Resolução Autorizativa nº 16.220/2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Bom Jesus Investimentos Fotovoltaicos 02 Ltda, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV LT Subestação Urca II - Subestação Bom Jesus da Lapa II, localizada no estado da Bahia.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.220, DE 27 DE MAIO DE 2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Bom Jesus Investimentos Fotovoltaicos 02 Ltda, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV LT Subestação Urca II - Subestação Bom Jesus da Lapa II, localizada no estado da Bahia.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a PORTARIA Nº 160 , DE 23 DE MAIO DE 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.903132/2024-64, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Bom Jesus Investimentos Fotovoltaicos 02 Ltda, CNPJ nº 45.760.924/0001-24, autorizada conforme a Resolução Autorizativa nº 12.086 , de 2022, Resolução Autorizativa nº 12.087 , de 2022, Resolução Autorizativa nº 12.088 , de 2022, Resolução Autorizativa nº 12.089 , de 2022, Resolução Autorizativa nº 12.090 , de 2022, Resolução Autorizativa nº 12.091 , de 2022, Resolução Autorizativa nº 12.092 , de 2022, Resolução Autorizativa nº 12.093 , de 2022 e Resolução Autorizativa nº 12.094 , de 2022, de 24 de junho de 2022, a área de terra de 40 (quarenta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão LT Subestação Urca II - Subestação Bom Jesus da Lapa II, circuito simples, 230 kV, com aproximadamente 17,05 (dezessete vírgula cinco) km de extensão, que interligará a SE Urca II à SE Bom Jesus da Lapa II, localizada no município de Bom Jesus da Lapa, estado da Bahia.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.003132/2024-64, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.
Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte..
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 30.05.2025, seção 1, p. 175, v. 163, nº 101.
ANEXO I
A(s) área(s) de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza(m)-se por meio do(s) polígono(s) formado(s) pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas UTM, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS 2000 e ao fuso UTM constante na(s) tabela(s).
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000 Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP LT/LD MEMORIAL 757
UF Código Município Empreendimento
BA 2903904 LT Subestação Urca II - Subestação Bom Jesus da Lapa II
Sistema de Referência Fuso Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Transmissão
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 68,18 Nilton Pires do Carmo Junior
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
2020240201467 40 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Coordenada E (m) Coordenada N (m)
1 - 13,30859372 - 43,34438443
2 - 13,30704444 - 43,34469697
3 - 13,30584897 - 43,34320503
4 - 13,30588952 - 43,34124655
5 - 13,32144901 - 43,32154776
6 - 13,32313295 - 43,3126213
7 - 13,32364062 - 43,31068736
8 - 13,32400121 - 43,30931366
9 - 13,3393907 - 43,28394834
10 - 13,34021513 - 43,2823983
11 - 13,34040144 - 43,282048
12 - 13,34041643 - 43,28201982
13 - 13,34067913 - 43,28152589
14 - 13,34071551 - 43,2814575
15 - 13,34001294 - 43,27855391
16 - 13,33557762 - 43,27658894
17 - 13,33367238 - 43,27093299
18 - 13,33781525 - 43,26193409
19 - 13,33920349 - 43,25891863
20 - 13,34764448 - 43,25382048
21 - 13,34782158 - 43,25329615
22 - 13,35039557 - 43,24567559
23 - 13,35098838 - 43,2439205
24 - 13,35950494 - 43,22896057
25 - 13,36249983 - 43,22535444
26 - 13,36500899 - 43,22233319
27 - 13,36534693 - 43,22233071
28 - 13,37313063 - 43,22227366
29 - 13,37313323 - 43,2226429
30 - 13,36534952 - 43,22269994
31 - 13,36517742 - 43,2227012
32 - 13,36277554 - 43,22559329
33 - 13,35980138 - 43,22917445
34 - 13,35131866 - 43,24407496
35 - 13,35073734 - 43,24579599
36 - 13,34816335 - 43,25341656
37 - 13,34794292 - 43,25406918
38 - 13,33948333 - 43,25917857
39 - 13,33814243 - 43,26209118
40 - 13,33406197 - 43,27095452
41 - 13,33586768 - 43,27631498
42 - 13,34032099 - 43,27828793
43 - 13,34110012 - 43,28150792
44 - 13,34099684 - 43,28170211
45 - 13,34073414 - 43,28219604
46 - 13,34071915 - 43,28222422
47 - 13,34053284 - 43,28257452
48 - 13,33970349 - 43,28413383
49 - 13,32433663 - 43,30946184
50 - 13,32398984 - 43,31078295
51 - 13,32348552 - 43,31270412
52 - 13,32178699 - 43,32170793
53 - 13,30624838 - 43,34138028
54 - 13,30621327 - 43,34307667
55 - 13,30718701 - 43,3442919
56 - 13,30852364 - 43,34402225
57 - 13,30852364 - 43,34402225
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.