Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.266/2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A, as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de Linha de Distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Pato Branco - Chopinzinho, na Subestação Tradição, localizadas no estado do Paraná.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.266, DE 24 DE JUNHO DE 2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A, as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de Linha de Distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Pato Branco - Chopinzinho, na Subestação Tradição, localizadas no estado do Paraná.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.018949/2025-18, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A, CNPJ nº 04.368.898/0001-06, outorgada conforme Contrato de Concessão de Distribuição nº 046 /1999-ANEEL, as áreas de terra de 22 (vinte e dois) metros de largura, necessárias à passagem dos trechos de Linha de Distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição Pato Branco - Chopinzinho, na Subestação Tradição, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 4.006 (quatro mil e seis) (trecho 1) e 576 (quinhentos e setenta e seis) metros de extensão (trecho 2), que interligarão a Linha de Distribuição 138 kV Pato Branco - Chopinzinho à Subestação Tradição, localizadas no município de Pato Branco, no estado do Paraná.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata o caput estão descritas no Anexo e se encontram detalhadas no Processo nº 48500.018949/2025-18, que está disponível na ANEEL.

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A, CNPJ nº 04.368.898/0001-06, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público para Distribuição de Energia Elétrica nº 046 /1999-ANEEL, as áreas de terra de 22 metros de largura cada, necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição Pato Branco - Chopinzinho, na Subestação Tradição, circuito duplo, 138 kV, com extensões aproximadas de 4.012 (quatro mil e doze) metros (trecho 1) e 576 (quinhentos e setenta seis)metros (trecho 2), que interligarão a Linha de Distribuição 138 kV Pato Branco - Chopinzinho à Subestação Tradição, localizadas no município de Pato Branco, no estado do Paraná.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata o caput estão descritas no Anexo e encontram-se detalhadas no Processo nº 48500.018949/2025-18, que está disponível na ANEEL. (Redação dada pela Resolução Autorizativa nº 16381 /2025)

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A, CNPJ nº 04.368.898/0001-06, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 046 /1999 - ANEEL, as áreas de terra de 22 metros de largura, cada, necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição Pato Branco - Chopinzinho, na Subestação Tradição, circuito simples e circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 3,8 km, 575 e 202 metros de extensão, que interligarão a Linha de Distribuição 138 kV Pato Branco - Chopinzinho à Subestação Tradição, localizadas no município de Pato Branco, estado do Paraná.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata o caput estão descritas no Anexo e encontram-se detalhadas no Processo nº 48500.018949/2025-18, que está disponível na ANEEL. (Redação dada pelo Despacho nº 2713 /2026)

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários das áreas de terra referidas no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embaracem ou lhe causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 30.06.2025, seção 1, p. 119, v. 163, nº 120.

ANEXO

As áreas de terra de que tratam as tabelas a seguir caracterizam-se por meio dos polígonos formados pelas coordenadas dos vértices na sequência dos caminhamentos, no Sistema de Coordenadas Geográ?cas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.

TRECHO 1

Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 3996

UF Código Município Empreendimento

PR 4118501 Secc. LD 138 kV Pato Branco - Chopinzinho, na SE Tradição.

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 8,812756 Daniel Benoski

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

1720252933218 22 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 26,12646 - 52,66501

2 - 26,13044 - 52,67244

3 - 26,13123 - 52,67526

4 - 26,13447 - 52,67878

5 - 26,13958 - 52,68251

6 - 26,14078 - 52,68377

7 - 26,14145 - 52,68481

8 - 26,14215 - 52,68741

9 - 26,14285 - 52,68825

10 - 26,14593 - 52,69491

11 - 26,14651 - 52,69499

12 - 26,14762 - 52,69435

13 - 26,14771 - 52,69454

14 - 26,14655 - 52,69521

15 - 26,14580 - 52,69512

16 - 26,14268 - 52,68838

17 - 26,14198 - 52,68753

18 - 26,14126 - 52,68491

19 - 26,14063 - 52,68392

20 - 26,13946 - 52,68268

21 - 26,13435 - 52,67895

22 - 26,13106 - 52,67538

23 - 26,13025 - 52,67253

24 - 26,12629 - 52,66513

TRECHO 1

Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4505

UF Código Município Empreendimento

PR 4118501 Secc. LD 138 kV Pato Branco - Chopinzinho, na SE Tradição

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 8,827471 Daniel Benoski

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

1720252933218 22 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 26,12646 - 52,66501

