Resolução Autorizativa nº 16.221/2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Paratinga - Boquira, localizada no estado da Bahia.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.221, DE 27 DE MAIO DE 2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Paratinga - Boquira, localizada no estado da Bahia.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a PORTARIA Nº 160 , DE 23 DE MAIO DE 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto nº 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.015403/2025-13, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, CNPJ nº 15.139.629/0001-94, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 010 /1997 - DNAEE, a área de terra de 30 (trinta) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Paratinga - Boquira, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 55,2 (cinquenta e cinco vírgula dois) Km de extensão, que interligará a Subestação Paratinga à Subestação Boquira, localizada nos municípios de Paratinga e Boquira, no estado da Bahia.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.015403/2025-13, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.
Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compativel com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 30.05.2025, seção 1, p. 175, v. 163, nº 101.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 3737
UF Código Município Empreendimento
BA 2923704 LD 138 kV Paratinga - Boquira
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 165,71305 Ernandes Pereira dos Santos
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
MG20243370738 30 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 12,70476 - 43,18268
2 - 12,70556 - 43,18280
3 - 12,70753 - 43,17730
4 - 12,71459 - 43,16793
5 - 12,72104 - 43,16021
6 - 12,72360 - 43,15756
7 - 12,72456 - 43,15625
8 - 12,74419 - 43,14055
9 - 12,75430 - 43,12928
10 - 12,79133 - 43,08809
11 - 12,83236 - 43,02933
12 - 12,83338 - 43,02256
13 - 12,83214 - 43,01684
14 - 12,82486 - 43,00234
15 - 12,82809 - 42,96446
16 - 12,82325 - 42,94359
17 - 12,80662 - 42,89865
18 - 12,80719 - 42,87844
19 - 12,80669 - 42,86824
20 - 12,80496 - 42,85814
21 - 12,80450 - 42,85043
22 - 12,80556 - 42,82924
23 - 12,80409 - 42,81570
24 - 12,80107 - 42,80636
25 - 12,80073 - 42,79506
26 - 12,80229 - 42,78961
27 - 12,80727 - 42,77039
28 - 12,81261 - 42,76539
29 - 12,81077 - 42,75959
30 - 12,81519 - 42,75571
31 - 12,81739 - 42,75202
32 - 12,81504 - 42,74516
33 - 12,80906 - 42,74080
34 - 12,80958 - 42,73998
35 - 12,80979 - 42,74016
36 - 12,80970 - 42,74026
37 - 12,80958 - 42,74041
38 - 12,80962 - 42,74044
39 - 12,80943 - 42,74073
40 - 12,81527 - 42,74499
41 - 12,81769 - 42,75205
42 - 12,81540 - 42,75589
43 - 12,81108 - 42,75968
44 - 12,81292 - 42,76547
45 - 12,80752 - 42,77054
46 - 12,80255 - 42,78968
47 - 12,80100 - 42,79510
48 - 12,80134 - 42,80631
49 - 12,80436 - 42,81564
50 - 12,80583 - 42,82923
51 - 12,80477 - 42,85043
52 - 12,80523 - 42,85810
53 - 12,80696 - 42,86821
54 - 12,80746 - 42,87843
55 - 12,80689 - 42,89860
56 - 12,82351 - 42,94351
57 - 12,82837 - 42,96444
58 - 12,82513 - 43,00228
59 - 12,83239 - 43,01675
60 - 12,83365 - 43,02255
61 - 12,83262 - 43,02943
62 - 12,79154 - 43,08827
63 - 12,75450 - 43,12947
64 - 12,74437 - 43,14075
65 - 12,72476 - 43,15645
66 - 12,72380 - 43,15774
67 - 12,72124 - 43,16040
68 - 12,71480 - 43,16810
69 - 12,70777 - 43,17743
70 - 12,70574 - 43,18311
71 - 12,70472 - 43,18296
2 - 12,70474 - 43,18282
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.