Resolução Autorizativa nº 16.252/2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 15.382, de 4 de junho de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Xavantes - Nerópolis, localizada no estado de Goiás.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.252, DE 10 DE JUNHO DE 2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 15.382 , de 4 de junho de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Xavantes - Nerópolis, localizada no estado de Goiás.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.901759/2024-81, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 1º. da Resolução Autorizativa nº 15.382 , de 4 de junho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Goiás Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 01.543.032/0001-04, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 063 /2000 - ANEEL, a área de terra de largura variável, compreendida entre 8 (oito) e 60 (sessenta) metros, conforme vãos descritos na tabela do Anexo I, necessária à passagem da Linha de Distribuição Xavantes - Nerópolis, circuito simples, 138 kV, com, aproximadamente, 25,4 (vinte e cinco vírgula quatro) Km de extensão, que interligará a Subestação Xavantes à Subestação Nerópolis, localizada nos municípios de Santo Antônio do Descoberto e Nerópolis, no estado de Goiás.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo II e se encontra detalhada no Processo nº 48500.901759/2024-81, que está disponível na ANEEL." (NR)
Art. 2º Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.382 , de 4 de junho de 2024, pelo Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 17.06.2025, seção 1, p. 112, v. 163, nº 113.
ANEXO I
Larguras da faixa de servidão Coordenada Inicial Coordenada final Largura Total
V1 LAT = - 16,579973 LON = - 49,260474 V4 LAT= - 16,580004 LON= - 49,261502 40,0 m
V4 LAT= - 16,580004 LON= - 49,261502 V10 LAT= - 16,571229 LON= - 49,263978 60,0 m
V10 LAT= - 16,571229 LON= - 49,263978 V11 LAT= - 16,565351 LON= - 49,265052 40,0 m
V11 LAT= - 16,565351 LON= - 49,265052 V13 LAT= - 16,560736 LON= - 49,264575 60,0 m
V13 LAT= - 16,560736 LON= - 49,264575 V34 LAT= - 16,402113 LON= - 49,229367 40,0 m
V34 LAT= - 16,402113 LON= - 49,229367 V50 LAT= - 16,401103 LON= - 49,224033 8,0 m
ANEXO II
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública de Subestação - DUP SE e Outros MEMORIAL 3954
UF Código Município Empreendimento
GO 5214507 LD 138 kV XAVANTES - NERÓPOLIS
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 104,00000 Waleria Becker
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
2404027012 8 ABNT 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 60
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 16,401138782 - 49,224029343
2 - 16,401066909 - 49,224037359
3 - 16,401096878 - 49,224325753
4 - 16,401148556 - 49,224498745
5 - 16,401276944 - 49,225785334
6 - 16,400327726 - 49,225773851
7 - 16,399293156 - 49,225886138
8 - 16,399363710 - 49,226623457
9 - 16,399419209 - 49,227668840
10 - 16,399760683 - 49,228593124
11 - 16,400246572 - 49,228487880
12 - 16,400345553 - 49,228555628
13 - 16,400332238 - 49,229053338
14 - 16,400743912 - 49,228970051
15 - 16,401293822 - 49,228929881
16 - 16,401092631 - 49,229658548
17 - 16,401595040 - 49,229446409
18 - 16,402075068 - 49,229407362
19 - 16,401922274 - 49,229570033
20 - 16,401815484 - 49,231733250
21 - 16,400907089 - 49,233181875
22 - 16,400675544 - 49,239953838
23 - 16,401231438 - 49,240675445
24 - 16,406488689 - 49,241826792
25 - 16,409952055 - 49,242578216
26 - 16,414058113 - 49,249042427
27 - 16,417912624 - 49,256206864
28 - 16,431371620 - 49,258843830
29 - 16,438313000 - 49,255418000
30 - 16,442463000 - 49,255289000
31 - 16,443486000 - 49,256523000
32 - 16,443684000 - 49,261313000
