Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.255/2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 8.084, de 13 de agosto de 2019, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 11 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A, a área de terra necessária à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 525 kV Blumenau - Biguaçu, na Subestação Gaspar 2, localizada no estado de Santa Catarina.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.255, DE 17 DE JUNHO DE 2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 8.084 , de 13 de agosto de 2019, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 11 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A, a área de terra necessária à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 525 kV Blumenau - Biguaçu, na Subestação Gaspar 2, localizada no estado de Santa Catarina.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.902900/2019-03, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação da ementa da Resolução Autorizativa nº 8.084 , de 13 de agosto de 2019, para:

"Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o Seccionamento da Linha de Transmissão 525 kV Blumenau - Biguaçu, na Subestação Gaspar 2, localizada no estado de Santa Catarina." (NR)

Art. 2º Alterar o art. 1º. da Resolução Autorizativa nº 8.084 , de 13 de agosto de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A, CNPJ nº 28.443.452/0001-67, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 01 /2019 - ANEEL, a área de terra de 72 (setenta e dois) metros de largura necessária à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o Seccionamento da Linha de Transmissão 525 kV Blumenau - Biguaçu, na Subestação Gaspar 2, circuito duplo, 525 kV, com aproximadamente 8,5 (oito quilômetros e quinhentos metros de extensão) km de extensão, que interligará a Linha de Transmissão 525 kV Blumenau - Biguaçu à Subestação Gaspar 2, localizada no município de Gaspar, estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.902900/2019-03, que está disponível na ANEEL." (NR)

Art. 3º Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 8.084 , de 13 de agosto de 2019, pelo Anexo desta Resolução.

Art. 4º Ficam mantidas as demais disposições da Resolução Autorizativa nº 8.084 , de 13 de agosto de 2019, inclusive as relacionadas ao seu

Art. 1º-A

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 24.06.2025, seção 1, p. 79, v. 163, nº 116.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP LT/LD MEMORIAL 3549

UF Código Município Empreendimento

SC 4205902 Secc. da LT 525kV Blumenau - Biguaçu, na se Gaspar 2

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Transmissão

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 61,376 Paula Maki Yamashiro

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

28027230190674841 72 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 26,8768 - 49,01997

2 - 26,8778 - 49,01997

3 - 26,8791 - 49,01758

4 - 26,8804 - 49,01510

5 - 26,8818 - 49,01246

6 - 26,8827 - 49,00854

7 - 26,8845 - 49,00075

8 - 26,8778 - 48,97407

9 - 26,8769 - 48,96908

10 - 26,8761 - 48,96279

11 - 26,8759 - 48,95385

12 - 26,8759 - 48,95360

13 - 26,8732 - 48,95344

14 - 26,8708 - 48,95628

15 - 26,8703 - 48,95578

16 - 26,8729 - 48,95269

17 - 26,8759 - 48,95288

18 - 26,8761 - 48,94889

19 - 26,8780 - 48,94657

20 - 26,8785 - 48,94706

21 - 26,8767 - 48,94919

22 - 26,8765 - 48,95328

23 - 26,8765 - 48,95386

24 - 26,8767 - 48,96273

25 - 26,8776 - 48,96895

26 - 26,8785 - 48,97390

27 - 26,8852 - 49,00074

28 - 26,8833 - 49,00872

29 - 26,8824 - 49,01274

30 - 26,8809 - 49,01547

31 - 26,8796 - 49,01795

32 - 26,8781 - 49,02069

33 - 26,8768 - 49,02069

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Resolução Autorizativa nº 8084/2019 de 13/08/2019 - Norma em vigor