Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.229/2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Lagoa Nova do Seridó - EOL Serra de Santana (Tramontana), localizada no estado do Rio Grande do Norte.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.229, DE 27 DE MAIO DE 2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Lagoa Nova do Seridó - EOL Serra de Santana (Tramontana), localizada no estado do Rio Grande do Norte.

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a PORTARIA Nº 160 , DE 23 DE MAIO DE 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.016138/2025-82, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN, CNPJ nº 08.324.196/0001-81, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 008 /1997 - ANEEL, a área de terra de 4 (quatro), 15 (quinze) e 17,5 (dezessete vírgula cinco) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Lagoa Nova do Seridó - EOL Serra de Santana (Tramontana), circuitos simples e duplo, 69 kV, com aproximadamente 33,94 (trinta e três vírgula noventa e quatro) Km de extensão, que interligará a Subestação Lagoa Nova do Seridó ao Parque Eólico Serra de Santana (Tramontana), localizada nos municípios de Lagoa Nova, São Vicente e Tenente Laurentino Cruz, no estado do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.016138/2025-82, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 02.06.2025, seção 1, p. 117, v. 163, nº 102.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica

MEMORIAL 3730

UF Código Município Empreendimento

RN 2406502 LD 69 kV Lagoa Nova do Seridó - EOL Serra de Santana (Tramontana)

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 53,103389 Helen dos Santos Oliveira

