Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.214/2025

Altera da Resolução Autorizativa nº 9.530, de 8 de dezembro de 2020, que trata de declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão de Energia Fotovoltaica II Ltda, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 138 kV, localizada no estado de Minas Gerais.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.214, DE 20 DE MAIO DE 2025

Altera da Resolução Autorizativa nº 9.530 , de 8 de dezembro de 2020, que trata de declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão de Energia Fotovoltaica II Ltda, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 138 kV, localizada no estado de Minas Gerais.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.905954/2020-56, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 1º. da Resolução Autorizativa nº 9.530 , de 8 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão de Energia Fotovoltaica II Ltda, CNPJ nº 34.886.132/0001-84, autorizada conforme Resoluções Autorizativas nº 9.420 , 9.421 e 9.422 de 10 de novembro de 2020, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a área de terra de 20 (vinte) metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão LT 138 KV em circuito simples, aproximadamente, 12,6 (doze vírgula seis) km de extensão que interligará a Subestação Coletora Grande Sertão II, de responsabilidade do Interessado, e o Seccionamento da LD 138 kV Pirapora 1 - Várzea da Palma 1, de responsabilidade da CEMIG Distribuição S.A, localizada no município Várzea da Palma, no Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.905954/2020-56, que está disponível na ANEEL." (NR)

Art. 2º Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 9.530 , de 8 de dezembro de 2020, pelo Anexo desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 23.05.2025, seção 1, p. 159, v. 163, nº 96.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas UTM, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS 2000 e ao fuso UTM constante na tabela. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL3631

UF Código Município Empreendimento

MG 3170800 LT. 138kV UFV Grande Sertão II-Secc da LD 138 kV Pirapora 1 - Várzea da Palma 1

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Tansmissão

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 32.639 Angelo Wander Ferreira Teixeira

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

MG20253877227 20 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 44,7496 - 17,5754

2 - 44,7525 - 17,5747

3 - 44,7533 - 17,5742

4 - 44,7538 - 17,5741

5 - 44,7539 - 17,5744

6 - 44,7544 - 17,5743

7 - 44,7543 - 17,574

8 - 44,7547 - 17,5739

9 - 44,7558 - 17,5743

10 - 44,7559 - 17,5782

11 - 44,7559 - 17,5801

12 - 44,7562 - 17,5811

13 - 44,7578 - 17,587

14 - 44,7567 - 17,5932

15 - 44,7563 - 17,596

16 - 44,7563 - 17,596

17 - 44,7567 - 17,599

18 - 44,7574 - 17,605

19 - 44,7683 - 17,631

20 - 44,7595 - 17,6442

21 - 44,7563 - 17,6505

22 - 44,7505 - 17,6622

23 - 44,7464 - 17,6704

24 - 44,7463 - 17,6709

25 - 44,7462 - 17,6709

26 - 44,7461 - 17,6716

27 - 44,7464 - 17,6717

26 - 44,7466 - 17,671

29 - 44,7465 - 17,671

30 - 44,7466 - 17,6705

31 - 44,7507 - 17,6623

32 - 44,7565 - 17,6507

33 - 44,7597 - 17,6443

34 - 44,7686 - 17,631

35 - 44,7577 - 17,6049

36 - 44,7569 - 17,5989

37 - 44,7565 - 17,5961

38 - 44,7565 - 17,596

39 - 44,757 - 17,5933

40 - 44,7581 - 17,587

41 - 44,7564 - 17,5809

42 - 44,7562 - 17,5801

43 - 44,7561 - 17,5783

44 - 44,756 - 17,5741

45 - 44,7547 - 17,5736

46 - 44,7542 - 17,5738

47 - 44,7542 - 17,5736

48 - 44,7537 - 17,5737

49 - 44,7537 - 17,5738

50 - 44,7532 - 17,574

51 - 44,7524 - 17,5745

52 - 44,7496 - 17,5751

53 - 44,7467 - 17,5736

54 - 44,7466 - 17,5738

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Resolução Autorizativa nº 9530/2020 de 08/12/2020 - Norma em vigor