Resolução Autorizativa nº 16.262/2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Distribuição Brasília S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Sobradinho - Planaltina, localizada no Distrito Federal.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.262, DE 24 DE JUNHO DE 2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Distribuição Brasília S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Sobradinho - Planaltina, localizada no Distrito Federal.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.012715/2025-67, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Distribuição Brasília S.A, CNPJ nº 07.522.669/0001-92, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 066 /1999 - ANEEL, a área de terra de 8 (oito), 5,5 (cinco vírgula cinco), 14 (quatorze) e de 20 (vinte) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Sobradinho - Planaltina, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 3,6 Km (três vírgula seis quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Sobradinho à Subestação Planaltina, localizada no município de Brasília, no Distrito Federal.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.012715/2025-67, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.
Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 27.06.2025, seção 1, p. 131, v. 163, nº 119.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4055
UF Código Município Empreendimento
DF 5300108 LD 69 kV Sobradinho - Planaltina
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 3,02275 Luiz Eduardo Marcilio
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
1320230090436 5,5 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 20
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 15,60405 - 47,68530
2 - 15,60398 - 47,68528
3 - 15,60485 - 47,68445
4 - 15,60487 - 47,68447
5 - 15,60574 - 47,68397
6 - 15,60684 - 47,68334
7 - 15,60689 - 47,68216
8 - 15,60694 - 47,68106
9 - 15,60701 - 47,67959
10 - 15,60707 - 47,67820
11 - 15,60711 - 47,67728
12 - 15,60716 - 47,67594
13 - 15,60721 - 47,67494
14 - 15,60761 - 47,67410
15 - 15,60816 - 47,67294
16 - 15,60773 - 47,67209
17 - 15,60666 - 47,67204
18 - 15,60600 - 47,67201
19 - 15,60531 - 47,67197
20 - 15,60455 - 47,67214
21 - 15,60378 - 47,67230
22 - 15,60296 - 47,67278
23 - 15,60219 - 47,67323
24 - 15,60151 - 47,67320
25 - 15,60062 - 47,67371
26 - 15,59975 - 47,67421
27 - 15,59875 - 47,67479
28 - 15,59798 - 47,67452
29 - 15,59755 - 47,67375
30 - 15,59698 - 47,67253
31 - 15,59621 - 47,67081
32 - 15,59594 - 47,66997
33 - 15,59578 - 47,66929
34 - 15,59573 - 47,66930
35 - 15,59579 - 47,66818
36 - 15,59562 - 47,66737
37 - 15,59567 - 47,66736
38 - 15,59574 - 47,66734
39 - 15,59580 - 47,66733
40 - 15,59596 - 47,66814
41 - 15,59591 - 47,66928
42 - 15,59586 - 47,66928
43 - 15,59601 - 47,66995
44 - 15,59628 - 47,67078
45 - 15,59705 - 47,67250
46 - 15,59761 - 47,67372
47 - 15,59803 - 47,67446
48 - 15,59874 - 47,67471
49 - 15,59972 - 47,67415
50 - 15,60058 - 47,67365
51 - 15,60149 - 47,67312
52 - 15,60150 - 47,67315
53 - 15,60218 - 47,67318
54 - 15,60294 - 47,67274
55 - 15,60376 - 47,67226
56 - 15,60454 - 47,67209
57 - 15,60531 - 47,67192
58 - 15,60600 - 47,67195
59 - 15,60666 - 47,67199
60 - 15,60776 - 47,67204
61 - 15,60778 - 47,67202
62 - 15,60824 - 47,67294
63 - 15,60767 - 47,67413
64 - 15,60728 - 47,67496
65 - 15,60724 - 47,67594
66 - 15,60718 - 47,67728
67 - 15,60714 - 47,67820
68 - 15,60708 - 47,67959
69 - 15,60701 - 47,68106
70 - 15,60697 - 47,68216
71 - 15,60691 - 47,68339
72 - 15,60578 - 47,68404
73 - 15,60491 - 47,68453
74 - 15,60493 - 47,68456
75 - 15,60412 - 47,68533
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.