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

ART2020250019489 17,5 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 4

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 6,17199 - 36,68787

2 - 6,17229 - 36,68790

3 - 6,17284 - 36,69451

4 - 6,17248 - 36,69520

5 - 6,17267 - 36,69797

6 - 6,17204 - 36,69837

7 - 6,16393 - 36,69936

8 - 6,16339 - 36,69911

9 - 6,14943 - 36,70038

10 - 6,14847 - 36,70004

11 - 6,14499 - 36,70040

12 - 6,14385 - 36,68721

13 - 6,14122 - 36,68720

14 - 6,14027 - 36,68636

15 - 6,13483 - 36,68595

16 - 6,13456 - 36,68009

17 - 6,12974 - 36,67038

18 - 6,12959 - 36,66967

19 - 6,12684 - 36,66391

20 - 6,12608 - 36,66338

21 - 6,12405 - 36,66127

22 - 6,12405 - 36,65950

23 - 6,12585 - 36,65840

24 - 6,12592 - 36,64468

25 - 6,12094 - 36,64157

26 - 6,12052 - 36,64097

27 - 6,11738 - 36,64119

28 - 6,11621 - 36,64064

29 - 6,11690 - 36,63059

30 - 6,11642 - 36,62302

31 - 6,11853 - 36,62268

32 - 6,11852 - 36,61622

33 - 6,11760 - 36,61158

34 - 6,11613 - 36,60802

35 - 6,11757 - 36,60341

36 - 6,11783 - 36,59697

37 - 6,11963 - 36,59614

38 - 6,11945 - 36,59566

39 - 6,12002 - 36,59480

40 - 6,11935 - 36,59118

41 - 6,11938 - 36,59096

42 - 6,12388 - 36,58924

43 - 6,12427 - 36,58881

44 - 6,11993 - 36,57479

45 - 6,12009 - 36,57310

46 - 6,12052 - 36,57154

47 - 6,12023 - 36,57135

48 - 6,11955 - 36,57137

49 - 6,11919 - 36,56896

50 - 6,11807 - 36,56915

51 - 6,11587 - 36,55723

52 - 6,11481 - 36,55470

53 - 6,11137 - 36,53767

54 - 6,11366 - 36,53543

55 - 6,11202 - 36,52981

56 - 6,10595 - 36,52997

57 - 6,10442 - 36,52666

58 - 6,10370 - 36,52232

59 - 6,09695 - 36,51635

60 - 6,09361 - 36,51472

61 - 6,09162 - 36,50670

62 - 6,09054 - 36,50439

63 - 6,09077 - 36,50097

64 - 6,09214 - 36,49605

65 - 6,09419 - 36,49578

66 - 6,09527 - 36,48951

67 - 6,09603 - 36,48884

68 - 6,09582 - 36,48507

69 - 6,09456 - 36,48486

70 - 6,09429 - 36,48431

71 - 6,09226 - 36,48493

72 - 6,09199 - 36,48443

73 - 6,09203 - 36,48440

74 - 6,09166 - 36,48392

75 - 6,09093 - 36,48411

76 - 6,09087 - 36,48445

77 - 6,09111 - 36,48498

78 - 6,09129 - 36,48508

79 - 6,09131 - 36,48513

80 - 6,09130 - 36,48513

81 - 6,09108 - 36,48501

82 - 6,09083 - 36,48445

83 - 6,09090 - 36,48408

84 - 6,09168 - 36,48387

85 - 6,09206 - 36,48438

86 - 6,09212 - 36,48434

87 - 6,09234 - 36,48474

88 - 6,09437 - 36,48412

89 - 6,09468 - 36,48472

90 - 6,09597 - 36,48493

91 - 6,09619 - 36,48891

92 - 6,09542 - 36,48960

93 - 6,09433 - 36,49592

94 - 6,09226 - 36,49620

95 - 6,09092 - 36,50100

96 - 6,09070 - 36,50436

97 - 6,09177 - 36,50665

98 - 6,09375 - 36,51461

99 - 6,09704 - 36,51622

100 - 6,10385 - 36,52224

101 - 6,10457 - 36,52662

102 - 6,10605 - 36,52981

103 - 6,11214 - 36,52965

104 - 6,11384 - 36,53548

105 - 6,11154 - 36,53772

106 - 6,11495 - 36,55464

107 - 6,11494 - 36,55466

108 - 6,11600 - 36,55720

109 - 6,11818 - 36,56899

110 - 6,11930 - 36,56880

111 - 6,11967 - 36,57123

112 - 6,12027 - 36,57121

113 - 6,12067 - 36,57148

114 - 6,12023 - 36,57313

115 - 6,12007 - 36,57478

116 - 6,12442 - 36,58884

117 - 6,12396 - 36,58935

118 - 6,11950 - 36,59106

119 - 6,11949 - 36,59118

120 - 6,12017 - 36,59482

121 - 6,11960 - 36,59568

122 - 6,11980 - 36,59621

123 - 6,11796 - 36,59706

124 - 6,11771 - 36,60344

125 - 6,11628 - 36,60801

126 - 6,11773 - 36,61154

127 - 6,11866 - 36,61621

128 - 6,11866 - 36,62280

129 - 6,11656 - 36,62313

130 - 6,11703 - 36,63059

131 - 6,11635 - 36,64055

132 - 6,11741 - 36,64105

133 - 6,12059 - 36,64083

134 - 6,12104 - 36,64147

135 - 6,12605 - 36,64460

136 - 6,12599 - 36,65848

137 - 6,12419 - 36,65958

138 - 6,12418 - 36,66121

139 - 6,12617 - 36,66328

140 - 6,12695 - 36,66382

141 - 6,12972 - 36,66963

142 - 6,12987 - 36,67033

143 - 6,13470 - 36,68005

144 - 6,13496 - 36,68582

145 - 6,14033 - 36,68622

146 - 6,14127 - 36,68707

147 - 6,14398 - 36,68708

148 - 6,14511 - 36,70025

149 - 6,14848 - 36,69990

150 - 6,14945 - 36,70024

151 - 6,16342 - 36,69897

152 - 6,16396 - 36,69922

153 - 6,17200 - 36,69824

154 - 6,17253 - 36,69789

155 - 6,17234 - 36,69517

156 - 6,17270 - 36,69448

157 - 6,17217 - 36,68802

158 - 6,17199 - 36,68801

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.