Resolução Autorizativa nº 16.272/2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 15.779, de 21 de janeiro de 2025, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A, a área de terra necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Rio do Sul II - Trombudo Central, na Subestação Rio do Sul Pamplona, localizada no estado de Santa Catarina.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.272, DE 1º DE JULHO DE 2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 15.779 , de 21 de janeiro de 2025, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A, a área de terra necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Rio do Sul II - Trombudo Central, na Subestação Rio do Sul Pamplona, localizada no estado de Santa Catarina.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.903935/2024-19, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o
Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 15.779 , de 21 de janeiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A, CNPJ nº 08.336.783/0001-90, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público para Distribuição de Energia Elétrica nº 056 /1999-ANEEL, a área de terra de 25 (vinte e cinco) metros de largura, necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Rio do Sul II - Trombudo Central, na Subestação Rio do Sul Pamplona, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 3,47 Km (três vírgula quarenta e sete quilômetros) de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Rio do Sul II - Trombudo Central à Subestação Rio do Sul Pamplona, localizada nos municípios de Laurentino e Rio do Sul, no estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.903935/2024-19, que está disponível na ANEEL."
Art. 2º Substituir o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.779 , de 21 de janeiro de 2025, pelo Anexo desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 03.07.2025, seção 1, p. 51, v. 163, nº 123.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 3868
UF Código Município Empreendimento
SC 4214805 Secc. LD 138 kV Rio do Sul II - Trombudo Central, na SE Rio do Sul Pamplona, CD
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 8,67901 José da Silva Neto
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
9801004-5 25 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 27,23729 - 49,68393
2 - 27,23715 - 49,68409
3 - 27,23628 - 49,68535
4 - 27,23524 - 49,68687
5 - 27,23295 - 49,68913
6 - 27,23130 - 49,69077
7 - 27,22869 - 49,69335
8 - 27,22709 - 49,69232
9 - 27,22336 - 49,69432
10 - 27,22063 - 49,69658
11 - 27,21699 - 49,69821
12 - 27,21407 - 49,70164
13 - 27,21288 - 49,70303
14 - 27,21304 - 49,70320
15 - 27,21423 - 49,70181
16 - 27,21712 - 49,69843
17 - 27,22074 - 49,69680
18 - 27,22348 - 49,69454
19 - 27,22708 - 49,69260
20 - 27,22871 - 49,69366
21 - 27,23145 - 49,69096
22 - 27,23310 - 49,68932
23 - 27,23541 - 49,68705
24 - 27,23646 - 49,68551
25 - 27,23732 - 49,68425
26 - 27,23745 - 49,68410
27 - 27,23729 - 49,68393
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 15779/2025 de 21/01/2025 - Norma em vigor