Resolução Autorizativa nº 16.295/2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 11,4 kV ERA - STR, localizada no estado de Minas Gerais.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.295, DE 15 DE JULHO DE 2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 11,4 kV ERA - STR, localizada no estado de Minas Gerais.
Declara de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à implantação da Subestação 138/34,5 kV Pedro Afonso, localizada no município de Pedro Afonso, no estado do Tocantins.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.019084/2025-15, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 19.527.639/0001-58, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 040 /1999-ANEEL, a área de terra de 15 (quinze) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição ERA - STR, circuito simples, 11,4 kV, com, aproximadamente, 8,44 km (oito quilômetros e quarenta e quatro metros) de extensão, que interligará a Subestação ERA ao Alimentador de Distribuição ERA - STR, localizada no município de Ervália, no estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.019084/2025-15 que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.
Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 21.07.2025, seção 1, p. 63, v. 163, nº 135.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4031
UF Código Município Empreendimento
MG 3143906 LD 11,4 kV ERA - STR
Sistema de Referência
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 12,66399 Luciano José Silva e Cunha
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
MG20253913147 15 NBR5422 de 02/1985
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 20,918596898 - 42,659638806
2 - 20,918581323 - 42,659495616
3 - 20,918640600 - 42,659488312
4 - 20,919479656 - 42,659249180
5 - 20,919709527 - 42,659255535
6 - 20,920285986 - 42,659188868
7 - 20,920385255 - 42,659016933
8 - 20,920838915 - 42,658326688
9 - 20,921004483 - 42,657850473
10 - 20,921616830 - 42,657542838
11 - 20,921815154 - 42,657408459
12 - 20,922485765 - 42,656651075
13 - 20,924190671 - 42,656746176
14 - 20,924603914 - 42,656828957
15 - 20,925074843 - 42,656533271
16 - 20,925879666 - 42,655730058
17 - 20,927649019 - 42,655131216
18 - 20,928205594 - 42,655633905
19 - 20,928490430 - 42,655745949
20 - 20,928675469 - 42,655764885
21 - 20,929719274 - 42,655493523
22 - 20,930430196 - 42,654760186
23 - 20,931164444 - 42,654678936
24 - 20,932217416 - 42,653566449
25 - 20,933850840 - 42,652899006
26 - 20,933596030 - 42,648916398
27 - 20,933582628 - 42,648228646
28 - 20,932992469 - 42,647343455
29 - 20,932110243 - 42,646422293
30 - 20,931159368 - 42,644888677
31 - 20,930367307 - 42,644322648
32 - 20,930111256 - 42,643956352
33 - 20,929533542 - 42,640692291
34 - 20,929324430 - 42,639660860
35 - 20,928702143 - 42,639453778
36 - 20,928550630 - 42,639276377
37 - 20,928124860 - 42,638606108
38 - 20,927532415 - 42,638140794
39 - 20,926883468 - 42,637376245
40 - 20,926599251 - 42,636968730
41 - 20,926470789 - 42,636668620
42 - 20,926268130 - 42,636752344
43 - 20,926152458 - 42,636824714
44 - 20,926486165 - 42,636976652
45 - 20,925689353 - 42,637233393
46 - 20,923907136 - 42,638602481
47 - 20,923742233 - 42,639058881
48 - 20,922687417 - 42,639972779
49 - 20,921928053 - 42,639884834
50 - 20,920640180 - 42,639800420
51 - 20,919093279 - 42,639876724
52 - 20,918933855 - 42,640047545
53 - 20,918690064 - 42,640502660
54 - 20,918629792 - 42,640110672
55 - 20,918595379 - 42,640249307
56 - 20,918625114 - 42,640741724
57 - 20,917762149 - 42,641840413
58 - 20,916682219 - 42,641965272
59 - 20,915827305 - 42,642534377
60 - 20,915474800 - 42,642844612
61 - 20,914846441 - 42,643350788
62 - 20,913252722 - 42,645990502
63 - 20,913013169 - 42,646253531
64 - 20,912606029 - 42,646694677
