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Resolução Autorizativa nº 16.256/2025

Ajuste do prazo da outorga da UTE Amandina, nos termos da Lei 14.120, de 1º de março de 2021.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.256, DE 17 DE JUNHO DE 2025

Ajuste do prazo da outorga da UTE Amandina, nos termos da Lei 14.120 , de 1º de março de 2021.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o disposto nos art. 3º.-A e 26 da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996 e no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com base na Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, e nos art. 23 a 29 do Decreto nº 2.003 , de 10 de setembro de 1996, e no que consta do Processo nº 48500.903558/2009-89, com base no pedido SEI nº 48500.004104/2025-45, RESOLVE:

Art. 1º Ajustar para 30 (trinta) anos, contados a partir da data de operação comercial da primeira unidade geradora, o prazo de vigência da outorga de autorização da Central Geradora Termelétrica - UTE Amandina, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UTE.AI.MS.030115-9.01, outorgada à Adecoagro Vale do Ivinhema S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.903.169/0001-09, por meio da Resolução Autorizativa nº 1.977 , de 23 de junho de 2009, que passará a vigorar até 10 de junho de 2044.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 24.06.2025, seção 1, p. 79, v. 163, nº 116.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Resolução Autorizativa nº 1977/2009 de 23/06/2009 - Norma em vigor