Resolução Autorizativa nº 16.287/2025
Declara de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. - COPEL-DIS, a área de terra necessária à implantação da Subestação 138 kV Tradição, bem como, para instituição de servidão administrativa, a área de terra necessária à implantação da sua estrada de acesso, ambas localizadas no município de Pato Branco, no estado do Paraná.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.287, DE 15 DE JULHO DE 2025
Declara de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. - COPEL-DIS, a área de terra necessária à implantação da Subestação 138 kV Tradição, bem como, para instituição de servidão administrativa, a área de terra necessária à implantação da sua estrada de acesso, ambas localizadas no município de Pato Branco, no estado do Paraná.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alíneas "b" e "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa ANEEL nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.016576/2025-41, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. - COPEL-DIS, CNPJ nº 04.368.898/0001-06, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de distribuição de Energia Elétrica nº 046 /1999-ANEEL, de 24 de junho de 1999, a área de terra que perfaz uma superície de aproximadamente 1.107 (mil, cento e sete) metros quadrados necessária à implantação da Subestação 138 kV Tradição, localizada no município de Pato Branco, no estado do Paraná.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo I e se encontra detalhada no Processo nº 48500.016576/2025-41, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. - COPEL-DIS, CNPJ nº 04.368.898/0001-06, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de distribuição de Energia Elétrica nº 046 /1999-ANEEL, de 24 de junho de 1999, a área de terra que perfaz uma superície de aproximadamente 5.265 (cinco mil, duzentos e sessenta e cinco) metros quadrados necessária à implantação da estrada de acesso à Subestação 138 kV Tradição, localizada no município de Pato Branco, no estado do Paraná.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo II e se encontra detalhada no Processo nº 48500.016576/2025-41, que está disponível na ANEEL.
Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à desapropriação e à instituição da servidão previstas nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa ANEEL nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - responsabilizar-se pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 4º Os proprietários da área de terra referida no art. 2º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 17.07.2025, seção 1, p. 73, v. 163, nº 133.
ANEXO I
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública de Subestação - DUP SE e Outros MEMORIAL 767
UF Código Município Empreendimento
PR 4118501 SE 138 kV Tradição
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Subestação
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Desapropriação 0,11070 Álvaro Scariot Júnior
Nº ART/RRT correspondente
1720252119405
Vértice Latitude (decimal) Longitude (decimal)
1 - 26,14752 - 52,69441
2 - 26,14773 - 52,69427
3 - 26,14792 - 52,69462
4 - 26,14771 - 52,69476
ANEXO II
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública de Subestação - DUP SE e Outros MEMORIAL 768
UF Código Município Empreendimento
PR 4118501 Acesso SE 138 kV Tradição
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Outros
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 0,52655 Álvaro Scariot Júnior
Nº ART/RRT correspondente
1720252119405
Vértice Latitude (decimal) Longitude (decimal)
1 - 26,14767 - 52,69469
2 - 26,14757 - 52,69476
3 - 26,14755 - 52,69480
4 - 26,14754 - 52,69484
5 - 26,14755 - 52,69488
6 - 26,14759 - 52,69493
7 - 26,14764 - 52,69494
8 - 26,14770 - 52,69492
9 - 26,14867 - 52,69427
10 - 26,14877 - 52,69426
11 - 26,14886 - 52,69432
12 - 26,14909 - 52,69473
13 - 26,14931 - 52,69556
14 - 26,14949 - 52,69600
15 - 26,14986 - 52,69673
16 - 26,14993 - 52,69683
17 - 26,15011 - 52,69695
18 - 26,15024 - 52,69703
19 - 26,15033 - 52,69716
20 - 26,15059 - 52,69763
21 - 26,15063 - 52,69772
22 - 26,15065 - 52,69782
23 - 26,15065 - 52,69793
24 - 26,15063 - 52,69804
25 - 26,15059 - 52,69814
26 - 26,15054 - 52,69822
27 - 26,15047 - 52,69829
28 - 26,15043 - 52,69833
29 - 26,14936 - 52,69904
30 - 26,14931 - 52,69905
31 - 26,14925 - 52,69904
32 - 26,14920 - 52,69903
33 - 26,14916 - 52,69903
34 - 26,14912 - 52,69905
35 - 26,14874 - 52,69930
36 - 26,14871 - 52,69925
37 - 26,14910 - 52,69899
38 - 26,14915 - 52,69897
39 - 26,14920 - 52,69897
40 - 26,14926 - 52,69899
41 - 26,14930 - 52,69899
42 - 26,14934 - 52,69898
43 - 26,15040 - 52,69828
44 - 26,15044 - 52,69825
45 - 26,15050 - 52,69818
46 - 26,15055 - 52,69811
47 - 26,15058 - 52,69802
48 - 26,15060 - 52,69793
49 - 26,15059 - 52,69782
50 - 26,15058 - 52,69774
51 - 26,15054 - 52,69765
52 - 26,15029 - 52,69719
53 - 26,15020 - 52,69708
54 - 26,15009 - 52,69700
55 - 26,14990 - 52,69687
56 - 26,14982 - 52,69676
57 - 26,14944 - 52,69603
58 - 26,14926 - 52,69558
59 - 26,14904 - 52,69475
60 - 26,14882 - 52,69436
61 - 26,14875 - 52,69432
62 - 26,14869 - 52,69433
63 - 26,14772 - 52,69498
64 - 26,14764 - 52,69500
65 - 26,14756 - 52,69498
66 - 26,14750 - 52,69491
67 - 26,14749 - 52,69484
68 - 26,14750 - 52,69477
69 - 26,14753 - 52,69472
70 - 26,14764 - 52,69463
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.