Resolução Autorizativa nº 16.313/2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Teresina Transmissora S.A, a área de terra necessária à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Teresina II - Tianguá II C1, na Subestação Teresina IV, localizada no estado do Piauí.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.313, DE 22 DE JULHO DE 2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Teresina Transmissora S.A, a área de terra necessária à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Teresina II - Tianguá II C1, na Subestação Teresina IV, localizada no estado do Piauí.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais; de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.018933/2025-13, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Teresina Transmissora S.A, CNPJ nº 55.059.716/0001-56, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 004 /2024 - ANEEL, a área de terra de 50 (cinquenta) metros de largura, necessária à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Teresina II - Tianguá II C1, na Subestação Teresina IV, circuitos simples, 500 kV, com aproximadamente 481 (quatrocentos e oitenta e um) metros (trecho V.E) e 656 (seiscentos e cinquenta e seis) metros (trecho V.S) de extensão, que interligarão a Linha de Transmissão 500 kV Teresina II - Tianguá II C1 à Subestação Teresina IV, localizada no município de Altos, no estado do Piauí.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.018933/2025-13, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.
Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 25.07.2025, seção 1, p. 59, v. 163, nº 139.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4066
UF Código Município Empreendimento
PI 2200400 Secc. LT 500kV Teresina II - Tianguá II, C1, na SE Teresina IV - TRECHO V.E
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Transmissão
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 2,40534 Natália da Silva Minakawa
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
2620241877814 50 NBR-5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 5,11031 - 42,57759
2 - 5,11133 - 42,57846
3 - 5,11252 - 42,58075
4 - 5,11284 - 42,58099
5 - 5,11257 - 42,58135
6 - 5,11216 - 42,58104
7 - 5,11097 - 42,57874
8 - 5,11001 - 42,57793
Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4070
UF Código Município Empreendimento
PI 2200400 Secc. LT 500kV Teresina II - Tianguá II, C1, na SE Teresina IV - TRECHO V.S
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Transmissão
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 3,28004 Natália da Silva Minakawa
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
2620241877814 50 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 5,10836 - 42,57660
2 - 5,10718 - 42,57572
3 - 5,10437 - 42,57489
4 - 5,10318 - 42,57392
5 - 5,10347 - 42,57357
6 - 5,10458 - 42,57449
7 - 5,10739 - 42,57531
8 - 5,10863 - 42,57624
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.