Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.212/2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 15.523, de 1º de outubro de 2024, que trata de declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV, localizada no estado de São Paulo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.212, DE 20 DE MAIO DE 2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 15.523 , de 1º de outubro de 2024, que trata de declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV, localizada no estado de São Paulo.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.902993/2024-25, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 1º. da Resolução Autorizativa nº 15.523 , de 1º de outubro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, CNPJ nº 33.050.196/0001 - 88, outorgada conforme o Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 014 /1997-DNAEE, a área de terra de 30 (trinta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Ramal Franca 4 - Guanabara, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 4,2 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Franca 5 Imperador - Pioneiros 1 e a Linha de Distribuição Franca 5 Imperador - PCH Palmeiras à Subestação Franca 4 - Guanabara, localizada no município de Franca, estado de São Paulo.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.902993/2024-25, que está disponível na ANEEL." (NR)

Art. 2º Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.523 , de 1º de outubro de 2024, pelo Anexo desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 26.05.2025, seção 1, p. 108, v. 163, nº 97.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 3322

UF Código Município Empreendimento

SP 3516200 LD 138 kV Ramal Franca 4 - Guanabara

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 UTM 23 S (MER - 45) Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 12,58962 Marco Antonio Fernandes

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

2620240889099 30 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 20,48860 - 47,46220

2 - 20,48855 - 47,46206

3 - 20,48911 - 47,46187

4 - 20,49379 - 47,46336

5 - 20,49536 - 47,46530

6 - 20,50164 - 47,46222

7 - 20,50591 - 47,46390

8 - 20,50994 - 47,46528

9 - 20,51296 - 47,46232

10 - 20,51381 - 47,45820

11 - 20,51506 - 47,45438

12 - 20,51497 - 47,45206

13 - 20,51511 - 47,45205

14 - 20,51524 - 47,45204

15 - 20,51533 - 47,45443

16 - 20,51407 - 47,45828

17 - 20,51321 - 47,46247

18 - 20,51001 - 47,46560

19 - 20,50582 - 47,46417

20 - 20,50165 - 47,46253

21 - 20,49529 - 47,46566

22 - 20,49363 - 47,46361

23 - 20,48912 - 47,46217

24 - 20,48864 - 47,46233

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Resolução Autorizativa nº 15523/2024 de 01/10/2024 - Norma em vigor