 16,67450 - 43,86969

31 - 16,67479 - 43,86950

32 - 16,67809 - 43,86893

33 - 16,67947 - 43,87686

34 - 16,67943 - 43,87761

35 - 16,68113 - 43,88049

36 - 16,68382 - 43,88114

37 - 16,68382 - 43,88115

38 - 16,68873 - 43,88274

39 - 16,68873 - 43,88272

40 - 16,69698 - 43,88539

41 - 16,70410 - 43,88498

42 - 16,70848 - 43,88475

43 - 16,70991 - 43,88469

44 - 16,71213 - 43,88456

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.