Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.222/2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Dom Eliseu (RB) - Dom Eliseu, localizada no estado do Pará.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.222, DE 27 DE MAIO DE 2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Dom Eliseu (RB) - Dom Eliseu, localizada no estado do Pará.

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a PORTARIA Nº 160 , DE 23 DE MAIO DE 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e no art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa ANEEL nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e no que consta do Processo nº 48500.014274/2025-38, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 04.895.728/0001-80, outorgada conforme o Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 182 /1998-ANEEL, a área de terra de a área de terra de 15 (quinze), 2 (dois)e de 3,4 (três vírgula quatro) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Dom Eliseu (RB) - Dom Eliseu, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 12,5 (doze vírgula cinco) km de extensão, que interligará a Subestação Dom Eliseu (RB) à Subestação Dom Eliseu, localizada no município de Dom Eliseu, no estado do Pará.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.014274/2025-38, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 30.05.2025, seção 1, p. 175, v. 163, nº 101.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 3809

UF Código Município Empreendimento

PA 1502939 LD 69 kV Dom Eliseu (RB) - Dom Eliseu

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 13,416 Ernandes Pereira dos Santos

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

MG20210457273 15 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 2 e 3,4

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 4,29558 - 47,56577

2 - 4,29155 - 47,56635

3 - 4,29060 - 47,56651

4 - 4,29058 - 47,56637

5 - 4,29056 - 47,56625

6 - 4,29059 - 47,56624

7 - 4,29061 - 47,56636

8 - 4,29062 - 47,56648

9 - 4,29154 - 47,56632

10 - 4,29558 - 47,56574

11 - 4,29603 - 47,56562

12 - 4,29614 - 47,56615

13 - 4,29683 - 47,56603

14 - 4,29754 - 47,56587

15 - 4,29791 - 47,56577

16 - 4,29834 - 47,56563

17 - 4,29852 - 47,56559

18 - 4,29892 - 47,56554

19 - 4,29960 - 47,56551

20 - 4,29960 - 47,56550

21 - 4,30171 - 47,56526

22 - 4,30213 - 47,56519

23 - 4,30263 - 47,56512

24 - 4,30264 - 47,56513

25 - 4,30269 - 47,56508

26 - 4,30274 - 47,56504

27 - 4,30976 - 47,56400

28 - 4,31030 - 47,56391

29 - 4,31117 - 47,56377

30 - 4,31459 - 47,56323

31 - 4,31544 - 47,56311

32 - 4,31798 - 47,56271

33 - 4,32052 - 47,56229

34 - 4,32069 - 47,56217

35 - 4,32015 - 47,56020

36 - 4,32372 - 47,55812

37 - 4,32382 - 47,55749

38 - 4,32380 - 47,55706

39 - 4,32409 - 47,55583

40 - 4,32423 - 47,55548

41 - 4,32433 - 47,55515

42 - 4,32429 - 47,55470

43 - 4,32386 - 47,55402

44 - 4,33315 - 47,54712

45 - 4,33950 - 47,53700

46 - 4,37035 - 47,53704

47 - 4,38505 - 47,53210

48 - 4,38540 - 47,53175

49 - 4,38646 - 47,53143

50 - 4,38650 - 47,53156

51 - 4,38547 - 47,53187

52 - 4,38512 - 47,53222

53 - 4,37037 - 47,53718

54 - 4,33957 - 47,53714

55 - 4,33325 - 47,54721

56 - 4,32396 - 47,55412

57 - 4,32432 - 47,55469

58 - 4,32432 - 47,55471

59 - 4,32436 - 47,55516

60 - 4,32426 - 47,55549

61 - 4,32412 - 47,55584

62 - 4,32383 - 47,55706

63 - 4,32385 - 47,55749

64 - 4,32375 - 47,55814

65 - 4,32019 - 47,56022

66 - 4,32072 - 47,56219

67 - 4,32053 - 47,56231

68 - 4,31798 - 47,56274

69 - 4,31544 - 47,56314

70 - 4,31459 - 47,56326

71 - 4,31117 - 47,56380

72 - 4,31031 - 47,56394

73 - 4,30977 - 47,56403

74 - 4,30275 - 47,56507

75 - 4,30274 - 47,56505

76 - 4,30270 - 47,56510

77 - 4,30265 - 47,56515

78 - 4,30213 - 47,56522

79 - 4,30172 - 47,56529

80 - 4,29961 - 47,56552

81 - 4,29960 - 47,56553

82 - 4,29960 - 47,56554

83 - 4,29892 - 47,56557

84 - 4,29852 - 47,56562

85 - 4,29835 - 47,56566

86 - 4,29792 - 47,56580

87 - 4,29755 - 47,56590

88 - 4,29684 - 47,56606

89 - 4,29612 - 47,56619

90 - 4,29602 - 47,56564

91 - 4,29558 - 47,56576

92 - 4,29558 - 47,56577

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.