Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.287/2025

Declara de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. - COPEL-DIS, a área de terra necessária à implantação da Subestação 138 kV Tradição, bem como, para instituição de servidão administrativa, a área de terra necessária à implantação da sua estrada de acesso, ambas localizadas no município de Pato Branco, no estado do Paraná.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.287, DE 15 DE JULHO DE 2025

Declara de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. - COPEL-DIS, a área de terra necessária à implantação da Subestação 138 kV Tradição, bem como, para instituição de servidão administrativa, a área de terra necessária à implantação da sua estrada de acesso, ambas localizadas no município de Pato Branco, no estado do Paraná.

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alíneas "b" e "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa ANEEL nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.016576/2025-41, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. - COPEL-DIS, CNPJ nº 04.368.898/0001-06, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de distribuição de Energia Elétrica nº 046 /1999-ANEEL, de 24 de junho de 1999, a área de terra que perfaz uma superície de aproximadamente 1.107 (mil, cento e sete) metros quadrados necessária à implantação da Subestação 138 kV Tradição, localizada no município de Pato Branco, no estado do Paraná.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo I e se encontra detalhada no Processo nº 48500.016576/2025-41, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. - COPEL-DIS, CNPJ nº 04.368.898/0001-06, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de distribuição de Energia Elétrica nº 046 /1999-ANEEL, de 24 de junho de 1999, a área de terra que perfaz uma superície de aproximadamente 5.265 (cinco mil, duzentos e sessenta e cinco) metros quadrados necessária à implantação da estrada de acesso à Subestação 138 kV Tradição, localizada no município de Pato Branco, no estado do Paraná.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo II e se encontra detalhada no Processo nº 48500.016576/2025-41, que está disponível na ANEEL.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à desapropriação e à instituição da servidão previstas nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa ANEEL nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - responsabilizar-se pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários da área de terra referida no art. 2º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 17.07.2025, seção 1, p. 73, v. 163, nº 133.

ANEXO I

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública de Subestação - DUP SE e Outros MEMORIAL 767

UF Código Município Empreendimento

PR 4118501 SE 138 kV Tradição

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Subestação

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Desapropriação 0,11070 Álvaro Scariot Júnior

Nº ART/RRT correspondente

1720252119405

Vértice Latitude (decimal) Longitude (decimal)

1 - 26,14752 - 52,69441

2 - 26,14773 - 52,69427

3 - 26,14792 - 52,69462

4 - 26,14771 - 52,69476

ANEXO II

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública de Subestação - DUP SE e Outros MEMORIAL 768

UF Código Município Empreendimento

PR 4118501 Acesso SE 138 kV Tradição

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Outros

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 0,52655 Álvaro Scariot Júnior

Nº ART/RRT correspondente

1720252119405

Vértice Latitude (decimal) Longitude (decimal)

1 - 26,14767 - 52,69469

2 - 26,14757 - 52,69476

3 - 26,14755 - 52,69480

4 - 26,14754 - 52,69484

5 - 26,14755 - 52,69488

6 - 26,14759 - 52,69493

7 - 26,14764 - 52,69494

8 - 26,14770 - 52,69492

9 - 26,14867 - 52,69427

10 - 26,14877 - 52,69426

11 - 26,14886 - 52,69432

12 - 26,14909 - 52,69473

13 - 26,14931 - 52,69556

14 - 26,14949 - 52,69600

15 - 26,14986 - 52,69673

16 - 26,14993 - 52,69683

17 - 26,15011 - 52,69695

18 - 26,15024 - 52,69703

19 - 26,15033 - 52,69716

20 - 26,15059 - 52,69763

21 - 26,15063 - 52,69772

22 - 26,15065 - 52,69782

23 - 26,15065 - 52,69793

24 - 26,15063 - 52,69804

25 - 26,15059 - 52,69814

26 - 26,15054 - 52,69822

27 - 26,15047 - 52,69829

28 - 26,15043 - 52,69833

29 - 26,14936 - 52,69904

30 - 26,14931 - 52,69905

31 - 26,14925 - 52,69904

32 - 26,14920 - 52,69903

33 - 26,14916 - 52,69903

34 - 26,14912 - 52,69905

35 - 26,14874 - 52,69930

36 - 26,14871 - 52,69925

37 - 26,14910 - 52,69899

38 - 26,14915 - 52,69897

39 - 26,14920 - 52,69897

40 - 26,14926 - 52,69899

41 - 26,14930 - 52,69899

42 - 26,14934 - 52,69898

43 - 26,15040 - 52,69828

44 - 26,15044 - 52,69825

45 - 26,15050 - 52,69818

46 - 26,15055 - 52,69811

47 - 26,15058 - 52,69802

48 - 26,15060 - 52,69793

49 - 26,15059 - 52,69782

50 - 26,15058 - 52,69774

51 - 26,15054 - 52,69765

52 - 26,15029 - 52,69719

53 - 26,15020 - 52,69708

54 - 26,15009 - 52,69700

55 - 26,14990 - 52,69687

56 - 26,14982 - 52,69676

57 - 26,14944 - 52,69603

58 - 26,14926 - 52,69558

59 - 26,14904 - 52,69475

60 - 26,14882 - 52,69436

61 - 26,14875 - 52,69432

62 - 26,14869 - 52,69433

63 - 26,14772 - 52,69498

64 - 26,14764 - 52,69500

65 - 26,14756 - 52,69498

66 - 26,14750 - 52,69491

67 - 26,14749 - 52,69484

68 - 26,14750 - 52,69477

69 - 26,14753 - 52,69472

70 - 26,14764 - 52,69463

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.