Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.246/2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Torres 2 - Dom Pedro de Alcântara, localizada no estado do Rio Grande do Sul.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.246, DE 10 DE JUNHO DE 2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Torres 2 - Dom Pedro de Alcântara, localizada no estado do Rio Grande do Sul.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.017264/2025-54, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, CNPJ nº 08.467.115/0001-00, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 081 /1999 - ANEEL, a área de terra de 31 (trinta e um), 6 (seis) e 5 (cinco) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Torres 2 - Dom Pedro de Alcântara, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 9,33 Km (nove quilômetros e trinta e três decímetros) de extensão, que interligará a Subestação Torres 2 à Subestação Dom Pedro de Alcântara, localizada no município de Torres, no estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.017264/2025-54, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 16.06.2025, seção 1, p. 61, v. 163, nº 112.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 3962

UF Código Município Empreendimento

RS 4321501 LD 69 kV Torres 2 - Dom Pedro de Alcântara

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 12,17426 Luiz Eduardo Marcilio

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

1320250057636 31 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 5

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 29,31101 - 49,80284

2 - 29,31087 - 49,80284

3 - 29,31088 - 49,80198

4 - 29,31302 - 49,79477

5 - 29,31898 - 49,78328

6 - 29,31940 - 49,78329

7 - 29,32052 - 49,78114

8 - 29,32338 - 49,77845

9 - 29,32384 - 49,77885

10 - 29,32431 - 49,77918

11 - 29,32487 - 49,77985

12 - 29,32487 - 49,77985

13 - 29,32559 - 49,78032

14 - 29,32627 - 49,78086

15 - 29,32626 - 49,78087

16 - 29,32690 - 49,78136

17 - 29,32753 - 49,78185

18 - 29,32815 - 49,78238

19 - 29,32815 - 49,78237

20 - 29,32873 - 49,78303

21 - 29,32937 - 49,78359

22 - 29,33014 - 49,78419

23 - 29,33013 - 49,78419

24 - 29,33079 - 49,78464

25 - 29,33079 - 49,78464

26 - 29,33168 - 49,78533

27 - 29,33250 - 49,78570

28 - 29,33249 - 49,78571

29 - 29,33293 - 49,78583

30 - 29,33349 - 49,78595

31 - 29,33417 - 49,78577

32 - 29,33417 - 49,78576

33 - 29,33499 - 49,78578

34 - 29,33499 - 49,78578

35 - 29,33567 - 49,78564

36 - 29,33639 - 49,78546

37 - 29,33711 - 49,78527

38 - 29,33786 - 49,78511

39 - 29,33860 - 49,78513

40 - 29,33921 - 49,78535

41 - 29,33983 - 49,78552

42 - 29,34046 - 49,78575

43 - 29,34103 - 49,78615

44 - 29,34158 - 49,78659

45 - 29,34159 - 49,78658

46 - 29,34220 - 49,78741

47 - 29,34219 - 49,78742

48 - 29,34273 - 49,78797

49 - 29,34323 - 49,78854

50 - 29,34367 - 49,78909

51 - 29,34461 - 49,79016

52 - 29,34517 - 49,79072

53 - 29,34551 - 49,79112

54 - 29,34552 - 49,79112

55 - 29,34614 - 49,79183

56 - 29,34614 - 49,79184

57 - 29,34662 - 49,79239

58 - 29,34662 - 49,79238

59 - 29,34720 - 49,79306

60 - 29,34720 - 49,79306

61 - 29,34774 - 49,79365

62 - 29,34820 - 49,79419

63 - 29,34875 - 49,79480

64 - 29,34929 - 49,79541

65 - 29,34979 - 49,79599

66 - 29,34979 - 49,79599

67 - 29,35034 - 49,79670

68 - 29,35034 - 49,79670

69 - 29,35084 - 49,79727

70 - 29,35137 - 49,79788

71 - 29,35189 - 49,79847

72 - 29,35229 - 49,79906

73 - 29,35230 - 49,79906

74 - 29,35277 - 49,79984

75 - 29,35277 - 49,79985

76 - 29,35347 - 49,80024

77 - 29,35399 - 49,80094

78 - 29,35451 - 49,80149

79 - 29,35504 - 49,80208

80 - 29,35504 - 49,80208

81 - 29,35555 - 49,80285

82 - 29,35630 - 49,80336

83 - 29,35680 - 49,80409

84 - 29,35680 - 49,80410

85 - 29,35734 - 49,80472

86 - 29,35781 - 49,80528

87 - 29,35859 - 49,80526

