Resolução Autorizativa nº 16.231/2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de Santa Bertilla Energias Renováveis S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 500 kV SE Serra do Tigre Sul - SE Santa Luzia II, localizada nos estados do Rio Grande do Norte e da Paraíba.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.231, DE 27 DE MAIO DE 2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de Santa Bertilla Energias Renováveis S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 500 kV SE Serra do Tigre Sul - SE Santa Luzia II, localizada nos estados do Rio Grande do Norte e da Paraíba.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a PORTARIA Nº 160 , DE 23 DE MAIO DE 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.014593/2025-43, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de Santa Bertilla Energias Renováveis S.A, CNPJ nº 42.740.786/0001-23, autorizada conforme a Portaria nº 581 /GM/MME, de 22 de dezembro de 2021, a área de terra de 60 (sessenta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão SE Serra do Tigre Sul - SE Santa Luzia II, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 114,3 (cento e quatorze vírgula três) km de extensão, que interligará a Subestação Serra do Tigre Sul à Subestação Santa Luzia II, localizada nos municípios de:
a) Campo Redondo, Currais Novos, Acari, Carnaúba dos Dantas, Parelhas, Jardim do Seridó, Santana do Seridó e Ouro Branco, estado do Rio Grande do Norte; e
b) Frei Martinho, São José do Sabugi e Santa Luzia, estado da Paraíba.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.014593/2025-43, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a autorizada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.
Art. 3º Fica a autorizada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 02.06.2025, seção 1, p. 117, v. 163, nº 102.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 3709
UF Código Município Empreendimento
RN/PB 2403103 e outros LT 500 kV SE Serra do Tigre Sul - SE Santa Luzia II
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Transmissão
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 685,81670 LEONARDO TOLEDO CAMPOS
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
MG20221550971 60 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 6,25196 - 36,27018
2 - 6,25132 - 36,27012
3 - 6,24769 - 36,27257
4 - 6,24640 - 36,27857
5 - 6,25404 - 36,29248
6 - 6,26375 - 36,29828
7 - 6,26565 - 36,31012
8 - 6,27875 - 36,31999
9 - 6,30910 - 36,36846
10 - 6,32998 - 36,38671
11 - 6,33048 - 36,39978
12 - 6,33692 - 36,40628
13 - 6,34665 - 36,42726
14 - 6,35445 - 36,43643
15 - 6,36318 - 36,44984
16 - 6,40432 - 36,49570
17 - 6,45316 - 36,51408
18 - 6,48261 - 36,57718
19 - 6,51665 - 36,61041
20 - 6,53000 - 36,63265
21 - 6,55844 - 36,64366
22 - 6,60929 - 36,70442
23 - 6,63392 - 36,72294
24 - 6,68419 - 36,79899
25 - 6,70508 - 36,81668
26 - 6,72527 - 36,84015
27 - 6,78126 - 36,88207
28 - 6,83776 - 36,91226
29 - 6,84946 - 36,91961
30 - 6,85172 - 36,92319
31 - 6,85210 - 36,93765
32 - 6,87246 - 36,97807
33 - 6,89486 - 36,99383
34 - 6,90976 - 36,98999
35 - 6,91201 - 36,98836
36 - 6,91181 - 36,98604
37 - 6,91235 - 36,98599
38 - 6,91258 - 36,98862
39 - 6,90999 - 36,99049
40 - 6,89475 - 36,99442
41 - 6,87204 - 36,97843
42 - 6,85156 - 36,93778
43 - 6,85118 - 36,92336
44 - 6,84906 - 36,92001
45 - 6,83749 - 36,91273
46 - 6,78097 - 36,88253
47 - 6,72490 - 36,84055
48 - 6,70470 - 36,81706
49 - 6,68378 - 36,79936
50 - 6,63352 - 36,72332
51 - 6,60891 - 36,70481
52 - 6,55811 - 36,64411
53 - 6,52963 - 36,63308
54 - 6,51622 - 36,61075
55 - 6,48216 - 36,57750
56 - 6,45276 - 36,51451
57 - 6,40400 - 36,49616
58 - 6,36275 - 36,45017
59 - 6,35402 - 36,43675
60 - 6,34619 - 36,42756
61 - 6,33646 - 36,40659
62 - 6,32995 - 36,40002
63 - 6,32945 - 36,38697
64 - 6,30869 - 36,36881
65 - 6,27834 - 36,32036
66 - 6,26515 - 36,31042
67 - 6,26325 - 36,29862
68 - 6,25364 - 36,29287
69 - 6,24583 - 36,27866
70 - 6,24720 - 36,27224
71 - 6,25118 - 36,26956
72 - 6,25202 - 36,26964
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.