Resolução Autorizativa nº 16.285/2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. - COPEL-DIS, as áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Lapa - Lúcia Cherobim, com derivação na Subestação Potencial, localizadas no estado do Paraná.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.285, DE 1º DE JULHO DE 2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. - COPEL-DIS, as áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Lapa - Lúcia Cherobim, com derivação na Subestação Potencial, localizadas no estado do Paraná.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e no art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa ANEEL nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e no que consta do Processo nº 48500.017526/2025-81, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. - COPEL-DIS, CNPJ nº 04.368.898/0001-06, outorgada conforme o Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 046 /1999-ANEEL, as áreas de terra de 19 (dezenove) metros de largura necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Lapa - Lúcia Cherobim, com derivação na Subestação Potencial, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 843 (oitocentos e quanreta e três) metros de extensão para o Circuito 1 e aproximadamente 862 (oitocentos e sessenta e dois) metros de extensão para o Circuito 2, o qual interligará o vão entre as estruturas 17 e 18 da Linha de Distribuição 138 kV Lapa - Lúcia Cherobim existente à Subestação Potencial, localizadas no município de Lapa, no estado do Paraná.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata o caput estão descrita no Anexo e se encontram detalhadas no Processo nº 48500.017526/2025-81, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso às áreas da servidão constituída.
Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa ANEEL nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - responsabilizar-se pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 04.07.2025, seção 1, p. 280, v. 163, nº 124.
ANEXO
As áreas de terra de que tratam as tabelas a seguir caracterizam-se por meio dos polígonos formados pelas coordenadas dos vértices nas sequências dos caminhamentos, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 3949
UF Código Município Empreendimento
PR 4113205 LD 138 kV Potencial (Circuito 1)
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 1,60294 Luciano Gomes
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
1720246293780 19 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude (decimal) Longitude (decimal)
1 - 49,73429 - 25,71377
2 - 49,73876 - 25,71739
3 - 49,73995 - 25,71827
4 - 49,74023 - 25,71862
5 - 49,74007 - 25,71870
6 - 49,74017 - 25,71884
7 - 49,74050 - 25,71867
8 - 49,74009 - 25,71815
9 - 49,73888 - 25,71726
10 - 49,73441 - 25,71364
Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 3951
UF Código Município Empreendimento
PR 4113205 LD 138 kV Potencial (Circuito 2)
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 0,20263 Luciano Gomes
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
1720246293780 19 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude (decimal) Longitude (decimal)
1 - 49,73995 - 25,71827
2 - 49,74034 - 25,71866
3 - 49,74012 - 25,71878
4 - 49,74022 - 25,71892
5 - 49,74063 - 25,71870
6 - 49,74009 - 25,71815
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.