Resolução Autorizativa nº 16.318/2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 15.721, de 10 de dezembro de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 11,4 kV UBA2-009 - UBA2-016, localizada no estado de Minas Gerais.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.318, DE 22 DE JULHO DE 2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 15.721 , de 10 de dezembro de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 11,4 kV UBA2-009 - UBA2-016, localizada no estado de Minas Gerais.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais; de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.019555/2025-87, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o
Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 15.721 , de 10 de dezembro de 2024, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 19.527.639/0001-58, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público para Distribuição de Energia Elétrica nº 040 /1999-ANEEL, a área de terra de 25 (vinte e cinco) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição UBA2-009 - UBA2-016, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 1,68 Km (um quilômetro e sessenta e oito metros) de extensão, que interligará o alimentador 009 ao alimentador 016, ambos da Subestação UBA2, localizada no município de Ubá, no estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.019555/2025-87, que está disponível na ANEEL."
Art. 2º Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.721 , de 10 de dezembro de 2024, para o Anexo desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 25.07.2025, seção 1, p. 59, v. 163, nº 139.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4125
UF Código Município Empreendimento
MG 3169901 LD 11,4 kV UBA2-009 - UBA2-016
Sistema de Referência
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 4,19647 Luciano José Silva e Cunha
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
MG20243418445 25 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 21,14714 - 42,94000
2 - 21,14692 - 42,93997
3 - 21,14694 - 42,93980
4 - 21,14693 - 42,93942
5 - 21,14689 - 42,93904
6 - 21,14677 - 42,93879
7 - 21,14643 - 42,93847
8 - 21,14591 - 42,93724
9 - 21,14411 - 42,93500
10 - 21,14391 - 42,93480
11 - 21,14399 - 42,93436
12 - 21,14405 - 42,93380
13 - 21,14431 - 42,93262
14 - 21,14447 - 42,93169
15 - 21,14437 - 42,93081
16 - 21,14394 - 42,92947
17 - 21,14382 - 42,92886
18 - 21,14370 - 42,92816
19 - 21,14343 - 42,92721
20 - 21,14322 - 42,92687
21 - 21,14307 - 42,92673
22 - 21,14259 - 42,92714
23 - 21,14223 - 42,92691
24 - 21,14210 - 42,92669
25 - 21,14229 - 42,92656
26 - 21,14239 - 42,92673
27 - 21,14257 - 42,92685
28 - 21,14308 - 42,92641
29 - 21,14339 - 42,92672
30 - 21,14363 - 42,92711
31 - 21,14392 - 42,92810
32 - 21,14404 - 42,92881
33 - 21,14416 - 42,92941
34 - 21,14459 - 42,93076
35 - 21,14470 - 42,93169
36 - 21,14453 - 42,93267
37 - 21,14427 - 42,93384
38 - 21,14421 - 42,93439
39 - 21,14416 - 42,93472
40 - 21,14427 - 42,93484
41 - 21,14610 - 42,93711
42 - 21,14662 - 42,93832
43 - 21,14695 - 42,93864
44 - 21,14711 - 42,93897
45 - 21,14716 - 42,93941
46 - 21,14717 - 42,93982
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 15721/2024 de 10/12/2024 - Norma em vigor