Resolução Autorizativa nº 16.259/2025
Autoriza a Isa Energia Brasil S.A, Contrato de Concessão nº 059/2001 - ANEEL, a receber o valor da parcela da Receita Anual Permitida em cumprimento aos dispositivos do Oitavo Termo Aditivo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.259, DE 17 DE JUNHO DE 2025
Autoriza a Isa Energia Brasil S.A, Contrato de Concessão nº 059 /2001 - ANEEL, a receber o valor da parcela da Receita Anual Permitida em cumprimento aos dispositivos do Oitavo Termo Aditivo.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no ar/go 17 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, no ar/go 8º da Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no ar/go 12 do Decreto nº 1.717 , de 24 de novembro de 1995, nos ar/gos 6º,
§ 1º, e 7º, inciso II, do Decreto nº 2.655 , de 2 de julho de 1998, no ar/go 4º, inciso IV, Anexo I, do Decreto nº 2.335 , de 6 de outubro de 1997, Resolução Normativa nº 1.083 , de 30 de janeiro de 2024, bem como o que consta do Processo nº 48500.002121/2025-48, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Isa Energia Brasil S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.998.611/0001-04, o recebimento de parcela de Receita Anual Permitida em cumprimento a Segunda Subcláusula e item I da Terceira Subcláusula da Cláusula Segunda do Oitavo Termo Aditivo do Contrato de Concessão nº 059 /2001 - ANEEL, conforme Anexo;
Art. 2º Estabelecer a parcela de Receita Anual Permitida - RAP retroativa, referente ao período entre 1º de julho de 2024 e 30 de junho de 2025, que totaliza R$ 7.982.368,07 (sete milhões novecentos e oitenta e dois mil trezentos e sessenta e oito reais e sete centavos), a preços de junho de 2024, e deve ser pago à Transmissora no próximo ciclo tarifário, por meio de Parcela de Ajuste, reajustada pelo índice estabelecido no Contrato de Concessão nº 059 /2001 - ANEEL;
Art. 3º Determinar que a Isa Energia Brasil S.A. informe à ANEEL quando da transferência de titularidade do terreno da SE Centro para a Transmissora de Energia Central Paulistana S.A. - TECP para o atendimento do item II da Terceira Subcláusula da Cláusula Segunda do Contrato de Concessão nº 059 /2001-ANEEL, referente ao ressarcimento do terreno da SE Centro.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 27.06.2025, seção 1, p. 130, v. 163, nº 119.
ANEXO
Parcela da Receita Anual Permitida para a Isa Energia Brasil S.A, Contrato de Concessão nº 59 /2001-ANEEL.
I.1 Parcela da RAP em cumprimento ao Oitavo Termo Aditivo do Contrato de Concessão nº 59 /2001-ANEEL. DATA DE REFERÊNCIA: 01/06/2024
INÍCIO DA VIGÊNCIA DA RECEITA: 01/07/2024
PERFIL DA RAP Plana
EDIFICAÇÃO OBRA VIGÊNCIA DA RAP (ANOS) RAP (R$) TIPO DA RAP
SE Centro Parcela adicional de RAP referente ao ressarcimento dos ativos não depreciados retirados do Contrato de Concessão nº 059 /2001, em cumprimento ao Oitavo Termo Aditivo. 18,5 7.982.368,07 RBNI
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Extrato de Contrato de Concessão nº 59/2001 de //