65 - 20,912104338 - 42,647025855
66 - 20,911792976 - 42,647343643
67 - 20,910719770 - 42,646537719
68 - 20,910648945 - 42,646814897
69 - 20,910520871 - 42,646659383
70 - 20,909036072 - 42,648169326
71 - 20,907773793 - 42,648900107
72 - 20,907664397 - 42,648801371
73 - 20,907435493 - 42,648959509
74 - 20,906985701 - 42,649410501
75 - 20,905945034 - 42,650136306
76 - 20,905436963 - 42,650615521
77 - 20,904670271 - 42,651106902
78 - 20,904056104 - 42,651451051
79 - 20,903009159 - 42,652646619
80 - 20,902152036 - 42,653238679
81 - 20,900880217 - 42,653837321
82 - 20,900416021 - 42,654218673
83 - 20,900157001 - 42,654154231
84 - 20,898744579 - 42,654546848
85 - 20,897449893 - 42,654542516
86 - 20,896844106 - 42,654360584
87 - 20,896572726 - 42,654317104
88 - 20,895411169 - 42,654483960
89 - 20,895393051 - 42,654341132
90 - 20,896573769 - 42,654171523
91 - 20,896872694 - 42,654219416
92 - 20,897468847 - 42,654398453
93 - 20,898727392 - 42,654402663
94 - 20,900155199 - 42,654005769
95 - 20,900384195 - 42,654062741
96 - 20,900810435 - 42,653712570
97 - 20,902087364 - 42,653111521
98 - 20,902921441 - 42,652535381
99 - 20,903972680 - 42,651334907
100 - 20,904603729 - 42,650981298
101 - 20,905356437 - 42,650498879
102 - 20,905862566 - 42,650021494
103 - 20,906901499 - 42,649296899
104 - 20,907351507 - 42,648845691
105 - 20,907675159 - 42,648622095
106 - 20,907790607 - 42,648726293
107 - 20,908955528 - 42,648051874
108 - 20,910529529 - 42,646451217
109 - 20,910584472 - 42,646517932
110 - 20,910639830 - 42,646301281
111 - 20,911779824 - 42,647157357
112 - 20,912020862 - 42,646911345
113 - 20,912520811 - 42,646581317
114 - 20,912916231 - 42,646152869
115 - 20,913146078 - 42,645900498
116 - 20,914745511 - 42,643251318
117 - 20,915390738 - 42,642731554
118 - 20,915747895 - 42,642417223
119 - 20,916636723 - 42,641825541
120 - 20,917693251 - 42,641703387
121 - 20,918486486 - 42,640693476
122 - 20,918458810 - 42,640235156
123 - 20,918660951 - 42,639420793
124 - 20,918761924 - 42,640077473
125 - 20,918825099 - 42,639959535
126 - 20,919034344 - 42,639735331
127 - 20,920641211 - 42,639656068
128 - 20,921939547 - 42,639741166
129 - 20,922645806 - 42,639822961
130 - 20,923628767 - 42,638971319
131 - 20,923795193 - 42,638510702
132 - 20,925628446 - 42,637102407
133 - 20,926090805 - 42,636953430
134 - 20,925852726 - 42,636845032
135 - 20,926208927 - 42,636622173
136 - 20,926541011 - 42,636484980
137 - 20,926716549 - 42,636895070
138 - 20,926988332 - 42,637284755
139 - 20,927623785 - 42,638033406
140 - 20,928224014 - 42,638504833
141 - 20,928657384 - 42,639187066
142 - 20,928777637 - 42,639327866
143 - 20,929440170 - 42,639548340
144 - 20,929666306 - 42,640663738
145 - 20,930238567 - 42,643896983
146 - 20,930462093 - 42,644216752
147 - 20,931257432 - 42,644785123
148 - 20,932215357 - 42,646330107
149 - 20,933095931 - 42,647249545
150 - 20,933717172 - 42,648181354
151 - 20,933731370 - 42,648910002
152 - 20,933992758 - 42,652995433
153 - 20,932292584 - 42,653690151
154 - 20,931225956 - 42,654817064
155 - 20,930490804 - 42,654898414
156 - 20,929787126 - 42,655624277
157 - 20,928685331 - 42,655910715
158 - 20,928459970 - 42,655887651
159 - 20,928136206 - 42,655760295
160 - 20,927618581 - 42,655292784
161 - 20,925949934 - 42,655857542
162 - 20,925156557 - 42,656649330
163 - 20,924628886 - 42,656980643
164 - 20,924174529 - 42,656889624
165 - 20,922541313 - 42,656798521
166 - 20,921902135 - 42,657520404
167 - 20,921682363 - 42,657669315
168 - 20,921112309 - 42,657955702
169 - 20,920959885 - 42,658394112
170 - 20,920498540 - 42,659096049
171 - 20,920366619 - 42,659324538
172 - 20,919715109 - 42,659399884
173 - 20,919495744 - 42,659393820
174 - 20,918666040 - 42,659630287
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.