Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.221/2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Paratinga - Boquira, localizada no estado da Bahia.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.221, DE 27 DE MAIO DE 2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Paratinga - Boquira, localizada no estado da Bahia.

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a PORTARIA Nº 160 , DE 23 DE MAIO DE 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto nº 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.015403/2025-13, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, CNPJ nº 15.139.629/0001-94, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 010 /1997 - DNAEE, a área de terra de 30 (trinta) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Paratinga - Boquira, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 55,2 (cinquenta e cinco vírgula dois) Km de extensão, que interligará a Subestação Paratinga à Subestação Boquira, localizada nos municípios de Paratinga e Boquira, no estado da Bahia.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.015403/2025-13, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compativel com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 30.05.2025, seção 1, p. 175, v. 163, nº 101.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 3737

UF Código Município Empreendimento

BA 2923704 LD 138 kV Paratinga - Boquira

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 165,71305 Ernandes Pereira dos Santos

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

MG20243370738 30 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 12,70476 - 43,18268

2 - 12,70556 - 43,18280

3 - 12,70753 - 43,17730

4 - 12,71459 - 43,16793

5 - 12,72104 - 43,16021

6 - 12,72360 - 43,15756

7 - 12,72456 - 43,15625

8 - 12,74419 - 43,14055

9 - 12,75430 - 43,12928

10 - 12,79133 - 43,08809

11 - 12,83236 - 43,02933

12 - 12,83338 - 43,02256

13 - 12,83214 - 43,01684

14 - 12,82486 - 43,00234

15 - 12,82809 - 42,96446

16 - 12,82325 - 42,94359

17 - 12,80662 - 42,89865

18 - 12,80719 - 42,87844

19 - 12,80669 - 42,86824

20 - 12,80496 - 42,85814

21 - 12,80450 - 42,85043

22 - 12,80556 - 42,82924

23 - 12,80409 - 42,81570

24 - 12,80107 - 42,80636

25 - 12,80073 - 42,79506

26 - 12,80229 - 42,78961

27 - 12,80727 - 42,77039

28 - 12,81261 - 42,76539

29 - 12,81077 - 42,75959

30 - 12,81519 - 42,75571

31 - 12,81739 - 42,75202

32 - 12,81504 - 42,74516

33 - 12,80906 - 42,74080

34 - 12,80958 - 42,73998

35 - 12,80979 - 42,74016

36 - 12,80970 - 42,74026

37 - 12,80958 - 42,74041

38 - 12,80962 - 42,74044

39 - 12,80943 - 42,74073

40 - 12,81527 - 42,74499

41 - 12,81769 - 42,75205

42 - 12,81540 - 42,75589

43 - 12,81108 - 42,75968

44 - 12,81292 - 42,76547

45 - 12,80752 - 42,77054

46 - 12,80255 - 42,78968

47 - 12,80100 - 42,79510

48 - 12,80134 - 42,80631

49 - 12,80436 - 42,81564

50 - 12,80583 - 42,82923

51 - 12,80477 - 42,85043

52 - 12,80523 - 42,85810

53 - 12,80696 - 42,86821

54 - 12,80746 - 42,87843

55 - 12,80689 - 42,89860

56 - 12,82351 - 42,94351

57 - 12,82837 - 42,96444

58 - 12,82513 - 43,00228

59 - 12,83239 - 43,01675

60 - 12,83365 - 43,02255

61 - 12,83262 - 43,02943

62 - 12,79154 - 43,08827

63 - 12,75450 - 43,12947

64 - 12,74437 - 43,14075

65 - 12,72476 - 43,15645

66 - 12,72380 - 43,15774

67 - 12,72124 - 43,16040

68 - 12,71480 - 43,16810

69 - 12,70777 - 43,17743

70 - 12,70574 - 43,18311

71 - 12,70472 - 43,18296

2 - 12,70474 - 43,18282

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.