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Resolução Autorizativa nº 16.262/2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Distribuição Brasília S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Sobradinho - Planaltina, localizada no Distrito Federal.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.262, DE 24 DE JUNHO DE 2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Distribuição Brasília S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Sobradinho - Planaltina, localizada no Distrito Federal.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.012715/2025-67, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Distribuição Brasília S.A, CNPJ nº 07.522.669/0001-92, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 066 /1999 - ANEEL, a área de terra de 8 (oito), 5,5 (cinco vírgula cinco), 14 (quatorze) e de 20 (vinte) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Sobradinho - Planaltina, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 3,6 Km (três vírgula seis quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Sobradinho à Subestação Planaltina, localizada no município de Brasília, no Distrito Federal.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.012715/2025-67, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 27.06.2025, seção 1, p. 131, v. 163, nº 119.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4055

UF Código Município Empreendimento

DF 5300108 LD 69 kV Sobradinho - Planaltina

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 3,02275 Luiz Eduardo Marcilio

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

1320230090436 5,5 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 20

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 15,60405 - 47,68530

2 - 15,60398 - 47,68528

3 - 15,60485 - 47,68445

4 - 15,60487 - 47,68447

5 - 15,60574 - 47,68397

6 - 15,60684 - 47,68334

7 - 15,60689 - 47,68216

8 - 15,60694 - 47,68106

9 - 15,60701 - 47,67959

10 - 15,60707 - 47,67820

11 - 15,60711 - 47,67728

12 - 15,60716 - 47,67594

13 - 15,60721 - 47,67494

14 - 15,60761 - 47,67410

15 - 15,60816 - 47,67294

16 - 15,60773 - 47,67209

17 - 15,60666 - 47,67204

18 - 15,60600 - 47,67201

19 - 15,60531 - 47,67197

20 - 15,60455 - 47,67214

21 - 15,60378 - 47,67230

22 - 15,60296 - 47,67278

23 - 15,60219 - 47,67323

24 - 15,60151 - 47,67320

25 - 15,60062 - 47,67371

26 - 15,59975 - 47,67421

27 - 15,59875 - 47,67479

28 - 15,59798 - 47,67452

29 - 15,59755 - 47,67375

30 - 15,59698 - 47,67253

31 - 15,59621 - 47,67081

32 - 15,59594 - 47,66997

33 - 15,59578 - 47,66929

34 - 15,59573 - 47,66930

35 - 15,59579 - 47,66818

36 - 15,59562 - 47,66737

37 - 15,59567 - 47,66736

38 - 15,59574 - 47,66734

39 - 15,59580 - 47,66733

40 - 15,59596 - 47,66814

41 - 15,59591 - 47,66928

42 - 15,59586 - 47,66928

43 - 15,59601 - 47,66995

44 - 15,59628 - 47,67078

45 - 15,59705 - 47,67250

46 - 15,59761 - 47,67372

47 - 15,59803 - 47,67446

48 - 15,59874 - 47,67471

49 - 15,59972 - 47,67415

50 - 15,60058 - 47,67365

51 - 15,60149 - 47,67312

52 - 15,60150 - 47,67315

53 - 15,60218 - 47,67318

54 - 15,60294 - 47,67274

55 - 15,60376 - 47,67226

56 - 15,60454 - 47,67209

57 - 15,60531 - 47,67192

58 - 15,60600 - 47,67195

59 - 15,60666 - 47,67199

60 - 15,60776 - 47,67204

61 - 15,60778 - 47,67202

62 - 15,60824 - 47,67294

63 - 15,60767 - 47,67413

64 - 15,60728 - 47,67496

65 - 15,60724 - 47,67594

66 - 15,60718 - 47,67728

67 - 15,60714 - 47,67820

68 - 15,60708 - 47,67959

69 - 15,60701 - 47,68106

70 - 15,60697 - 47,68216

71 - 15,60691 - 47,68339

72 - 15,60578 - 47,68404

73 - 15,60491 - 47,68453

74 - 15,60493 - 47,68456

75 - 15,60412 - 47,68533

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.