2 - 26,13044 - 52,67244

3 - 26,13123 - 52,67526

4 - 26,13447 - 52,67878

5 - 26,13958 - 52,68251

6 - 26,14078 - 52,68377

7 - 26,14145 - 52,68481

8 - 26,14215 - 52,68741

9 - 26,14285 - 52,68825

10 - 26,14593 - 52,69492

11 - 26,14652 - 52,69508

12 - 26,14762 - 52,69435

13 - 26,14772 - 52,69454

14 - 26,14655 - 52,69532

15 - 26,14580 - 52,69511

16 - 26,14268 - 52,68838

17 - 26,14198 - 52,68753

18 - 26,14126 - 52,68491

19 - 26,14063 - 52,68392

20 - 26,13946 - 52,68268

21 - 26,13435 - 52,67895

22 - 26,13106 - 52,67538

23 - 26,13025 - 52,67253

24 - 26,12629 - 52,66513

(Redação dada pela Resolução Autorizativa nº 16381 /2025)

TRECHO 2

Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 3999

UF Código Município Empreendimento

PR 4118501 Secc. LD 138 kV Pato Branco - Chopinzinho, na SE Tradição.

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 1,267539 Daniel Benoski

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

1720252933218 22 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 26,1396 - 52,6826

2 - 26,1400 - 52,6841

3 - 26,1405 - 52,6854

4 - 26,1421 - 52,6874

5 - 26,1420 - 52,6875

6 - 26,1403 - 52,6855

7 - 26,1398 - 52,6842

8 - 26,1394 - 52,6826

ANEXO

As áreas de terra de que tratam as tabelas a seguir caracterizam-se por meio dos polígonos formados pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.

Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 7097

UF Código Município Empreendimento

PR 4118501 Secc. LD 138 kV Pato Branco - Chopinzinho, na SE Tradição C1/C2 (Trecho 1)

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 8,519832 Nilson Manoel dos Santos

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

1720255663319 22 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 26,12646 - 52,66501

2 - 26,13044 - 52,67244

3 - 26,13123 - 52,67526

4 - 26,13428 - 52,67857

5 - 26,13958 - 52,68251

6 - 26,14078 - 52,68377

7 - 26,14145 - 52,68481

8 - 26,14215 - 52,68742

9 - 26,14653 - 52,69332

10 - 26,14744 - 52,69440

11 - 26,14760 - 52,69430

12 - 26,14769 - 52,69450

13 - 26,14740 - 52,69467

14 - 26,14638 - 52,69346

15 - 26,14198 - 52,68752

16 - 26,14126 - 52,68491

17 - 26,14063 - 52,68392

18 - 26,13946 - 52,68268

19 - 26,13416 - 52,67874

20 - 26,13106 - 52,67538

21 - 26,13025 - 52,67253

22 - 26,12629 - 52,66513

Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 7109

UF Código Município Empreendimento

PR 4118501 Secc. LD 138 kV Pato Branco - Chopinzinho, na SE Tradição C2 (Trecho 2)

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 1,267533 Nilson Manoel dos Santos

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

1720255663319 22 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 26,14199 - 52,68755

2 - 26,14033 - 52,68554

3 - 26,13979 - 52,68417

4 - 26,13943 - 52,68262

5 - 26,13962 - 52,68257

6 - 26,13998 - 52,68410

7 - 26,14050 - 52,68542

8 - 26,14214 - 52,68740

Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 7110

UF Código Município Empreendimento

PR 4118501 Secc. LD 138 kV Pato Branco - Chopinzinho, na SE Tradição C2 (Trecho 3)

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 0,446645 Nilson Manoel dos Santos

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

1720255663319 22 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 26,14775 - 52,69458

2 - 26,14741 - 52,69482

(Redação dada pelo Despacho nº 2713 /2026)

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Despacho nº 2713/2026 de 22/07/2026 - Norma em vigor

Resolução Autorizativa nº 16381/2025 de 19/08/2025 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 503364 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.