33 - 16,445521000 - 49,263414000
34 - 16,447697000 - 49,265096000
35 - 16,450962000 - 49,268080000
36 - 16,455178000 - 49,270275000
37 - 16,459265000 - 49,269603000
38 - 16,469999000 - 49,257245000
39 - 16,471735000 - 49,255324000
40 - 16,473210000 - 49,255127000
41 - 16,485782745 - 49,242104787
42 - 16,487935048 - 49,241849463
43 - 16,496058869 - 49,245485072
44 - 16,507774936 - 49,241883765
45 - 16,511660771 - 49,243444188
46 - 16,522826420 - 49,241428903
47 - 16,529920587 - 49,249939825
48 - 16,529858464 - 49,250008570
49 - 16,529858464 - 49,250008570
50 - 16,546941175 - 49,263400043
51 - 16,546941175 - 49,263400043
52 - 16,546941175 - 49,263400043
53 - 16,546941175 - 49,263400043
54 - 16,546941175 - 49,263400043
55 - 16,546941175 - 49,263400043
56 - 16,546941175 - 49,263400043
57 - 16,546941175 - 49,263400043
58 - 16,546941175 - 49,263400043
59 - 16,565361409 - 49,265336065
60 - 16,565358057 - 49,265241553
61 - 16,571177594 - 49,264177376
62 - 16,571152135 - 49,264275614
63 - 16,572646551 - 49,265548542
64 - 16,573751460 - 49,265995349
65 - 16,574392115 - 49,265787504
66 - 16,577728672 - 49,260355937
67 - 16,577851276 - 49,260648506
68 - 16,577923009 - 49,260584577
69 - 16,579430878 - 49,261566655
70 - 16,580191315 - 49,261734728
71 - 16,580153733 - 49,260468687
72 - 16,579792461 - 49,260480220
73 - 16,579815863 - 49,261268523
74 - 16,579568876 - 49,261213935
75 - 16,578209942 - 49,260328861
76 - 16,578281675 - 49,260264932
77 - 16,578021873 - 49,259644973
78 - 16,577455027 - 49,259754956
79 - 16,574041234 - 49,265312277
80 - 16,573771169 - 49,265399894
81 - 16,572923977 - 49,265057306
82 - 16,571306585 - 49,263679635
83 - 16,571281127 - 49,263777873
84 - 16,565344646 - 49,264863448
85 - 16,565341293 - 49,264768907
86 - 16,565341293 - 49,264768907
87 - 16,565341293 - 49,264768907
88 - 16,547147005 - 49,262856685
89 - 16,547147005 - 49,262856685
90 - 16,547147005 - 49,262856685
91 - 16,547147005 - 49,262856685
92 - 16,547147005 - 49,262856685
93 - 16,530231198 - 49,249596102
94 - 16,530231198 - 49,249596102
95 - 16,530231198 - 49,249596102
96 - 16,530231198 - 49,249596102
97 - 16,530169076 - 49,249664846
98 - 16,522966068 - 49,241023370
99 - 16,511697702 - 49,243057219
100 - 16,507790455 - 49,241488207
101 - 16,496081794 - 49,245087264
102 - 16,487989772 - 49,241465904
103 - 16,485616404 - 49,241747457
104 - 16,473042000 - 49,254772000
105 - 16,471560000 - 49,254969000
106 - 16,469733000 - 49,256992000
107 - 16,459082000 - 49,269254000
108 - 16,455236000 - 49,269887000
109 - 16,451166000 - 49,267767000
110 - 16,447925000 - 49,264805000
111 - 16,445766000 - 49,263135000
112 - 16,444040000 - 49,261161000
113 - 16,443842000 - 49,256377000
114 - 16,442625000 - 49,254909000
115 - 16,438227000 - 49,255046000
116 - 16,431322785 - 49,258453109
117 - 16,418145985 - 49,255871457
118 - 16,414367352 - 49,248848067
119 - 16,410172036 - 49,242243349
120 - 16,406563109 - 49,241460350
121 - 16,401433058 - 49,240336870
122 - 16,401041500 - 49,239828588
123 - 16,401264761 - 49,233298841
124 - 16,402171494 - 49,231852866
125 - 16,402304263 - 49,229163353
126 - 16,402151466 - 49,229326027
127 - 16,401578170 - 49,229372660
128 - 16,401203018 - 49,229531066
129 - 16,401391714 - 49,228847654
130 - 16,400734407 - 49,228895669
131 - 16,400407001 - 49,228961908
132 - 16,400418927 - 49,228516091
133 - 16,400261276 - 49,228408186
134 - 16,399806179 - 49,228506760
135 - 16,399490767 - 49,227653021
136 - 16,399435802 - 49,226617704
137 - 16,399372184 - 49,225952861
138 - 16,400331081 - 49,225848787
139 - 16,401357188 - 49,225861200
140 - 16,401219726 - 49,224483678
141 - 16,401168002 - 49,224310534
142 - 16,401138782 - 49,224029343
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 15382/2024 de 04/06/2024 - Norma em vigor