Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.230/2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Lagoa Nova do Seridó - EOL Acari (Potiguar), localizada no estado do Rio Grande do Norte.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.230, DE 27 DE MAIO DE 2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Lagoa Nova do Seridó - EOL Acari (Potiguar), localizada no estado do Rio Grande do Norte.

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a PORTARIA Nº 160 , DE 23 DE MAIO DE 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.016139/2025-27, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN, CNPJ nº 08.324.196/0001-81, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 008 /1997 - ANEEL, a área de terra de 4 (quatro), 15 (quinze) e 17,5 (dezessete vírgula cinco) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Lagoa Nova do Seridó - EOL Acari (Potiguar), circuitos simples e duplo, 69 kV, com aproximadamente 10,45 (dez vírgula quarenta e cinco) Km de extensão, que interligará a Subestação Lagoa Nova do Seridó ao Parque Eólico Acari (Potiguar), localizada no município de Lagoa Nova, no estado do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.016139/2025-27, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 02.06.2025, seção 1, p. 117, v. 163, nº 102.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica

MEMORIAL 3705

UF Código Município Empreendimento

RN 2406502 LD 69 kV Lagoa Nova do Seridó - EOL Acari (Potiguar)

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 17,858012 Helen dos Santos Oliveira

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

ART2020240328468 17,5 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 4

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 6,11615 - 36,55455

2 - 6,11497 - 36,55472

3 - 6,11154 - 36,53772

4 - 6,11384 - 36,53548

5 - 6,11214 - 36,52965

6 - 6,10605 - 36,52981

7 - 6,10457 - 36,52662

8 - 6,10385 - 36,52224

9 - 6,09704 - 36,51622

10 - 6,09375 - 36,51461

11 - 6,09177 - 36,50665

12 - 6,09070 - 36,50436

13 - 6,09092 - 36,50100

14 - 6,09226 - 36,49620

15 - 6,09433 - 36,49592

16 - 6,09542 - 36,48960

17 - 6,09619 - 36,48891

18 - 6,09597 - 36,48493

19 - 6,09468 - 36,48472

20 - 6,09436 - 36,48412

21 - 6,09228 - 36,48476

22 - 6,09199 - 36,48443

23 - 6,09203 - 36,48440

24 - 6,09166 - 36,48392

25 - 6,09093 - 36,48411

26 - 6,09087 - 36,48445

27 - 6,09110 - 36,48498

28 - 6,09127 - 36,48502

29 - 6,09128 - 36,48506

30 - 6,09128 - 36,48506

31 - 6,09108 - 36,48501

32 - 6,09083 - 36,48445

33 - 6,09090 - 36,48408

34 - 6,09168 - 36,48387

35 - 6,09206 - 36,48438

36 - 6,09210 - 36,48434

37 - 6,09233 - 36,48458

38 - 6,09444 - 36,48393

39 - 6,09480 - 36,48458

40 - 6,09612 - 36,48480

41 - 6,09635 - 36,48897

42 - 6,09557 - 36,48968

43 - 6,09446 - 36,49606

44 - 6,09239 - 36,49634

45 - 6,09108 - 36,50103

46 - 6,09086 - 36,50433

47 - 6,09192 - 36,50659

48 - 6,09388 - 36,51450

49 - 6,09713 - 36,51608

50 - 6,10399 - 36,52216

51 - 6,10472 - 36,52657

52 - 6,10615 - 36,52965

53 - 6,11226 - 36,52949

54 - 6,11402 - 36,53552

55 - 6,11172 - 36,53777

56 - 6,11510 - 36,55456

57 - 6,11614 - 36,55442

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.