Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.237/2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A, as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de Linha de Transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Quixadá - Fortaleza II C1, na Subestação Pacatuba, localizadas no estado do Ceará.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.237, DE 3 DE JUNHO DE 2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A, as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de Linha de Transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Quixadá - Fortaleza II C1, na Subestação Pacatuba, localizadas no estado do Ceará.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto nº 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.016234/2025-21, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A, CNPJ nº 55.030.768/0001-08, outorgada conforme Contrato de Concessão de Transmissão nº 006 /2024 - ANEEL, as áreas de terra de 60 (sessenta) metros de largura, necessárias à passagem dos trechos de Linha de Transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Quixadá - Fortaleza II C1, na Subestação Pacatuba, circuito duplo, 500 kV, com aproximadamente 1,23 (um vírgula vinte e três) Km de extensão cada, que interligarão a Linha de Transmissão 500 kV Quixadá - Fortaleza II C1 à Subestação Pacatuba, localizadas no município de Itaitinga, no estado do Ceará.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata o caput estão descritas nos Anexos e se encontram detalhadas no Processo nº 48500.016234/2025-21, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários das áreas de terra referidas no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embaracem ou lhe causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 09.06.2025, seção 1, p. 112, v. 163, nº 107.

ANEXO

As áreas de terra de que tratam as tabelas a seguir caracterizam-se por meio dos polígonos formados pelas coordenadas dos vértices na sequência dos caminhamentos, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.

TRECHO 1 Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 3779

UF Código Município Empreendimento

CE 2306256 Secc. LT 500 kV Quixadá - Fortaleza II C1, na SE Pacatuba

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Transmissão

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 7,39056 Rodolfo César de Oliveira Mota

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

2620241744692 60 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 3,90580619 - 38,55191843

2 - 3,90347113 - 38,55007108

3 - 3,90031110 - 38,54540119

4 - 3,90059842 - 38,54416870

5 - 3,90095782 - 38,54339193

6 - 3,90046482 - 38,54316581

7 - 3,90008221 - 38,54399273

8 - 3,89972896 - 38,54550810

9 - 3,90306781 - 38,55044227

10 - 3,90546850 - 38,55234155

TRECHO 2 Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 3776

UF Código Município Empreendimento

CE 2306256 Secc. LT 500 kV Quixadá - Fortaleza II C1, na SE Pacatuba

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Transmissão

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 7,41293 Rodolfo César de Oliveira Mota

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

2620241744692 60 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 3,90245 - 38,55319

2 - 3,90290 - 38,55190

3 - 3,90357 - 38,55022

4 - 3,90031 - 38,54540

5 - 3,90060 - 38,54417

6 - 3,90096 - 38,54339

7 - 3,90046 - 38,54317

8 - 3,90008 - 38,54399

9 - 3,89973 - 38,54551

10 - 3,90296 - 38,55029

11 - 3,90239 - 38,55171

12 - 3,90193 - 38,55302

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.