Resolução Autorizativa nº 16.286/2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 15.429, de 27 de agosto de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Eólica Esquina Do Vento SPE Ltda, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Esquina do Vento - João Câmara III, localizada no estado do Rio Grande do Norte.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.286, DE 1º DE JULHO DE 2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 15.429 , de 27 de agosto de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Eólica Esquina Do Vento SPE Ltda, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Esquina do Vento - João Câmara III, localizada no estado do Rio Grande do Norte.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.902121/2024-67, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o
Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 15.429 , de 27 de agosto de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para servidão administrativa, em favor da Eólica Esquina Do Vento SPE LTDA, CNPJ nº 23.554.151/0001-97, autorizada conforme as Resoluções Autorizativas ANEEL nº 12.323 a 12.331 , todas de 02 de agosto de 2022, a área de terra de 40 (quarenta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão Esquina do Vento - João Câmara III, circuito simples, 230 kV, com aproximadamente 35,50 km (trinta e cinco vírgula cinquenta quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Esquina do Vento à Subestação João Câmara III, localizada nos municípios de João Câmara, Pureza e Touros, estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.007895/2022-12, que está disponível na ANEEL."
Art. 2º Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.429 , de 27 de agosto de 2024, para o Anexo desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 04.07.2025, seção 1, p. 280, v. 163, nº 124.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP LT/LD MEMORIAL 4204
UF Código Município Empreendimento
RN 2414407 LT 230KV ESQUINA DO VENTO - JOÃO CÂMARA III
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Transmissão
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 142,062693 TARSO DO CARMO DAHER MEIRELLES
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
ART2020240123469 40 NBR5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 5,34336835 - 35,62109591
2 - 5,342824126 - 35,6217275
3 - 5,33206813 - 35,63277303
4 - 5,326875646 - 35,70037053
5 - 5,319895323 - 35,73656022
6 - 5,321724003 - 35,7660576
7 - 5,323542042 - 35,79118116
8 - 5,319221285 - 35,80653267
9 - 5,320898718 - 35,8302618
10 - 5,328760955 - 35,85656255
11 - 5,339262351 - 35,88169215
12 - 5,35249603 - 35,88727344
13 - 5,356907085 - 35,89579049
14 - 5,362193894 - 35,89797821
15 - 5,376842567 - 35,89040262
16 - 5,377541245 - 35,88798078
17 - 5,377819564 - 35,88716699
18 - 5,3781616 - 35,88728345
19 - 5,377886118 - 35,88808894
20 - 5,377146872 - 35,8906514
21 - 5,362210837 - 35,89837558
22 - 5,356646641 - 35,89607308
23 - 5,35223495 - 35,8875548
24 - 5,338985603 - 35,8819669
25 - 5,328420053 - 35,85668379
26 - 5,320540993 - 35,83032679
27 - 5,318856331 - 35,80649553
28 - 5,323177003 - 35,79114431
29 - 5,321363366 - 35,76608172
30 - 5,319531737 - 35,73653691
31 - 5,326516815 - 35,70032252
32 - 5,331717696 - 35,63261535
33 - 5,342557186 - 35,62148407
34 - 5,343094236 - 35,6208608
35 - 5,343369743 - 35,62109429
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 15429/2024 de 27/08/2024 - Norma em vigor