Resolução Autorizativa nº 16.215/2025
Ajuste do prazo da outorga da Pequena Central Hidrelétrica Divisa, nos termos da Lei nº 14.120, de 1º de março de 2021.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.215, DE 20 DE MAIO DE 2025
Ajuste do prazo da outorga da Pequena Central Hidrelétrica Divisa, nos termos da Lei nº 14.120 , de 1º de março de 2021.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o disposto nos art. 3º.-A e 26 da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996 e no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com base na Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, e nos art. 23 a 29 do Decreto nº 2.003 , de 10 de setembro de 1996, e no que consta do processo nº 48500.905792/2002-94, RESOLVE:
Art. 1º Ajustar para 30 (trinta) anos, contados a partir da data de operação comercial da primeira unidade geradora, o prazo de vigência da outorga de autorização da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Divisa, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG PCH.PH.MT.029048-3.01, outorgada à Divisa Energia Ltda, cadastrada sob o CNPJ nº 10.431.501/0001-86, por meio da Resolução Autorizativa nº 23 , de 27 de janeiro de 2004, que passará a vigorar até 9 de novembro de 2041.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 26.05.2025, seção 1, p. 108, v. 163, nº 97.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 23/2004 de 27/01/2004 - Norma em vigor