Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.286/2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 15.429, de 27 de agosto de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Eólica Esquina Do Vento SPE Ltda, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Esquina do Vento - João Câmara III, localizada no estado do Rio Grande do Norte.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.286, DE 1º DE JULHO DE 2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 15.429 , de 27 de agosto de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Eólica Esquina Do Vento SPE Ltda, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Esquina do Vento - João Câmara III, localizada no estado do Rio Grande do Norte.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.902121/2024-67, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o

Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 15.429 , de 27 de agosto de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para servidão administrativa, em favor da Eólica Esquina Do Vento SPE LTDA, CNPJ nº 23.554.151/0001-97, autorizada conforme as Resoluções Autorizativas ANEEL nº 12.323 a 12.331 , todas de 02 de agosto de 2022, a área de terra de 40 (quarenta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão Esquina do Vento - João Câmara III, circuito simples, 230 kV, com aproximadamente 35,50 km (trinta e cinco vírgula cinquenta quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Esquina do Vento à Subestação João Câmara III, localizada nos municípios de João Câmara, Pureza e Touros, estado do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.007895/2022-12, que está disponível na ANEEL."

Art. 2º Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.429 , de 27 de agosto de 2024, para o Anexo desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 04.07.2025, seção 1, p. 280, v. 163, nº 124.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP LT/LD MEMORIAL 4204

UF Código Município Empreendimento

RN 2414407 LT 230KV ESQUINA DO VENTO - JOÃO CÂMARA III

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Transmissão

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 142,062693 TARSO DO CARMO DAHER MEIRELLES

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

ART2020240123469 40 NBR5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 5,34336835 - 35,62109591

2 - 5,342824126 - 35,6217275

3 - 5,33206813 - 35,63277303

4 - 5,326875646 - 35,70037053

5 - 5,319895323 - 35,73656022

6 - 5,321724003 - 35,7660576

7 - 5,323542042 - 35,79118116

8 - 5,319221285 - 35,80653267

9 - 5,320898718 - 35,8302618

10 - 5,328760955 - 35,85656255

11 - 5,339262351 - 35,88169215

12 - 5,35249603 - 35,88727344

13 - 5,356907085 - 35,89579049

14 - 5,362193894 - 35,89797821

15 - 5,376842567 - 35,89040262

16 - 5,377541245 - 35,88798078

17 - 5,377819564 - 35,88716699

18 - 5,3781616 - 35,88728345

19 - 5,377886118 - 35,88808894

20 - 5,377146872 - 35,8906514

21 - 5,362210837 - 35,89837558

22 - 5,356646641 - 35,89607308

23 - 5,35223495 - 35,8875548

24 - 5,338985603 - 35,8819669

25 - 5,328420053 - 35,85668379

26 - 5,320540993 - 35,83032679

27 - 5,318856331 - 35,80649553

28 - 5,323177003 - 35,79114431

29 - 5,321363366 - 35,76608172

30 - 5,319531737 - 35,73653691

31 - 5,326516815 - 35,70032252

32 - 5,331717696 - 35,63261535

33 - 5,342557186 - 35,62148407

34 - 5,343094236 - 35,6208608

35 - 5,343369743 - 35,62109429

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Resolução Autorizativa nº 15429/2024 de 27/08/2024 - Norma em vigor