Resolução Autorizativa nº 16.292/2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 15.663, de 26 de novembro de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cox Transmissora 1 S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Itararé II - Capão Bonito, localizada no estado de São Paulo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.292, DE 15 DE JULHO DE 2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 15.663 , de 26 de novembro de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cox Transmissora 1 S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Itararé II - Capão Bonito, localizada no estado de São Paulo.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais; de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.903565/2024-10, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o
Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 15.663 , de 26 de novembro de 2024, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cox Transmissora 1 S.A, CNPJ nº 55.082.801/0001-35, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público para Transmissão de Energia Elétrica nº 13 /2024-ANEEL, a área de terra de 40 (quarenta) e de 15 (quinze) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Transmissão Itararé II - Capão Bonito, circuito simples, 230 kV, com aproximadamente 104,2 Km (cento e quatro quilômetros e duzentos metros) de extensão, que interligará a Subestação Itararé II à Subestação Capão Bonito, localizada nos municípios de Itararé, Itaberá, Itapeva e Capão Bonito, no estado de São Paulo.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.903565/2024-10, que está disponível na ANEEL."
Art. 2º Substituir o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.663 , de 26 de novembro de 2024, pelo Anexo desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 17.07.2025, seção 1, p. 73, v. 163, nº 133.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 3799
UF Código Município Empreendimento
SP 3510203 LT 230 kV Itararé II - Capão Bonito
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Transmissão
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 413,40408 Pablo R R C Almeida
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
AL20240427680 40 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 15
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
P1 - 24,10072 - 49,31201
P2 - 24,09964 - 49,31150
P3 - 24,09885 - 49,29831
P4 - 24,06793 - 49,22649
P5 - 24,06378 - 49,19910
P6 - 24,06334 - 49,19368
P7 - 24,06009 - 49,17364
P8 - 24,04915 - 49,15554
P9 - 24,04387 - 49,12301
P10 - 24,03501 - 49,10417
P11 - 24,03409 - 49,09961
P12 - 24,03963 - 49,08052
P13 - 24,03951 - 49,07374
P14 - 24,04543 - 49,06099
P15 - 24,05413 - 49,03740
P16 - 24,05842 - 49,03022
P17 - 24,05879 - 49,02497
P18 - 24,05728 - 49,01631
P19 - 24,05718 - 48,93614
P20 - 24,05698 - 48,91371
P21 - 24,06057 - 48,89641
P22 - 24,05858 - 48,88882
P23 - 24,05672 - 48,88503
P24 - 24,05662 - 48,87449
P25 - 24,05212 - 48,86121
P26 - 24,03797 - 48,81859
P27 - 24,03700 - 48,81248
P28 - 24,04149 - 48,79151
P29 - 24,05561 - 48,73921
P30 - 24,05338 - 48,73087
P31 - 24,05063 - 48,71776
P32 - 24,04899 - 48,67292
P33 - 24,03966 - 48,61907
P34 - 24,04036 - 48,60665
P35 - 24,04377 - 48,58886
P36 - 24,04165 - 48,57301
P37 - 24,04003 - 48,56905
P38 - 24,04067 - 48,56275
P39 - 24,03826 - 48,55440
P40 - 24,04352 - 48,53791
P41 - 24,04513 - 48,50760
P42 - 24,04519 - 48,49446
P43 - 24,03294 - 48,43248
P44 - 24,02897 - 48,42116
P45 - 24,01978 - 48,40725
P46 - 24,01539 - 48,39875
P47 - 23,98839 - 48,36265
P48 - 23,98111 - 48,35872
P49 - 23,98059 - 48,35613
P50 - 23,98070 - 48,35614
P51 - 23,98337 - 48,34980
P52 - 23,98447 - 48,34699
P53 - 23,98561 - 48,34551
P54 - 23,98653 - 48,34549
P55 - 23,98687 - 48,34509
P56 - 23,98692 - 48,34514
P57 - 23,98697 - 48,34519
P58 - 23,98659 - 48,34564
P59 - 23,98567 - 48,34565
P60 - 23,98458 - 48,34707
P61 - 23,98349 - 48,34986
P62 - 23,98085 - 48,35616
P63 - 23,98096 - 48,35617
P64 - 23,98143 - 48,35845
P65 - 23,98862 - 48,36233
P66 - 24,01569 - 48,39852
P67 - 24,02009 - 48,40704
P68 - 24,02929 - 48,42097
P69 - 24,03329 - 48,43237
P70 - 24,04555 - 48,49442
P71 - 24,04549 - 48,50761
P72 - 24,04387 - 48,53799
P73 - 24,03864 - 48,55441
P74 - 24,04104 - 48,56271
P75 - 24,04040 - 48,56898
P76 - 24,04200 - 48,57290
P77 - 24,04413 - 48,58887
P78 - 24,04071 - 48,60671
P79 - 24,04003 - 48,61905
P80 - 24,04935 - 48,67287
P81 - 24,05099 - 48,71771
P82 - 24,05373 - 48,73077
P83 - 24,05599 - 48,73921
P84 - 24,04183 - 48,79161
P85 - 24,03737 - 48,81249
P86 - 24,03832 - 48,81849
P87 - 24,05246 - 48,86107
P88 - 24,05698 - 48,87442
P89 - 24,05708 - 48,88493
P90 - 24,05892 - 48,88867
P91 - 24,06094 - 48,89640
P92 - 24,05734 - 48,91375
P93 - 24,05755 - 48,93614
P94 - 24,05765 - 49,01627
P95 - 24,05916 - 49,02495
P96 - 24,05877 - 49,03035
P97 - 24,05446 - 49,03758
P98 - 24,04576 - 49,06115
P99 - 24,03987 - 49,07383
P100 - 24,03999 - 49,08057
P101 - 24,03447 - 49,09962
P102 - 24,03535 - 49,10404
P103 - 24,04421 - 49,12288
P104 - 24,04950 - 49,15539
P105 - 24,06044 - 49,17349
P106 - 24,06369 - 49,19363
P107 - 24,06414 - 49,19905
P108 - 24,06828 - 49,22637
P109 - 24,09921 - 49,29822
P110 - 24,09999 - 49,31123
P111 - 24,10086 - 49,31165
P112 - 24,10079 - 49,31183
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 15663/2024 de 26/11/2024 - Norma em vigor