88 - 29,35858 - 49,80527

89 - 29,35916 - 49,80593

90 - 29,35976 - 49,80661

91 - 29,35976 - 49,80661

92 - 29,36027 - 49,80719

93 - 29,36079 - 49,80779

94 - 29,36131 - 49,80839

95 - 29,36186 - 49,80901

96 - 29,36238 - 49,80961

97 - 29,36288 - 49,81018

98 - 29,36338 - 49,81075

99 - 29,36393 - 49,81138

100 - 29,36445 - 49,81198

101 - 29,36445 - 49,81198

102 - 29,36503 - 49,81263

103 - 29,36502 - 49,81264

104 - 29,36549 - 49,81317

105 - 29,36600 - 49,81375

106 - 29,36602 - 49,81374

107 - 29,36604 - 49,81468

108 - 29,36641 - 49,81552

109 - 29,36722 - 49,81603

110 - 29,36722 - 49,81603

111 - 29,36662 - 49,81689

112 - 29,36678 - 49,81703

113 - 29,36687 - 49,81690

114 - 29,36689 - 49,81692

115 - 29,36691 - 49,81693

116 - 29,36678 - 49,81711

117 - 29,36655 - 49,81690

118 - 29,36715 - 49,81605

119 - 29,36714 - 49,81605

120 - 29,36637 - 49,81556

121 - 29,36599 - 49,81470

122 - 29,36597 - 49,81377

123 - 29,36595 - 49,81377

124 - 29,36546 - 49,81321

125 - 29,36499 - 49,81267

126 - 29,36499 - 49,81268

127 - 29,36441 - 49,81202

128 - 29,36442 - 49,81202

129 - 29,36390 - 49,81142

130 - 29,36335 - 49,81079

131 - 29,36285 - 49,81022

132 - 29,36235 - 49,80965

133 - 29,36183 - 49,80905

134 - 29,36128 - 49,80842

135 - 29,36076 - 49,80782

136 - 29,36024 - 49,80722

137 - 29,35973 - 49,80665

138 - 29,35973 - 49,80665

139 - 29,35913 - 49,80598

140 - 29,35856 - 49,80533

141 - 29,35857 - 49,80531

142 - 29,35779 - 49,80533

143 - 29,35731 - 49,80475

144 - 29,35677 - 49,80413

145 - 29,35676 - 49,80414

146 - 29,35627 - 49,80340

147 - 29,35551 - 49,80290

148 - 29,35500 - 49,80212

149 - 29,35500 - 49,80211

150 - 29,35448 - 49,80153

151 - 29,35395 - 49,80097

152 - 29,35344 - 49,80029

153 - 29,35274 - 49,79989

154 - 29,35274 - 49,79989

155 - 29,35225 - 49,79909

156 - 29,35226 - 49,79909

157 - 29,35185 - 49,79850

158 - 29,35134 - 49,79792

159 - 29,35080 - 49,79730

160 - 29,35030 - 49,79673

161 - 29,35030 - 49,79674

162 - 29,34975 - 49,79603

163 - 29,34976 - 49,79603

164 - 29,34926 - 49,79545

165 - 29,34872 - 49,79484

166 - 29,34817 - 49,79422

167 - 29,34771 - 49,79369

168 - 29,34716 - 49,79310

169 - 29,34716 - 49,79310

170 - 29,34659 - 49,79243

171 - 29,34659 - 49,79242

172 - 29,34610 - 49,79187

173 - 29,34610 - 49,79188

174 - 29,34548 - 49,79116

175 - 29,34548 - 49,79116

176 - 29,34513 - 49,79076

177 - 29,34458 - 49,79020

178 - 29,34364 - 49,78912

179 - 29,34319 - 49,78857

180 - 29,34270 - 49,78801

181 - 29,34216 - 49,78745

182 - 29,34216 - 49,78746

183 - 29,34155 - 49,78663

184 - 29,34155 - 49,78663

185 - 29,34101 - 49,78619

186 - 29,34044 - 49,78580

187 - 29,33981 - 49,78557

188 - 29,33920 - 49,78540

189 - 29,33859 - 49,78519

190 - 29,33787 - 49,78517

191 - 29,33711 - 49,78532

192 - 29,33640 - 49,78551

193 - 29,33568 - 49,78569

194 - 29,33499 - 49,78583

195 - 29,33499 - 49,78584

196 - 29,33417 - 49,78582

197 - 29,33417 - 49,78582

198 - 29,33349 - 49,78600

199 - 29,33292 - 49,78588

200 - 29,33248 - 49,78576

201 - 29,33248 - 49,78576

202 - 29,33166 - 49,78539

203 - 29,33076 - 49,78469

204 - 29,33076 - 49,78469

205 - 29,33011 - 49,78423

206 - 29,33011 - 49,78424

207 - 29,32934 - 49,78364

208 - 29,32869 - 49,78308

209 - 29,32812 - 49,78242

210 - 29,32812 - 49,78242

211 - 29,32750 - 49,78190

212 - 29,32687 - 49,78140

213 - 29,32624 - 49,78091

214 - 29,32623 - 49,78091

215 - 29,32556 - 49,78037

216 - 29,32483 - 49,77990

217 - 29,32484 - 49,77989

218 - 29,32429 - 49,77922

219 - 29,32381 - 49,77890

220 - 29,32357 - 49,77868

221 - 29,32073 - 49,78135

222 - 29,31956 - 49,78361

223 - 29,31914 - 49,78360

224 - 29,31328 - 49,79490

225 - 29,31116 - 49,80204

226 - 29,31115 - 49,80284

227 - 29,31101 - 49,80284

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.