Resolução Autorizativa nº 16.302/2025
Altera o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.631, de 12 de novembro de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Piauí Níquel Metais S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Piauí Níquel Metais - São João do Piauí, localizada no estado do Piauí.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.302, DE 22 DE JULHO DE 2025
Altera o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.631 , de 12 de novembro de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Piauí Níquel Metais S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Piauí Níquel Metais - São João do Piauí, localizada no estado do Piauí.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais; de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.903465/2024-93, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.631 , de 12 de novembro de 2024, para o Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 23.07.2025, seção 1, p. 87, v. 163, nº 137.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4192
UF Código Município Empreendimento
PI 2210003 LT 230 kV São João do Piauí - Piauí Níquel Metais
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Transmissão
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 145,225 Camila Ribeiro Simabuku
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
MG20243134851 40 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 8,35215 - 42,22660
2 - 8,35483 - 42,22793
3 - 8,35579 - 42,22820
4 - 8,35582 - 42,22810
5 - 8,35586 - 42,22795
6 - 8,35589 - 42,22785
7 - 8,35496 - 42,22759
8 - 8,35228 - 42,22626
9 - 8,34875 - 42,22529
10 - 8,34824 - 42,22372
11 - 8,35508 - 42,21437
12 - 8,35645 - 42,21175
13 - 8,35759 - 42,20958
14 - 8,36249 - 42,20514
15 - 8,36321 - 42,19575
16 - 8,33518 - 42,11764
17 - 8,33454 - 42,10982
18 - 8,33575 - 42,10145
19 - 8,33724 - 42,09117
20 - 8,33621 - 42,08683
21 - 8,33923 - 42,07028
22 - 8,34294 - 42,06437
23 - 8,34074 - 42,05597
24 - 8,34429 - 42,03974
25 - 8,34936 - 42,02113
26 - 8,35183 - 42,01434
27 - 8,35577 - 42,01107
28 - 8,36210 - 42,01243
29 - 8,36322 - 42,01126
30 - 8,36292 - 42,00652
31 - 8,36427 - 42,00450
32 - 8,36494 - 41,99020
33 - 8,37321 - 41,98552
34 - 8,38092 - 41,98282
35 - 8,42140 - 41,97524
36 - 8,42318 - 41,97417
37 - 8,42385 - 41,97422
38 - 8,42386 - 41,97412
39 - 8,42387 - 41,97397
40 - 8,42388 - 41,97386
41 - 8,42310 - 41,97379
42 - 8,42127 - 41,97490
43 - 8,38083 - 41,98246
44 - 8,37306 - 41,98519
45 - 8,36459 - 41,98998
46 - 8,36391 - 42,00438
47 - 8,36255 - 42,00642
48 - 8,36285 - 42,01113
49 - 8,36198 - 42,01204
50 - 8,35567 - 42,01068
51 - 8,35152 - 42,01413
52 - 8,34901 - 42,02102
53 - 8,34394 - 42,03965
54 - 8,34037 - 42,05598
55 - 8,34255 - 42,06431
56 - 8,33888 - 42,07014
57 - 8,33584 - 42,08684
58 - 8,33688 - 42,09119
59 - 8,33418 - 42,10981
60 - 8,33482 - 42,11772
61 - 8,36284 - 42,19580
62 - 8,36214 - 42,20497
63 - 8,35730 - 42,20935
64 - 8,35477 - 42,21418
65 - 8,34784 - 42,22366
66 - 8,34846 - 42,22559
67 - 8,35215 - 42,22660
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 15631/2024 de 12/11/2024 - Norma em vigor