Resolução Autorizativa nº 16.322/2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV CBA-001, localizada no estado de Minas Gerais.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.322, DE 29 DE JULHO DE 2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV CBA-001, localizada no estado de Minas Gerais.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e no art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa ANEEL nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e no que consta do Processo nº 48500.021021/2025-11, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 19.527.639/0001-58, outorgada conforme o Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 040 /1999-ANEEL, a área de terra de 15 (quinze) metros de largura, necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV CBA-001, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 5,24 km (cinco quilômetros e duzentos e quarenta metros) de extensão, que interligará a chave fusível religadora 0742275 à chave fusível 0743566, localizada nos municípios de Coimbra e São Geraldo, no estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.021021/2025-11, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.
Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 31.07.2025, seção 1, p. 48, v. 163, nº 143.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4224
UF Código Município Empreendimento
MG 3112901 LD 11,4 kV CBA-001
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 7,87135 Luciano José Silva e Cunha
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
MG20253953043 15 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 20,85943 - 42,85887
2 - 20,85936 - 42,85875
3 - 20,85974 - 42,85851
4 - 20,86087 - 42,85764
5 - 20,86370 - 42,85692
6 - 20,86422 - 42,85662
7 - 20,86460 - 42,85658
8 - 20,86503 - 42,85650
9 - 20,86621 - 42,85652
10 - 20,86712 - 42,85614
11 - 20,86755 - 42,85606
12 - 20,86810 - 42,85608
13 - 20,86928 - 42,85647
14 - 20,86994 - 42,85646
15 - 20,87140 - 42,85632
16 - 20,87232 - 42,85596
17 - 20,87316 - 42,85573
18 - 20,87401 - 42,85572
19 - 20,87464 - 42,85550
20 - 20,87516 - 42,85521
21 - 20,87563 - 42,85486
22 - 20,87594 - 42,85470
23 - 20,87710 - 42,85350
24 - 20,87705 - 42,85335
25 - 20,87625 - 42,85243
26 - 20,87587 - 42,85193
27 - 20,87552 - 42,85163
28 - 20,87533 - 42,85106
29 - 20,87502 - 42,85055
30 - 20,87495 - 42,85009
31 - 20,87472 - 42,84941
32 - 20,87421 - 42,84682
33 - 20,87396 - 42,84617
34 - 20,87183 - 42,84535
35 - 20,87110 - 42,84426
36 - 20,87092 - 42,84366
37 - 20,87012 - 42,83927
38 - 20,86990 - 42,83836
39 - 20,86966 - 42,83616
40 - 20,86919 - 42,83441
41 - 20,86900 - 42,83323
42 - 20,86835 - 42,83050
43 - 20,86807 - 42,82873
44 - 20,86786 - 42,82671
45 - 20,86799 - 42,82669
46 - 20,86820 - 42,82871
47 - 20,86848 - 42,83047
48 - 20,86913 - 42,83320
49 - 20,86932 - 42,83437
50 - 20,86980 - 42,83613
51 - 20,87003 - 42,83833
52 - 20,87026 - 42,83923
53 - 20,87105 - 42,84362
54 - 20,87122 - 42,84420
55 - 20,87192 - 42,84523
56 - 20,87406 - 42,84605
57 - 20,87434 - 42,84678
58 - 20,87485 - 42,84937
59 - 20,87508 - 42,85006
60 - 20,87515 - 42,85050
61 - 20,87546 - 42,85099
62 - 20,87564 - 42,85155
63 - 20,87597 - 42,85182
64 - 20,87635 - 42,85234
65 - 20,87717 - 42,85327
66 - 20,87725 - 42,85354
67 - 20,87602 - 42,85482
68 - 20,87570 - 42,85499
69 - 20,87523 - 42,85533
70 - 20,87470 - 42,85563
71 - 20,87403 - 42,85586
72 - 20,87318 - 42,85587
73 - 20,87236 - 42,85610
74 - 20,87143 - 42,85646
75 - 20,86994 - 42,85661
76 - 20,86927 - 42,85661
77 - 20,86808 - 42,85622
78 - 20,86756 - 42,85621
79 - 20,86716 - 42,85628
80 - 20,86623 - 42,85666
81 - 20,86505 - 42,85664
82 - 20,86462 - 42,85672
83 - 20,86426 - 42,85676
84 - 20,86375 - 42,85706
85 - 20,86093 - 42,85777
86 - 20,85981 - 42,85863
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.