Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.231/2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de Santa Bertilla Energias Renováveis S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 500 kV SE Serra do Tigre Sul - SE Santa Luzia II, localizada nos estados do Rio Grande do Norte e da Paraíba.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.231, DE 27 DE MAIO DE 2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de Santa Bertilla Energias Renováveis S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 500 kV SE Serra do Tigre Sul - SE Santa Luzia II, localizada nos estados do Rio Grande do Norte e da Paraíba.

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a PORTARIA Nº 160 , DE 23 DE MAIO DE 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.014593/2025-43, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de Santa Bertilla Energias Renováveis S.A, CNPJ nº 42.740.786/0001-23, autorizada conforme a Portaria nº 581 /GM/MME, de 22 de dezembro de 2021, a área de terra de 60 (sessenta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão SE Serra do Tigre Sul - SE Santa Luzia II, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 114,3 (cento e quatorze vírgula três) km de extensão, que interligará a Subestação Serra do Tigre Sul à Subestação Santa Luzia II, localizada nos municípios de:

a) Campo Redondo, Currais Novos, Acari, Carnaúba dos Dantas, Parelhas, Jardim do Seridó, Santana do Seridó e Ouro Branco, estado do Rio Grande do Norte; e

b) Frei Martinho, São José do Sabugi e Santa Luzia, estado da Paraíba.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.014593/2025-43, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a autorizada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 3º Fica a autorizada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 02.06.2025, seção 1, p. 117, v. 163, nº 102.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 3709

UF Código Município Empreendimento

RN/PB 2403103 e outros LT 500 kV SE Serra do Tigre Sul - SE Santa Luzia II

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Transmissão

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 685,81670 LEONARDO TOLEDO CAMPOS

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

MG20221550971 60 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 6,25196 - 36,27018

2 - 6,25132 - 36,27012

3 - 6,24769 - 36,27257

4 - 6,24640 - 36,27857

5 - 6,25404 - 36,29248

6 - 6,26375 - 36,29828

7 - 6,26565 - 36,31012

8 - 6,27875 - 36,31999

9 - 6,30910 - 36,36846

10 - 6,32998 - 36,38671

11 - 6,33048 - 36,39978

12 - 6,33692 - 36,40628

13 - 6,34665 - 36,42726

14 - 6,35445 - 36,43643

15 - 6,36318 - 36,44984

16 - 6,40432 - 36,49570

17 - 6,45316 - 36,51408

18 - 6,48261 - 36,57718

19 - 6,51665 - 36,61041

20 - 6,53000 - 36,63265

21 - 6,55844 - 36,64366

22 - 6,60929 - 36,70442

23 - 6,63392 - 36,72294

24 - 6,68419 - 36,79899

25 - 6,70508 - 36,81668

26 - 6,72527 - 36,84015

27 - 6,78126 - 36,88207

28 - 6,83776 - 36,91226

29 - 6,84946 - 36,91961

30 - 6,85172 - 36,92319

31 - 6,85210 - 36,93765

32 - 6,87246 - 36,97807

33 - 6,89486 - 36,99383

34 - 6,90976 - 36,98999

35 - 6,91201 - 36,98836

36 - 6,91181 - 36,98604

37 - 6,91235 - 36,98599

38 - 6,91258 - 36,98862

39 - 6,90999 - 36,99049

40 - 6,89475 - 36,99442

41 - 6,87204 - 36,97843

42 - 6,85156 - 36,93778

43 - 6,85118 - 36,92336

44 - 6,84906 - 36,92001

45 - 6,83749 - 36,91273

46 - 6,78097 - 36,88253

47 - 6,72490 - 36,84055

48 - 6,70470 - 36,81706

49 - 6,68378 - 36,79936

50 - 6,63352 - 36,72332

51 - 6,60891 - 36,70481

52 - 6,55811 - 36,64411

53 - 6,52963 - 36,63308

54 - 6,51622 - 36,61075

55 - 6,48216 - 36,57750

56 - 6,45276 - 36,51451

57 - 6,40400 - 36,49616

58 - 6,36275 - 36,45017

59 - 6,35402 - 36,43675

60 - 6,34619 - 36,42756

61 - 6,33646 - 36,40659

62 - 6,32995 - 36,40002

63 - 6,32945 - 36,38697

64 - 6,30869 - 36,36881

65 - 6,27834 - 36,32036

66 - 6,26515 - 36,31042

67 - 6,26325 - 36,29862

68 - 6,25364 - 36,29287

69 - 6,24583 - 36,27866

70 - 6,24720 - 36,27224

71 - 6,25118 - 36,26956

72 - 6,25202 - 36,26964

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.