Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.239/2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 12.886, de 11 de outubro de 2022, que trata de declaração de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Enel Distribuição Rio, a área de terra necessária à regularização e ampliação da Subestação 34,5/13,8 kV Carapebus, localizada no município de Carapebus, estado do Rio de Janeiro.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.239, DE 3 DE JUNHO DE 2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 12.886 , de 11 de outubro de 2022, que trata de declaração de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Enel Distribuição Rio, a área de terra necessária à regularização e ampliação da Subestação 34,5/13,8 kV Carapebus, localizada no município de Carapebus, estado do Rio de Janeiro.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.907739/2022-51, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 1º. da Resolução Autorizativa nº 12.886 , de 11 de outubro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Enel Distribuição Rio, CNPJ nº 33.050.071/0001-58, outorgada conforme o Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 005 /1996-DNAEE, a área de terra que perfaz uma superfície de 522,9 metros quadrados, necessária à regularização da Subestação 34,5/13,8 kV Carapebus, localizada no município de Carapebus, estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo encontra-se detalhada no Processo nº 48500.907739/2022-51, que está disponível na ANEEL." (NR)

Art. 2º Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 12.886 , de 11 de outubro de 2022, pelo Anexo desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 09.06.2025, seção 1, p. 112, v. 163, nº 107.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública de Subestação - DUP SE e Outros MEMORIAL 495

UF Código Município Empreendimento

RJ 3300936 Subestação Carapebus

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Subestação

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Desapropriação 0,052 Alexandre de Souza Maia

Nº ART/RRT correspondente

2020240110635

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 22,18922 - 41,65955

2 - 22,18927 - 41,65943

3 - 22,18949 - 41,65951

4 - 22,18949 - 41,65956

5 - 22,18955 - 41,65959

6 - 22,18949 - 41,65972

7 - 22,18937 - 41,65966

8 - 22,18939 - 41,65963

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Resolução Autorizativa nº 12886/2022 de 11/10/2022 - Norma em vigor